*Cesar Vanucci*

Antes colocou o amor pela Pátria acima da própria vida” (Historiador Adalberto G. Menezes)

Integrante Ilustre do quadro associativo do Inst. Histórico e Geográfico MG, Adalberto Guimarães Menezes conclama seus pares a tornarem mais conhecidos aspectos significativos da vida de Tiradentes, que em razão do “acendrado amor pelo Brasil colocou a Pátria acima da própria vida”. Acolho, prazerosamente, a exortação reproduzindo neste acolhedor espaço esplêndido documento histórico encaminhado pelo próprio Adalberto. Trata-se da integra do ato de emancipação jurídica, aos 20 anos de idade, do cidadão Joaquim José da Silva Xavier.
EMANCIPAÇÃO DE TIRADENTES
RIO DE JANEIRO 15/07/1767
Conde da cunha, 1º Vice-Rei, no Rio de Janeiro: Carta de emancipação de Joaquim José da Silva Xavier, expedida ao Provedor da Real Fazenda da Comarca do Rio das Mortes.
Carta por que Sua Majestade há por bem fazer mercê a Joaquim José da Silva Xavier de haver por emancipado e de idade legítima e cumprida, para haver de requerer sua legítima no Juízo a que pertencer.
DOM JOSÉ, por graça de Deus Rei de Portugal e dos Algarves, daquém e dalém mar, em África Senhor da Guiné e da conquista e navegação e comércio da Etiópia e Arábia, Pérsia e da Índia, etc.
FAÇO SABER A VÓS, PROVEDOR DA COMARCA DO RIO DAS MORTES, que Joaquim José da Silva Xavier me representou, por sua petição adiante escrita, a que juntou certidão e inquirição de testemunha de ter vinte anos completos, nos quais se acha com capacidade e entendimento para se governar e aos seus bens, e visto o que alega HEI POR BEM que, sendo-vos esta apresentada, façais ir perante vós ao mesmo Suplicante, e por ele e inquirição de testemunhas que sobre isto perguntareis, saibais a verdade do que diz; e achando que é assim, que tem juízo o entendimento para se governar e aos seus bens, vós o havereis por emancipado e de idade legítima e cumprida; e mandareis fazer ao mesmo uma certidão nas costas desta para que conste do Juiz de Órfãos em como foi justificada a pessoa do Suplicante, e ao mesmo mando que, sendo-lhe apresentada a dita vossa certidão, faça ir perante si ao Escrivão em cujo poder estiver e se tenha feito o inventário dos ditos bens, e deles lhe faça dar a sua direita parte de imóveis como de res e todos os mais que lhe pertencerem por qualquer outro princípio, fazendo escrever tudo ao mesmo Escrivão, de sorte que haja boa conta de tudo ao Suplicante, o qual não poderá vender nem ceder os bens de raiz sem autoridade de minhas justiças, segundo a forma da ordenação.
* E pagou de novos direitos 640 rs. Que se carregaram em receita do Almoxarife da minha Real Fazenda, João Alves da Costa, no Livro 2º deles, às fls. 36; e passará pela Chancelaria aonde satisfará o que mais dever, registrando-se nas partes que tocar, sem o que não terá o seu devido efeito esta Carta; e se guardará e cumprirá tão pontual e inteiramente como nela se contém, sem dúvida, embaraço ou contradição alguma.
* Pagou desta (certidão) 970 rs., e de registro 640 rs., na forma do Regimento da Secretaria do Estado do Brasil. Rio de janeiro, 15 de julho de 1767, o Guarda-Mor da Relação, Sebastião Leite Gomes de Brito, a fez escrever.
CONDE VICE-REI
EMENTA: Carta por que (etc. etc.). Para Vossa Majestade ver, por despacho da Mesa do Desembargo do Paço, de 9 de julho de 1767.
PETIÇÃO: SENHOR: diz Joaquim José da Silva Xavier, filho legítimo de Domingos da Silva Santos, já defunto, e de sua mulher, Antônio da Encarnação Xavier, natural da Vila de São José, Comarca do Rio das Mortes, Distrito das Minas Gerais, que ele, Suplicante, se acha com vinte anos completos, como consta da certidão de idade, inserta no instrumento junto; e porque está vivendo tratando de negócios de fazenda, e tem capacidade para governar e administrar seus bens, como justificou perante o Juiz de Órfãos daquele Distrito, do que se lhe passou o dito instrumento junto, e como quer se digne Vossa Majestade conceder-lhe provisão de suplemento de idade, dispensando-lha na lei, para com ela poder requerer a entrega a sua legítima, pede a Vossa Majestade seja servido conceder-lhe a dita provisão. E.R.M. (Lugar do selo) Joaquim Alves Moniz
* Pagou na Chancelaria 880 rs.; Rio de Janeiro, 20/07/1767, Castelo Branco.
* E não se continha mais na dita Carta que bem e fielmente fiz trasladar e registrar verbo ad verbum.
Rio de Janeiro, 26 de julho de 1767, G.M. Sebastião Leite Gomes de Brito.

*Jornaista