Primeira discussão e votação

01.Projeto de Lei Ordinária – 01571/2023 – np – Projeto de Lei N°. 1026/23 – de autoria da vereadora Amanda Gondim, que dispõe sobre a fixação de cartazes em estabelecimentos prestadores de serviços em saúde publicizando o disposto nos artigos 4º e 5º da Lei Nº.11551/2013. O projeto, que apresenta emenda às folhas 13 (parecer contrário), deve ser aprovado por votação simbólica. Maioria simples.

A autora explica que a proposta tem por objetivo fazer com que os estabelecimentos prestadores de serviços em saúde como clínicas, hospitais, pronto-socorros e congêneres sejam obrigados a afixar, em local visível, cartazes com os seguintes dizeres:

“A Casa Abrigo Travessia constitui serviço público que compõe a rede de enfrentamento à violência contra a mulher e seus filhos menores com o propósito de promover, de forma temporária, medidas emergenciais de proteção em local seguro”.

De acordo com ela, são requisitos indispensáveis para o acolhimento a existência de vagas; ser mulher com idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos ou menores emancipadas; desejo da mulher em ser acolhida; ser residente e domiciliada em Uberlândia e estar de acordo com as normas e regras estabelecidas pelo regimento interno da Casa Abrigo Travessia.

O projeto determina que os cartazes informativos deverão ser dispostos em folha A4 com fonte de tamanho legível. “A observância das disposições estabelecidas por essa proposição de lei é de responsabilidade exclusiva de cada estabelecimento que deverá se adequar no prazo de 90 dias a contar da publicação da lei”, acrescenta a vereadora.

O projeto de lei foi retirado por pedido de vista (24 horas) pela vereadora Liza Prado (Patriota).

02.Projeto de Lei Complementar – 01811/2023 – np – Projeto de Lei Complementar Nº. 081/23 – de autoria do prefeito municipal, que altera a Lei Complementar Nº. 716, de 18 de dezembro de 2020, que institui o Licenciamento Ambiental no Município de Uberlândia e dá outras providências. O projeto deve ser aprovado por votação nominal. Maioria absoluta.

O projeto tem por objetivo transferir ao secretário municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade a disposição mediante portaria sobre a classificação dos empreendimentos, conforme o grau do impacto ambiental, revogando o anexo II da Lei Complementar Nº. 716, de 18 de dezembro de 2020.

O projeto de lei foi aprovado por 17 votos favoráveis.

Cinco votos contrários.

Quatro ausências.

Em tempo: a próxima reunião ordinária plenária do mês, híbrida (virtual e presencial), a sétima reunião do quinto período da terceira sessão ordinária, deverá ser realizada amanhã, quarta-feira, dia 10 de maio, em horário regimental, com início provável às 9 horas, no Plenário Homero Santos da Câmara Municipal de Uberlândia.