Ascom/PMA

O BPC – Benefício de Prestação Continuada, é um benefício da Política de Assistência Social, individual, não vitalício e que garante o pagamento mensal de 01 (um) saláriomínimo à pessoa idosa, com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais, e à pessoa com deficiência, de qualquer idade, com impedimentos de longo prazo, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial. Em ambos os casos, devem comprovar não possuir meios de garantir o próprio sustento, nem tê-lo provido por sua família. A renda mensal familiar per capita deve ser inferior a ¼ (um quarto) do salário mínimo vigente.
Todos os idosos que recebem o BPC devem estar no Cadastro Único para que obenefício seja mantido e para acessar outros programas e benefícios. Vale ressaltarque o prazo para realizar o cadastramento vai até 31 de dezembro de 2017, ou obenefício será suspenso. A suspensão também ocorrerá para os beneficiários que jápossuem o Cadastro Único, mas não realizaram a atualização cadastral nos últimos 24meses.
O responsável pela unidade familiar deve procurar o Centro de Referência de Assistência Social – CRAS do seu bairro ou a Secretaria do Trabalho e Ação Social -na Rua Joaquim Aníbal, 419.O responsável é quem fornecerá as informações ao entrevistador. Ele deve ser um dos componentes da família e morador do domicílio, com idade mínima de 16 anos eainda é necessário apresentar CPF ou título de eleitor. Os demais membros da família devem apresentar qualquer um dos seguintes documentos – carteira de identidade,CPF, título de eleitor, certidão de casamento ou nascimento ou carteira de trabalho.
O Prefeito Municipal destacou a importância dessa ação social:“Esse benefício assistencial possibilita a inclusão socioeconômica dessa parte de nossa população, amparando-os em seu cotidiano”, salientou Marcos Coelho de Carvalho (PMDB).