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Captação de recursos pode ser recorde em relação ao ano passado; neste ano, 166 projetos serão iniciados ou executados em mais de 30 municípios
A Subsecretaria de Esportes da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social (Sedese) já apresenta, antes da chegada do meio do ano, números que apontam para um novo recorde, o segundo seguido, relacionado à captação de recursos e execução de projetos por meio da Lei de Incentivo ao Esporte de Minas Gerais.
Até o mês de maio, 41 projetos, que envolvem competições e a formação de esportistas de mais de 30 municípios mineiros, começaram. Sem contar os 125 projetos iniciados em anos anteriores e executados também em 2022. Doze deles começaram em maio, um recorde desde o início do ano. Com a possibilidade de captar R$ 24.988.285,46 em 2022, mais de R$ 5,5 milhões em relação ao ano passado, a subsecretaria já acumula R$ 10.099.944,85, arrecadados, o equivalente a 40% do total.
“Neste ritmo haverá, pelo segundo ano seguido, um recorde em relação ao tempo e quantidade de captação do período anterior. Esses recursos são importantes para o desenvolvimento de atletas em Minas Gerais e o apoio a competições esportivas, o que ajuda a manter crianças, adolescentes e jovens longe da criminalidade”, afirmou José Francisco Filho, o Pelé do vôlei, que está à frente da subsecretaria.
Ainda segundo Pelé, neste mês foi possível visitar e vistoriar projetos nas cidades de Belo Horizonte, Contagem, Ubá, Uberlândia e Sete Lagoas.
A lei
Resumidamente, a Lei de Incentivo ao Esporte funciona com a possibilidade de abatimento fiscal de percentual do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para empresas que apoiam projetos. Todo ano o limite de apoio é apontado pelo setor fazendário com base na legislação, que determina o repasse de 0,05% do que foi arrecadado no ano anterior.
O serviço visa fomentar a prática e o desenvolvimento do esporte, proporcionando a melhoria da saúde e da qualidade de vida da população, a integração e a inclusão social, a formação de valores, o aperfeiçoamento de atletas e o fomento a pesquisas.
Pessoas jurídicas sem fins lucrativos, o que inclui entidades com mais de um ano de existência legal e comprovada capacidade de execução de projetos esportivo, prefeituras e órgãos da Administração Pública Indireta (autarquias e fundações públicas) podem utilizar o serviço.