Economia de tempo e recursos estão entre os principais benefícios. Além dos treinamentos via web, há uma agenda de cursos presenciais para a capacitação de servidores (Foto: Milton Santos).

Embora o Decreto Presidencial que determina a implantação Sistema Eletrônico de Informações (SEI) no âmbito dos órgãos e das entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional estabeleça como limite o dia 8 de outubro, na Universidade Federal de Uberlândia (UFU), o uso dos processos físicos – papel – termina no dia 8 de agosto.
Com a implantação do sistema, a universidade fará economia de tempo e de recursos na gestão de processos internos. A expectativa do Governo Federal é de que a economia chegue a R$ 2 milhões mensais pela redução do uso de malotes de correios, toners de impressoras, papéis e demais itens de papelaria e escritório, no âmbito das universidades e institutos vinculados ao Ministério da Educação (MEC).
O SEI vai permitir que a produção, tramitação e acompanhamento de todos os documentos e processos administrativos destas instituições sejam feitos em uma plataforma digital integrada de sistemas eletrônicos e, com isso, sejam mais rápidos e práticos.
Outra funcionalidade do sistema é a redução de prazos para a execução de processos. “Os servidores da universidade terão ganho nas suas rotinas de trabalho, uma vez que não será mais necessário o uso de papel, com todas as suas limitações de transporte, armazenamento, impressão, arquivamento, reprodução, dentre outras implicações do uso de recursos não digitais. O eletrônico, por sua vez, confere mais agilidade nos processos pelas facilidades de uso dos documentos”, explica Willian Lima, membro da Comissão de Implantação do SEI na UFU.
De acordo com os membros da Comissão de Implantação do sistema, a primeira vantagem para a população é a transparência. O acesso aos processos em tramitação é mais prático e mais rápido, uma vez que eles estarão disponíveis no portal da universidade, onde terá um módulo chamado pesquisa pública. “Se o processo for público o usuário terá acesso à íntegra do mesmo. Sendo restrito, o usuário terá conhecimento da existência do processo e que está em tramitação. Em segundo lugar é a agilidade dos processos, pois o usuário poderá acompanhar o andamento e saber onde e em que fase o processo se encontra”, reforça Lima, em nome da Comissão.