Ascom/CMU

Segunda votação e redação final

01.Projeto de Lei Ordinária – 01775/2023 – np – Projeto de Lei Nº. 1162/23 – de autoria do prefeito municipal, que autoriza a abertura de crédito suplementar no orçamento da Fundação Uberlandense do Turismo, Esporte e Lazer – Futel – no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) e a transferência de recursos à entidade que menciona. O projeto deve ser aprovado por votação nominal. Maioria absoluta.

De acordo com o autor do projeto, esses recursos serão transferidos para a Liga Uberlandense de Futebol – LUF – e utilizados no desenvolvimento de diversas atividades esportivas realizadas pela entidade.

“A Futel tem como uma de suas finalidades institucionais o estímulo à prática do esporte como forma de promover a cidadania e a inclusão social, sendo que, para atingir tal finalidade, está autorizada a estabelecer parcerias com entidades públicas e privadas com o objetivo de desenvolver e difundir ações voltadas para o esporte”, diz o autor.

Ele acrescenta que através de parcerias, a Futel efetua a transferência de recursos para entidades voltadas para o desenvolvimento do esporte com a finalidade de apoiar e difundir a prática desportiva na comunidade.

O projeto de lei foi aprovado por 21 votos favoráveis. Um voto contrário. Quatro ausências.

Primeira discussão e votação

01.Projeto de Lei Ordinária – 01763/2023 – np – Projeto de Lei Nº. 1154/23 – de autoria do vereador Sargento Rildo – outros – que proíbe a cobrança de multa e/ou aplicação de qualquer penalidade aos usuários de estacionamentos de estabelecimentos comerciais pela perda ou extravio do respectivo cartão e/ou ticket e dá outras providências. O projeto deve ser aprovado por votação simbólica. Maioria simples.

De acordo com o autor da proposta, os estabelecimentos comerciais que oferecem ao público consumidor área própria ou de terceiros para estacionamento de veículos automotores ficam expressamente proibidos de cobrar qualquer tipo de multa ou aplicar qualquer penalidade motivada pela perda ou extravio do cartão e/ou ticket de estacionamento.

“Tornou-se usual penalizar o consumidor pelo extravio do ticket, prática que deve ser totalmente abolida”, defende.

O projeto de lei foi aprovado por votação simbólica. Maioria simples.

O projeto de lei foi aprovado também, em segunda votação e redação final, por votação simbólica. Maioria simples.

02.Projeto de Lei Ordinária – 01784/2023 – np – Projeto de Lei Nº. 1165/23 – de autoria do prefeito municipal, que altera o plano de amortização de déficit atuarial do regime próprio de previdência dos servidores públicos do Município de Uberlândia. O projeto deve ser aprovado por votação nominal. Maioria absoluta.

O projeto tem por finalidade, segundo o autor, alterar o atual plano de amortização do déficit atuarial do Regime de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Uberlândia – IPREMU – nos termos da avaliação atuarial, realizada em 31 de dezembro de 2022, de modo a reduzir os aportes de contribuição previdenciária realizada pelos entes patrocinadores, conforme previsto pela Lei Nº. 11.816 de 23 de maio de 2.014.

“A alteração do plano se faz necessária em razão da reforma da previdência, realizada no âmbito municipal, que visa equacionar o déficit atuarial no valor de R$ 3.372.028.853,64 (três bilhões, trezentos e setenta e dois milhões, vinte e oito mil, oitocentos e cinquenta e três reais e sessenta e quatro centavos), o que deve possibilitar ao instituto recursos suficientes para garantir o pagamento das pensões e aposentadorias dos seus segurados”, explica.

O projeto de lei foi aprovado por 19 votos favoráveis. Três votos contrários. Quatro abstenções.

O projeto de lei foi aprovado também, em segunda votação e redação final por 18 votos favoráveis. Três votos contrários. Três abstenções. Duas ausências.

03.Projeto de Lei Ordinária – 01774/2023 – np – Projeto de Lei Nº. 1161/23 – de autoria do vereador Antônio Carrijo, que altera a Lei Nº. 5626, de 13 de agosto de 1992, que “dispõe sobre a denominação de próprios públicos e dá outras providências”. O projeto deve ser aprovado por votação simbólica. Maioria simples.

Segundo o projeto, em razão da criação de vários e novos espaços públicos de convivência, bem como da incorporação de determinadas edificações aos espaços públicos, face a omissão da lei, surge a necessidade do acréscimo de novas opções de denominações.

O projeto de lei foi aprovado por votação simbólica. Maioria simples.

O projeto de lei foi aprovado também, em segunda votação e redação final, por votação simbólica. Maioria simples.

04.Projeto de Lei Ordinária – 01786/2023 – np – Projeto de Lei Nº. 1166/23 – de autoria do prefeito municipal, que autoriza a transferência de recursos do orçamento da Secretaria Municipal de Saúde às entidades que menciona no valor de R$ 346.970,06 (trezentos e quarenta e seis mil, novecentos e setenta reais e seis centavos). O projeto deve ser aprovado por votação nominal. Maioria absoluta.

A proposição tem por objetivo obter autorização legislativa para a transferência de recursos financeiros às organizações da sociedade civil parceiras necessárias à consecução dos objetivos fins dos termos de cooperação firmados com o Município de Uberlândia.

O autor diz que vale salientar que frente às dificuldades financeiras com que as organizações parceiras têm enfrentado, principalmente com a queda da arrecadação de doações, e diante da possibilidade financeira municipal, foi elaborado esse projeto de modo a autorizar o repasse desses recursos.

O projeto de lei foi aprovado por 24 votos favoráveis. Duas ausências.

O projeto de lei foi aprovado também, em segunda votação e redação final, por 24 votos favoráveis. Duas ausências.

05.Projeto de Lei Ordinária – 01787/2023 – np – Projeto de Lei Nº. 1167/23 – de autoria do prefeito municipal, que autoriza a abertura de crédito especial no orçamento da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social no valor de R$ 1.727.101,12 (um milhão, setecentos e vinte e sete mil, cento e um reais e doze centavos) e a transferência de recursos às entidades que menciona e dá outras providências. O projeto deve ser aprovado por votação nominal. Maioria absoluta.

Serão 66 organizações sociais (entidades) beneficiadas com os recursos mencionados, todas constantes no Anexo I, parte integrante da proposição.

O projeto de lei foi aprovado por 25 votos favoráveis. Uma ausência.

O projeto de lei foi aprovado também, em segunda votação e redação final, por 21 votos favoráveis. Cinco ausências.

Apreciação de parecer contrário

01.Projeto de Lei Ordinária – 01766/2023 – np – Projeto de Lei Nº. 1156/23 – de autoria do vereador Zezinho Mendonça – outros – que dispõe sobre a proibição da doutrinação ideológica de gêneros nas escolas da rede pública municipal, estadual e de ensino privado em todo o Município de Uberlândia. O parecer contrário deve ser mantido ou rejeitado por votação nominal. Maioria absoluta.

O projeto de lei foi cedido ao vereador Antônio Augusto – Queijinho (Cidadania).

Em tempo: a próxima reunião ordinária plenária do ano, híbrida (virtual e presencial), a primeira reunião do quinto período da terceira sessão ordinária, deverá ser realizada no dia 02 de maio, em horário regimental, com início provável às 9 horas, no Plenário Homero Santos da Câmara Municipal de Uberlândia.