Autor: Rafael Moia Filho – Escritor, Blogger, Analista Político e Graduado em Gestão Pública.
O julgamento sobre a correção dos valores do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) no Supremo Tribunal Federal (STF) está previsto para ser retomado dia 27 de abril e deverá ser concluído ainda em abril.
O ministro relator da ação que discute a revisão do FGTS, Luis Roberto Barroso defendeu que o dinheiro dos trabalhadores no fundo deve ter pelo menos a remuneração da poupança. O ministro André Mendonça disse que reforçaria a tese de Barroso e acrescentou, em seu voto, que a Taxa Referencial (TR) é inconstitucional.
Pelas regras atuais, o trabalhador que recebe um salário mínimo, hoje em R$ 1.302, e tem 8% dos rendimentos, ou R$ 104,16, recolhidos para o FGTS, teria em um prazo de 10 anos um montante acumulado de R$ 15.031, segundo cálculo feito pelo assessor de investimentos Michael Viriato, autor do blog De grão em grão, da Folha.
Já se fosse adotado o mesmo índice de correção da nova caderneta de poupança de 6,17% ao ano, como defende o ministro Barroso, o saldo acumulado chegaria a R$ 16.413. São R$ 1.400 a mais, ou 9,2% acima do resultado atual do fundo de garantia. Ou seja, seria o mesmo que sair de um veículo Celta 95 e entrar num Celta 97.
Nos dois casos, porém, o valor perderia para a inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) nos últimos 120 meses. Se o dinheiro do FGTS tivesse sido corrigido pelo índice oficial de inflação, seu valor acumulado seria de R$ 16.928, R$ 1.900 superior, ou 12,6% acima do rendimento do fundo de garantia.
Percebemos novamente que apesar dos trabalhadores terem sofrido prejuízos incalculáveis ao longo de muitas décadas, agora os nobres arautos do supremo querem minimizar o efeito da cobrança para o governo, único culpado, e dar migalhas aos trabalhadores. Se o FGTS fosse dirigido aos ricos e poderosos, a conversa seria em outro patamar, com propostas de correções decentes e a correção desde o início do processo.
Tirar a inconstitucional TR para propor a incipiente e ridícula taxa da poupança é simplesmente risível, ofensivo a todos os trabalhadores do Brasil. Dizer que não haverá correção desde a implantação da TR, mas ao invés disso propor esquecer o passado e passar a usar um novo índice a partir do julgamento é algo criminoso, venal e ofensivo demais a nossa inteligência.
Para quem não sabe do que se trata ou não tem direito ao FGTS, essa ação judicial no STF questiona a constitucionalidade da correção do dinheiro depositado no Fundo de Garantia. Hoje, o retorno do FGTS é de 3% ao ano mais a TR, que rende próxima de zero. Com isso, a atualização do dinheiro fica abaixo da inflação, deixando de repor as perdas do trabalhador. Desde 1999, quando houve modificação no cálculo da TR, os trabalhadores acumulam perdas.
Na defesa da correção maior, especialistas alegam que o dinheiro do FGTS é renda proveniente do salário e não pode trazer perdas, pois não se trata de um investimento.
Sempre que uma questão desta amplitude envolvendo a sociedade civil é julgada no STF, o resultado agrada ao governo, nunca ao povo brasileiro. E não venham dizer que a Constituição diz isso ou aquilo, proíbe isso ou aquilo outro, pois é mentira. A defesa deles é em relação aos ricos, aos empresários e aos governantes.
A casa que deveria ser guardiã da Constituição Federal é na verdade a grande aliada das decisões que prejudicam os brasileiros mais necessitados e desamparados.