Ascom/CMU

Primeira discussão e votação / Segunda votação e redação final

01.Projeto de Lei Ordinária – 01537/2022 – np – Projeto de Lei Nº. 1014/22 – de autoria do prefeito municipal, que dispõe sobre o uso intensivo do viário urbano municipal para a exploração de atividade econômica privada de transporte individual remunerado de passageiros. O projeto, que apresenta emendas às folhas 21 e 55, parecer contrário às folhas 59 e 60 e às folhas 78 e 80, deve ser aprovado por votação simbólica. Maioria simples.

A proposta tem por objetivo regulamentar a exploração do transporte individual remunerado de passageiros, mediante autorização, através de aplicativos digitais, para posteriormente poder ser fiscalizado para o bem comum e a ordem viária do trânsito.

O serviço, que funciona há algum tempo, foi regulamentado pela Lei Federal Nº. 13.640, de 26 de março de 2018, que disciplinou o transporte remunerado privado de passageiros para a realização de viagens individualizadas ou compartilhadas, solicitadas exclusivamente por usuários previamente cadastrados em aplicativos ou em outros meios de comunicação em rede.

A mesma lei federal determina que, quando os municípios forem editar as suas leis para regulamentar o transporte individual de passageiros, as prefeituras devem observar algumas diretrizes, entre elas:

a) o transporte por aplicativo deve ser prestado com eficácia, eficiência, segurança e efetividade;

b) a cobrança dos tributos municipais devidos pela prestação do serviço (ISS e taxas);

c) a contratação do Seguro de Acidentes Pessoais a Passageiros (APP) e do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT);

d) o motorista deve ser inscrito como contribuinte individual do INSS.

Para os motoristas, a lei federal estabelece algumas exigências como:

I – possuir Carteira Nacional de Habilitação na Categoria B ou superior que contenha a informação de que exerce atividade remunerada;

II – conduzir veículo que atenda aos requisitos de idade máxima e as características exigidas pela autoridade de trânsito e pelo poder público municipal e Distrito Federal;

III – emitir e manter o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV);

IV – apresentar certidão negativa de antecedentes criminais.

De acordo com o autor do projeto, a sua aprovação vai ao encontro da expectativa dos cidadãos que desejam desfrutar das vantagens do transporte por aplicativo com relativo conforto e segurança. “A sua regulamentação, além de garantir especialmente a segurança dos usuários e dos próprios motoristas, deve proporcionar um padrão mínimo de qualidade na prestação do serviço”, reitera.

Por fim, o projeto de lei visa cumprir as diversas manifestações e recomendações do Ministério Público do Estado de Minas Gerais (MPMG). Para a administração municipal, é imprescindível a sua aprovação no sentido de atender não só a legislação federal, mas também as exigências requeridas pelo interesse público, o qual reclama uma atuação efetiva da prefeitura no âmbito da organização desse tipo de serviço.

O projeto de lei foi aprovado, emendado, por votação simbólica em primeira discussão e votação e em segunda votação e redação final. Maioria simples.

Sete votos contrários: Amanda Gondim (PDT), Cláudia Guerra (PDT), Dr. Igino (PT), Fabão (PROS), Liza Prado (sem partido), Murilo Ferreira (Rede), Odair José (Avante).

Em tempo: a próxima reunião ordinária plenária do mês, híbrida (virtual e presencial), a terceira reunião do sexto período da terceira sessão ordinária, deverá ser realizada na próxima segunda-feira, dia 05 de junho, em horário regimental, com início provável às 9 horas, no Plenário Homero Santos da Câmara Municipal de Uberlândia.