Resolução da CIB estabelece critérios de partilha dos recursos para o Rede Cuidar
Coordenado pela Sedese, programa vai garantir a cada entidade selecionada o repasse de R$ 30 mil
A Resolução 05/2017, da Comissão Intergestores Bipartite (CIB), publicada no dia 25 de julho no Diário Oficial do Estado, definiu para este ano os critérios de elegibilidade e partilha dos recursos financeiros do Programa de Aprimoramento da Rede Socioassistencial do Sistema Único de Assistência Social – Rede Cuidar, criado pela Lei 22.597/2017.
A CIB é responsável no Estado pela negociação e pactuação dos aspectos operacionais que envolvem a execução da política de assistência social. Cada entidade selecionada receberá R$ 30 mil.
O Rede Cuidar busca apoiar técnica e financeiramente as unidades da rede socioassistencial que apresentem maior situação de fragilidade, visando ao aprimoramento de suas ofertas em consonância com os parâmetros de qualidade definidos nas normas do Suas.
Além disso, vai desenvolver e implantar um processo de permanente monitoramento dos parâmetros de qualidade dos programas, projetos, benefícios e serviços de atendimento, assessoramento, defesa e garantia de direitos.
Pelas normas pactuadas pela CIB, para este ano serão elegíveis para receber o incentivo financeiro as unidades governamentais e entidades e organizações de assistência que ofertam serviços de acolhimento institucional para crianças e adolescentes, idosos e pessoas com deficiência.
Serão elegíveis as unidades de acolhimento institucional selecionadas por meio do Indicador de Referência, criado pela Secretaria de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social (Sedese), o ID Acolhimento, que vai medir a qualidade do serviço ofertado, conforme parâmetros definidos nas normas do Suas, que analisará a estrutura física, gestão e atividades e recursos humanos. A base de dado para o cálculo do ID Acolhimento será o Censo Suas 2015.
Para serem contempladas, as unidades de acolhimento devem atender às seguintes condições: serem constituídas conforme o disposto no artigo 3º da Lei 8.742/1993); estarem inscritas no Conselho Municipal de Assistência Social, castradas com status “concluído” no Cadastro Nacional de Entidades de Assistência Social (CNEAS) e registradas no Censo Suas de 2015.
Por meio instrumento informatizado a ser disponibilizado pela Sedese, as entidades e organizações de assistência social elegíveis deverão firmar um termo de adesão, assim como o gestor do município onde ela desenvolve a oferta dos serviços.
A partilha dos recursos se dará entre as unidades governamentais e entidades e organizações de assistência social que atenderem aos critérios estabelecidos na Resolução. Todos os Territórios de Desenvolvimento do Estado serão contemplados, sendo que o valor destinado a cada Território será calculado de forma proporcional ao número de unidades elegíveis.
O Rede Cuidar vai priorizar, em cada Território de Desenvolvimento, as unidades com maior grau de fragilidade identificados pelo ID Acolhimento nos aspectos relacionados às dimensões da estrutura física, gestão e atividades.
Após definidas como prioritárias, as unidades governamentais e as entidades e organizações de assistência social, devem realizar o aceite do Termo de Adesão e elaborar um Plano de Aprimoramento, em sistema também informatizado a ser disponibilizado pela Sedese, em prazo ainda a ser estabelecido.
Cada entidade receberá, em parcela única, R$ 30 mil de incentivo financeiro. O recurso, no entanto, obedecerá ao limite orçamentário e financeiro disponível pelo Estado.
Rede Cuidar
Coordenado pela Sedese, o Rede Cuidar busca instituir e fortalecer no Estado os mecanismos de incentivo financeiro, assessoramento técnico e qualificação continuados para aprimorar os serviços, programas, projetos e benefícios de assistência social ofertados pela rede Suas.
Entre as justificativas apresentadas no projeto de lei para criação do Rede Cuidar em Minas estavam as fragilidades financeiras e dificuldades para obtenção de recursos.
A verba destinada à estruturação (melhorias de estrutura física e equipamentos) era obtida apenas de dois em dois anos, por meio de emendas parlamentares, inexistindo um incentivo público para a realização desse trabalho. A intenção do programa agora é de fortalecer o vínculo do Suas com a rede socioassistencial privada.
Hoje, em Minas Gerais, existem 924 unidades que ofertam o serviço de acolhimento institucional em 355 municípios. Nessa primeira fase do programa, serão priorizadas as Unidades de Acolhimento que atendem um total de 21.237 pessoas, sendo quase 5 mil crianças e adolescentes, e mais de 12 mil idosos.
A Loteria Mineira destinará parte dos seus recursos para o Rede Cuidar. Dessa forma, quem apostar nos jogos estará contribuindo para que os recursos sejam direcionados às entidades acolhedoras de crianças, adolescentes, idosos e pessoa com deficiência.
Mais informações: Assessoria de Comunicação da Sedese
Telefone (31) 3916-8239