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Legislação de autoria do prefeito Odelmo Leão permite que mutuários possam renegociar parcelas em atraso

Desde abril deste ano, contribuintes que desejam quitar as dívidas junto à Prefeitura de Uberlândia podem refinanciar as dívidas relacionadas a programas habitacionais conduzidos pelo Município. As regras do Refim da Habitação foram definidas pela Lei Municipal 13.073, de autoria do prefeito Odelmo Leão. Os mutuários têm até 31 de dezembro de 2019 para renegociar as dívidas.

Com a lei, é possível que o contribuinte consiga até 100% de desconto sobre juros e multas com o pagamento à vista da dívida. Também há a opção por parcelamentos em até 60 vezes.

Essa é mais uma iniciativa realizada pela gestão municipal para simplificar a regularização de débitos. “Uma boa gestão pública é aquela que facilita a vida da população. Portanto, estamos buscando alternativas para tornar mais simples que as pessoas regularizem sua situação junto ao município, independentemente de qual seja a origem de sua dívida. Isso mostra a nossa responsabilidade com o nosso povo”, destacou o prefeito Odelmo Leão.

O Refim da Habitação oferece como novidade a possibilidade de carência de três meses no momento em que o contribuinte fizer a adesão. Caso essa opção seja escolhida, não haverá incidência de encargos durante o período de carência. Já sobre os pagamentos, serão três modalidades. Obterá 100% de desconto sobre juros e multas a pessoa que escolher o pagamento à vista do débito existente com o município. No caso dos parcelamentos em até 30 vezes, o desconto é de 75% sobre juros e multas. Por fim, o abatimento é de 50% sobre os encargos para parcelamento em até 60 vezes.

Como funciona

O atendimento aos mutuários é feito exclusivamente de forma presencial. Para ter acesso ao benefício, o contribuinte precisa ir até a Plataforma de Atendimento da Secretaria Municipal de Finanças, localizada no Centro Administrativo Municipal (avenida Anselmo Alves dos Santos, 600, Santa Mônica), das 12h às 17h, onde terá acesso a uma senha para o atendimento, portando um documento original com foto. A negociação só será feita com o responsável direto pela dívida ou com terceiro autorizado com procuração registrada em cartório.