A Escola de Governo em Uberlândia, completa mais uma capacitação sobre a Lei de Licença Prévia
Desta vez, as aulas foram direcionadas aos técnicos de engenharia e de arquitetura da Prefeitura

Marco Crepaldi – Secom PMU

Cerca de 70 servidores municipais participaram, nesta terça-feira (27), do segundo encontro para apresentação da da Lei de Licença Prévia para Funcionamento dos Estabelecimentos. A capacitação, que tem como base a Lei 12.650/2017 e foi realizada no auditório Cícero Diniz, foi elaborada pela Escola de Governo da Secretaria Municipal de Gestão Estratégica e contou com a aplicação por parte de profissionais da Secretaria Municipal de Planejamento Urbano (Seplan).
O objetivo do encontro foi apresentar, mais uma vez, a aplicabilidade e eficácia da Lei Municipal de Licença Prévia de Funcionamento dos estabelecimentos, esclarecendo pontos específicos e gerais. O curso foi destinado a servidores da área de Engenharia/Arquitetura e técnicos afins, das diversas secretarias, da administração indireta e representantes da sociedade civil. A pretensão é que outros cursos sobre o tema sejam realizados ainda neste ano para contemplar o treinamento de outros profissionais do Executivo e também da sociedade.

Regularização

A Prefeitura de Uberlândia sancionou em abril deste ano a lei 12.650/2017 com intuito de melhorar o processo de regularização das edificações ou imóveis (utilizados para o desenvolvimento de atividades industrial, comercial, agrícola ou de prestação de serviços de associações, fundações e organizações religiosas) que ainda não cumprem os requisitos de acessibilidade exigidos pela legislação em vigor para obtenção do habite-se e alvará de funcionamento.
A nova lei também pretende adequar à atual conjuntura financeira do país o processo de obtenção da licença prévia por parte de estabelecimentos da cidade. Isso porque disciplina a liberação dessa licença para o funcionamento destes espaços públicos e privados já instalados, visando propiciar a resolução das pendências ainda existentes em imóveis e edificações que não cumpram os requisitos de acessibilidade exigidos pela legislação em vigor para obtenção da documentação necessária.