TJMG deferiu um pedido do Município para que haja a suspensão da restrição junto ao Gagec

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) atendeu a um pedido da Prefeitura de Uberlândia e deferiu, na tarde desta quarta-feira (26), uma liminar que suspende a restrição junto ao Cadastro Geral de Convenentes (Cagec) do Governo de Minas e permite que o Município volte a receber verbas estaduais por meio de convênios e emendas parlamentares.

Entenda o caso

O Município estava, até então, impedido de receber tais recursos devido ao fato de o Tribunal de Contas do Estado (TCE) ter constatado que, nos anos 2015 e 2016, durante a antiga gestão municipal, houve descumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Isso porque o Município encerrou exercícios daqueles anos com restos a pagar e sem disponibilidade financeira.
A ordem judicial em favor do Município foi concedida pelo desembargador Edílson Fernandes, que teve o entendimento de que os cidadãos não poderiam ser por irresponsabilidade fiscal