Primeira discussão e votação:

1) Projeto de Lei Complementar – 00401/2017 – np – Projeto de Lei Complementar 010/17, de autoria de todos os vereadores, que revoga a Lei Complementar Municipal Nº. 572, de 16 de setembro de 2013, que aprova a nova planta de valores imobiliários de terrenos, edificações e glebas para fins de apuração do imposto predial e territorial urbano – IPTU – e concede efeito repristinatório às disposições legais que menciona e dá outras providências. Aprovado por 25 votos favoráveis. Uma ausência.
Justifica o presente projeto que a atualização da planta de valores imobiliários de terrenos, edificações e glebas para fins de apuração do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) desencadeará uma majoração de 30% para a área predial e de 60% para a área territorial. Explica que neste momento ela é inviável devido a atual situação econômica do país, em recessão há mais de três anos, conforme dados estatísticos econômicos.
Segundo o Artigo 145, §1º, da Constituição Federal, sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificá-la, respeitados os direitos individuais e, nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte.
Importante ressaltar que a lei em questão não chegou a vigorar em razão de uma medida liminar judicial concedida em resposta a Ação Popular (Nº. 0880777-76.2013.8.13.0702) que tramitou na 2ª Vara da Fazenda Pública de Uberlândia. Por isso, ainda não foi cobrado o IPTU com base nos novos valores, inclusive o IPTU/2017. A justificativa da proposta diz que logo não há renúncia de receita.
Finaliza o texto ao ressaltar que é pública e notória a manifestação do prefeito em não aplicar tal medida. E que deputados estaduais da região também manifestaram publicamente o desejo da não aplicação do reajuste. Sendo assim, diante da realidade atual, grave crise econômica nacional, a proposta de lei discutida e aprovada no governo passado perde o seu objetivo ao ser revogada mediante os fatos apresentados.
2) Projeto de Lei Ordinária – 00521/2017 – de autoria do prefeito municipal, que autoriza o Município de Uberlândia a efetuar o parcelamento e o reparcelamento dos débitos previdenciários com o seu Regime Próprio de Previdência Social – RPPS – Instituto de Previdência Municipal de Uberlândia – Ipremu. Aprovado por 25 votos favoráveis. Uma ausência.
Em tempo: O projeto (2) foi aprovado durante a segunda reunião extraordinária de julho por 24 votos favoráveis. Duas ausências. O projeto (1) foi aprovado durante a segunda reunião extraordinária de julho por 24 votos favoráveis. Duas ausências.

Frederico Queiroz
Departamento de Comunicação Social