A Justiça Estadual bloqueou bens do patrimônio do ex-prefeito de Ituiutaba, Luiz Pedro Corrêa do Carmo no valor de R$ 704.589,42 em razão da ação de improbidade e ressarcimento proposta pelo Município. A decisão do bloqueio está publicada no Diário Oficial da Justiça de Minas Gerais, de 29/06/2017, e se refere a decisão liminar nos autos do processo númeroº 5001173-85.2017.8.13.0342, da 1ª vara cível da comarca de Ituiutaba.
A ação foi proposta pela atual Administração Municipal, após comunicação do Estado de Minas Gerais, que o Município seria inscrito no Sistema Integrado de Administração Financeira, SIAF como inadimplente, caso não devolvesse, no prazo de 10 (dez) dias o valor indicado ao Estado de Minas Gerais.
Tais valores financeiros foram repassados ao Município em virtude de um convênio do ano de 2010, no valor de R$1.174.975,00 celebrado com o Governo Estadual, quando foi repassado o referido montante para aquisição de equipamentos para o Pronto Socorro Municipal.
Em vistoria do Estado de Minas Gerais, os equipamentos que deveriam ter sido adquiridos não foram encontrados, ou não foi adquirido o que estava previsto, sendo que a gestão anterior não conseguiu explicar o que ocorreu com os equipamentos. A inscrição do Município no SIAF – Sistema de integrado de Administração financeira impediria o Município de receber recursos federais e estaduais. A atual administração, diante da impossibilidade de pagamento integral do valor, o que prejudicaria todo o serviço público, e da necessidade de impedir a inscrição no SIAF, manejou via Procuradoria Geral a ação civil pública de improbidade administrativa para obter o ressarcimento ao erário dos valores em tese desviados de sua finalidade, já que não cumpriu o objeto do convênio.