Diretrizes operacionais para a comprovação de compatibilidade com traços pretos, pardos e indígenas serão lançadas nos cursos de mestrado e doutorado da UFU

Cotas raciais estão entre as modalidades de ingresso adotadas pela UFU em alguns de seus cursos de pós-graduação. (Foto: Milton Santos)

A Diretoria de Estudos e Pesquisas Afrorraciais (Diepafro) e o Núcleo de Estudos Afro-Brasileiros (Neab) tornam público, em parceria com a Diretoria de Pós-Graduação (Dirpg), o documento que contém as Diretrizes Operacionais para candidatos Pretos, Pardos e Indígenas (PPI) nos cursos de pós-graduação Stricto sensu da Universidade Federal de Uberlândia (UFU). As novas regras já estão em vigor.

A UFU é uma referência no Brasil quando se trata de combate às fraudes em cotas raciais, graças ao bom desenvolvimento de seus procedimentos de heteroidentificação. Esse processo diz respeito a uma avaliação que é feita com o candidato, por uma comissão competente para a tarefa, para validar a sua condição como PPI e apto a ocupar as vagas reservadas a pessoas que se enquadram nesse perfil. De acordo com Breno Abreu, integrante da Diepafro, “a estrita função da comissão é detectar possibilidades de autoidentificação inadequada eventualmente assumida por candidatos não detentores de fenótipos negroides”.

Desde 2017, a heteroidentificação vem sendo realizada para ingresso de cotistas PPI em cursos de graduação da UFU. A partir de agora, a etapa de validação passa a valer, também, nos de pós-graduação. Abreu explica a importância dessas novas diretrizes. “Há cinco anos, já havia a previsão dos procedimentos de heteroidentificação enquanto mecanismo complementar à autodeclaração de candidatos PPI; no entanto, ficava a cargo de cada coordenação realizar o procedimento, de forma descentralizada, levando a procedimentos distintos”, relata.

Passa a ser obrigatório, no ato da matrícula, que o candidato aos cursos de especialização, mestrado ou doutorado que pretenda ocupar uma vaga de cota PPI apresente uma das seguintes possibilidades de documentação:

Documento de deferimento em heteroidentificação emitido pela UFU;
Documento de deferimento em heteroidentificação emitido por outras instituições públicas de ensino superior;
Solicitação de heteroidentificação junto ao documento assinado de autodeclaração;
No caso dos indígenas, deve-se apresntar também, em quaisquer dos casos, o Registro Administrativo de Nascimento Indígena (Rani);
O período para solicitar heteidentificação ocorre no início de todo mês, como mostrado no edital. Caso o candidato se omita na apresentação dos documentos, a comissão avaliadora possui o direito de analisar a situação. Para esclarecimento de eventuais dúvidas, está disponível a seguinte caixa de e-mail: chpg@reito.ufu.br.