Iria de Sa Dodde- Professora – RJ
Acompanhando uma amiga numa escritura vi assombrada os valores pagos pelo ato. Não o que recebe o cartório, mas pelo que é cobrado a parte para determinadas associações. Cito a FETJ, FUNDPERJ, FUNPERJ e FUNARPEN. Consultando o Google vi que são fundos que deveriam ser bancados pelo Estado. Há questionamentos no STF da constitucionalidade destas cobranças. Não são legais ainda pois não há decisão do STF. Agora, com certeza, são imorais. Todas as taxas somadas oneram as escrituras e outros atos em aproximadamente 30 %. Sua extinção, com certeza, contribuiria com o combate à inflação. Acredito que isto ocorra em todos os Estados.