“A esperança tem duas filhas lindas, a indignação e a coragem. A indignação nos ensina a não aceitar as coisas como estão; a coragem a mudá-las.” (Santo Agostinho).
A população brasileira, pelo menos em grande parte, vive em estado de indignação. Em tempos idos, este estado mental martelava cérebros inconformados que, por falta dos meios necessários, não tinha muito como se manifestar. O impacto das noticias que marcavam época pelo seu despropósito,a gente o sofria isoladamente, sofrimento sem repercussão,em silêncio… Hoje em dia as redes sociais propiciam a qualquer pessoa a oportunidade de expor opiniões, dar pitaco em todo e qualquer assunto que apareça na telinha. Isto em parte causa preocupação. Acho que o brasileiro, cotado como um dos povos mais conectados do mundo, está esgotando a sua raiva e suas ansiedades em likes, comentários e compartilhamentos nas redes sociais. E vivemos um tempo coalhado de escândalos e crimes que fariam corar Robespierre e Maquiavel. Será correto contentar-se com tão pouco,renunciar ao agir e viver virtualmente em todas as ocasiões?
Bem, deixemos de lado as elocubrações e passemos a fatos recentes que cutucaram nossas emoções e nos deixaram com uma sensação de perda, como se algo estivesse morrendo dentro de nós, talvez a esperança. Esperança de um Brasil justo, onde os cidadãos sejam mais respeitados,onde o crime não compense.Quem não se lembra do Lalau, um juizeco(aquele sim, juizeco!), condenado por desvio de 170 milhões de reais na construção do Foro Trabalhista de São Paulo na década de 90, aquele mesmo que safou-se da prisão e cumpriu a maior parte da sua pena em casa, gozando das maravilhas de uma bela aposentadoria e do conforto de sua mansão? Pois é! As coisas continuam na mesma, apesar da ferocidade dos internautas nas redes sociais. Roger Abdulmassih, condenado a 181 anos de prisão por abusar sexualmente de pacientes em sua clínica de reprodução humana, recebeu o benefício de pena em prisão domiciliar. Amargou cadeia por menos de 3 anos e agora poderá usufruir da liberdade (ou isto não é liberdade?) no conforto de sua bela residência… Alega a juíza que concedeu a liberação, que as condições prisionais no Brasil o impediam de ter tratamento médico adequado ao seu estado de saúde e idade. E as mulheres abusadas? O que dizer do seu sofrimento, de suas vidas abaladas, da frustração de ver em liberdade o criminoso que afetou de maneira tão despudorada e hedionda suas vidas? Condenado a 181 anos, cumpriria apenas 30, segundo normas do CP,mas acabou cumprindo apenas 2 anos e 10 meses… Que coisa estranha este país! Se é prá desfazer, porque que faz?
Notícia recente nos dá conta que a mesma juíza, tem em mãos o processo de Anna Carolina Jatobá,com pedido de progressão da pena para regime semiaberto. Foi condenada a 26 anos e 8 meses de prisão pela morte da linda e meiga menina Isabella Nardoni, que em 2008, com apenas 5 anos de idade, foi ferida e jogada do sexto andar do apartamento onde passava o fim de semana com a madrasta (a própria) e o pai. Deve ser atendida, sob alegação de bom e exemplar comportamento e fino trato com outras presas e funcionários do presídio. Se você for preso algum dia, caro leitor, agarre-se à bíblia, estude (de preferência Direito), torne-se um marceneiro ou uma costureira. Por pior que tenha sido o crime praticado, por mais sofrimento e desespero que tenha impingido à vítima e seus entes queridos, por mais indignação e sentimentos de dor e revolta que tenha causado à sociedade, seus crimes serão perdoados, suas penas amenizadas e tudo será paz sob o céu azul da pátria amada.
Deixem na rua Lalaus, Abdulmassihs, Adrianas, Suzanes. Continuemos convivendo com estes disparates legais que provocam náuseas e nos deixam, cada vez mais, com aquela sensação incômoda que o crime compensa e que, criminosos privilegiados pela sorte, ao invés de castigo estão por aí,livres,leves e soltos, gozando das delícias da liberdade. Podem dizer alguns:é a lei! Ora bolas, se a lei é imoral, constrangedora e sucumbe ao peso do clamor da opinião pública, mudem-se as leis!
*Educadora – Uberlândia
Liberação mal explicada pela juíza no “Fantástico” de domingo passado.
Outra reportagem apurou junto ao médico (particular) que assinou o laudo, que este não especificou que o condenado deveria ficar em prisão domiciliar, e sim somente que precisaria tomar os medicamentos religiosamente, devido à sua cardiopatia, e isto logicamente poderia ser feito na prisão.
Procurador impetrou recurso contra esta decisão estapafúrdia e disparatada, porque a juíza não cumpriu a exigência mínima, conforme lei específica, de exigir laudo de médico (este indicado pelo Estado) para chegar a um consenso sobre o quadro clínico do condenado. Coincidentemente esta juíza é a mesma que liberou Suzane von Richthofen, que assassinou os pais.
Parece que esta juíza gosta de abrir porta de cadeia.É célere para analisar os processos e rápida em conceder liberdade ou progressão ao regime semiaberto.Não por acaso, como dizem as reportagens, foi apelidada de “mão solta” nos corredores da justiça.