Gov. MG/Imprensa

Foram inseridas as indústrias de carnes e derivados e de móveis de metal
A Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF/MG) ampliou para mais dois setores a concessão automatizada de regime especial. Por meio da Resolução 5.564, publicada no Diário Oficial de quarta-feira (25/5), foram inseridas no sistema as indústrias de carnes e derivados e de móveis de metal. Agora, já são 11 as atividades que podem requerer o Tratamento Tributário Setorial (TTS) de forma facilitada.

O requerimento do TTS deve ser feito por meio da modalidade Regime Especial Automatizado (e-PTA/RE Automatizado), disponibilizado no Sistema Integrado de Administração da Receita Estadual (Siare), que é acessado pelo site da Secretaria de Fazenda.

A concessão automatizada de regime especial proporciona redução de tempo e a burocracia do processo, que pode ser concluído em algumas horas, caso o contribuinte não tenha pendências fiscais.

Setores atendidos

Outros setores já inseridos no Regime Especial Automatizado são indústria de calçados, indústria de confecções, importação de mercadorias para comercialização (corredor de importação), venda de mercadoria contratada no âmbito do comércio eletrônico ou telemarketing (e-commerce não vinculado), indústria e comércio de produtos eletroeletrônicos e afins, indústria de fios e cabos, indústria de produtos de aço, indústria de aguardente de cana-de-açúcar, indústria de móveis de madeira.
Até o fim de 2022, está prevista a inclusão de mais três atividades no sistema.