Luiz Humberto Carneiro (deputado estadual PSDB/MG),
Cristiano Silveira (deputado estadual PT/MG)

Texto e foto da jornalista Elisiane Lara

Foi aprovado em definitivo pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais ontem o Projeto de Lei nº 1.947/2015, de autoria do deputado estadual Luiz Humberto Carneiro (PSDB), que vai aumentar as ações de preservação das nascentes em Minas. O projeto obriga as empresas concessionárias de serviço de abastecimento de água e de geração de energia elétrica a destinarem parte dos seus recursos financeiros para a proteção e para a recuperação das nascentes no Estado.
“São as nascentes que abastecem riachos e cursos d’água que alimentarão os rios. Se não houver esse cuidado especial com as nascentes, é praticamente certa a escassez da água”, justificou Luiz Humberto, autor do projeto de lei. Segundo o deputado, o que se pretende com a medida é garantir que parte do recurso financeiro, que já é definido por lei para conservação da água, seja exclusivo para ações de preservação das nascentes localizadas no estado.
Legislação atual
A Lei 12.503, de 1997, cria o Programa Estadual de Conservação da Água. Ela obriga as empresas concessionárias de serviços de abastecimento de água e de geração de energia elétrica a destinarem, no mínimo, 0,5% do lucro, em ações de preservação da água. De acordo com a norma, no mínimo 1/3 desses recursos deve ser destinado à reconstituição da vegetação ciliar ao longo dos cursos de água. Entretanto esta lei não determina o investimento especificamente na proteção de nascentes e o projeto do deputado vem então para atender esta lacuna.
Como ficará – O projeto de lei do deputado Luiz Humberto acrescenta um dispositivo à Lei 12.503/1997. Assim,continua valendo o investimento em vegetação ciliar ao longo dos cursos d’água. Mas o deputado aperfeiçoa a lei atual, acrescentando que, pelo menos, mais um terço deste montante de 0,5% deverá ser destinado, especialmente, à preservação ou à recuperação das nascentes em Minas Gerais. A segunda alteração é deixar explícito na lei que o descumprimento da lei impõe ao infrator as penalidades previstas para a violação das normas de proteção ao meio ambiente e aos recursos hídricos atualmente vigentes. O texto segue agora para a sanção do governador.