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Segunda votação e redação final

01.Projeto de Lei Ordinária – 00388/2021 – np – Projeto de Lei Nº. 249/21 – de autoria do vereador Antônio Augusto – Queijinho, que institui e inclui no Calendário Oficial do Município o Dia Municipal de Conscientização e Combate aos Maus-tratos e Abandono de Animais e dá outras providências. O projeto, que apresenta substitutivo às folhas 12, deve ser aprovado por votação simbólica. Maioria simples.

Segundo o projeto de lei, fica instituído e incluído no calendário de datas e eventos o Dia Municipal de Conscientização e Combate aos Maus-tratos e Abandono de Animais, que deverá ser comemorado no dia 15 de abril, mês conhecido como “Abril Laranja”.

De acordo com o autor da proposta, o vereador Antônio Augusto – Queijinho – a data servirá para a promoção de ações educativas e informativas relativas ao tema: conscientização e combate aos maus-tratos e abandono de animais no Município de Uberlândia.

O projeto de lei foi aprovado por votação simbólica. Maioria simples.

02.Projeto de Lei Ordinária – 01955/2023 – np – Projeto de Lei Nº. 1262/23 – de autoria do prefeito municipal, que autoriza a abertura de crédito suplementar no orçamento da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) e a transferência de recursos à entidade que menciona no valor de R$ 79.200,00 (setenta e nove mil e duzentos reais). O projeto deve ser aprovado por votação nominal. Maioria absoluta.

De acordo com a mensagem enviada pelo prefeito, a proposição tem por objetivo obter autorização legislativa para a abertura de crédito suplementar no orçamento da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social – SMDES – e posterior transferência de recursos à entidade Missão Sal da Terra.

“Uma das políticas públicas praticadas pela secretaria acima é o Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora, cujo objetivo é organizar o acolhimento de crianças e adolescentes, afastados temporariamente de suas famílias de origem por medida de proteção, em residências acolhedoras cadastradas, capacitadas e autorizadas pelo Poder Judiciário”, explica.

O projeto de lei foi aprovado por 24 votos favoráveis.

02 ausências.

Primeira discussão e votação

01.Projeto de Lei Ordinária – 01299/2022 – np – Projeto de Lei Nº. 861/22 – de autoria da vereadora Liza Prado – outros – que dispõe sobre a regulamentação da coloração da órtese denominada “bengala longa” para fins de identificação, orientação e mobilidade no Município de Uberlândia. O projeto, que apresenta substitutivo às folhas 07, deve ser aprovado por votação simbólica. Maioria simples.

De acordo com o projeto, as cores das órteses identificam a condição de seus usuários nos seguintes níveis de deficiência:

I – branca para pessoas cegas;

II – verde para pessoas com baixa visão;

III – branca com vermelho para pessoas surdocegas.

A autora da proposta diz que o seu objetivo principal é regulamentar uma prática que já é exercida de maneira espontânea na sociedade e faz parte do dia a dia de várias pessoas. “Esse reconhecimento é de extrema importância porque poderá possibilitar maior segurança aos seus usuários num simples trajeto pelas ruas da cidade”, acrescenta.

A vereadora afirma que é imprescindível a adoção deste código ou de qualquer outro para promover a educação da sociedade sobre o significado da cor de uma bengala longa. Ela reitera que nesse sentido, a ideia principal da proposição é a promoção de campanhas educativas, não só do significado das diferentes cores das órteses, mas da própria compreensão do que é deficiência visual, bem como da importância da integração e da não discriminação.

“Reafirmo que essa normativa é, sem dúvida, mais um passo a favor da inclusão, uma vez que campanhas de divulgação e conscientização poderão ser realizadas pela administração municipal, fazendo com que as pessoas com diversos graus de deficiência visual sejam melhor identificadas e compreendidas por todos os outros munícipes”, conclui.

O projeto de lei foi aprovado por votação simbólica. Maioria simples.

02.Projeto de Lei Ordinária – 01954/2023 – np – Projeto de Lei Nº. 1261/23 – de autoria do prefeito municipal, que autoriza a abertura de crédito suplementar no orçamento da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) e a transferência de recursos às entidades que menciona no valor de R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais). O projeto deve ser aprovado por votação nominal. Maioria absoluta.

Esses recursos serão repassados às seguintes entidades: (i) Ceami – Reabilitação para a Vida – Martins (R$ 25.000,00 – vinte e cinco mil reais); (ii) Ceami – Reabilitação para a Vida – Santa Mônica (R$ 30.000,00 – trinta mil reais); (iii) Grupo Ramatisiano Albergue Noturno Ramatis (R$ 25.000,00 – vinte e cinco mil reais); (iv) Instituição Cristã de Assistência Social de Uberlândia – Centro de Referência (R$ 30.000,00 – trinta mil reais). Total: R$110.000,00.

O projeto de lei foi aprovado por 23 votos favoráveis.

03 ausências.

Em tempo: a próxima reunião ordinária plenária do mês, híbrida (virtual e presencial), a quinta reunião do sétimo período da terceira sessão ordinária, deverá ser realizada amanhã, sexta-feira, dia 07 de julho, em horário regimental, com início provável às 9 horas, no Plenário Homero Santos da Câmara Municipal de Uberlândia.