Roberto Bueno*

Ao homem que sofre a dor da violência em qualquer de suas formas o horizonte antevisto em segundos parece uma eternidade e as horas ou os dias sem ela, na sequência, não parecem mais do que meros segundos que não terminam de curar a intensa memória. Sob o signo da violação, qual esperança, qual o rumo, qual o norte? Estas são perguntas de tempos radicais, talvez similares ao desalento de Joaquim Nabuco em 1860 quando descrevia o seu cenário político: “Ser-me-ia preciso demonstrar que o regímen parlamentar está entre nós sem vida, sem ação, quase anulado? Ser-me-ia preciso demonstrar que o Parlamento não tem força moral, não tem popularidade?” Qual o horizonte, então, quando as nuvens se abatem tão densa e intensamente que permitam a apenas a desesperança em um cenário de trevas? Qual o amanhecer para os tripulantes embarcados em meio à agonia da tormenta infindável na madrugada sob noite fechada?
A poesia amplia e preenche o mundo com significados, mundo cuja realidade nem sempre é facilmente apropriável por nossa racionalidade, realidade cujos efeitos caem sobre nós como pesadas pedras rolantes das mais altas ribanceiras em velocidade acachapante. Nem sempre as vemos em movimento, nem sempre as percebemos, nem sempre sentimos o deslocamento do ar indicando o perigo iminente, nem sempre estamos prestos a detê-las, mas a singeleza da poesia carrega força insuspeita. Ela pode deter toneladas e muitas outras forças indescritíveis que sobre nós podem abater, pois descortina dimensões de força humana capazes de criar novas linhas de resistência que sequer desconfiamos possuir.
Malsãs figuras empregam esforços para aprofundar o trágico que inexoravelmente habita este mundo. Então somos apresentados por esta caterva a falsos sonhos que ocultam dentro de si os mais amargos pesadelos. Eis aqui o idílico que carrega em seu ventre o bárbaro que as figuras farão aflorar logo ali. Estamos irremediavelmente imersos no real, mas os dias de mel correntes junto aos arborizados e bem cheirosos bosques pertencem apenas à literatura. Mas se a bem-aventurança eterna não pertence a este mundo, tampouco haveremos de conformar-nos com o triunfo do mal e da absoluta ignomínia como se estivessem os homens feitos para sofrer na carne a cada dia a alta voltagem da carnificina que os fascio-pós-neoliberais pretendem impor. Antes fosse esta sua tão só uma maldade tersã.
A pressão última irresistível a qual são submetidos os homens é aquela em que eles se encontram em posição similar à sugerida por Schmitt, na qual a(s) vida(s) já não tem diante de si mesma(s) “[…] nada mais do que a morte [e então] não é mais vida e sim impotência e desamparo”. Quando o peso é tamanho que a ofensa invade a alma e descose os homens e mulheres por dentro, então é acionada a ignição para dar tom ao combate. A pressão pela eliminação do mal possui o sedutor canto da redenção, mas ocultando a mais pura perdição, pois quem nesta terra anuncia a realização da salvação está a prometer o que lhe foge, caminho não apenas tortuoso como humanamente invencível, conducente a inescrutável derrota e desilusão coletiva, engolindo os seus atores pela desmesura de suas ambições.
Já a submissão resignada ao mal e a dor infligida cega e covardemente apresenta uma derrota não menos intensa. A proposta de instauração do reino da salvação neste mundo equivale a ser acionada a máquina de moer gente, razão suficiente para o homem empenhar-se em luta aberta e sem quartel. Quando a máquina começa a girar é preciso logo erguer altas e fortes barricadas, seguras o suficiente para evitar que a cega máquina avance sobre a carne de homens e mulheres com a sua fúria indômita, conduzida apenas pela ensandecida e sanguinolenta fria lógica do vil metal que corrói as instituições como o pior ácido, solapando a democracia e mostrando seu desinteresse pelos destinos do humano que tritura.
Em face das práticas de abuso do poder e da perpetração da violência de qualquer modelo é que o povo recobra de imediato o direito de reconstituir a esfera política. Isto pode ocorrer sob diversas formas, violentas, inclusive, e todas elas legítimas, enquanto mera resposta às ações de transgressão do poder de forma violenta das normas e princípios de convivência fundantes da ordem democrática estabelecida. Neste contexto, resistir violentamente a todos os tipos de nua violência, estatal ou não, não é violência crua, senão legítima. O poder estabelecido, contudo, jamais dirá isto ao cidadão, e muito menos à sua associada mídia.
Quando já estejam claramente colocadas as condições de reconhecimento público de atos atrozes por parte do governo, quando este ignore por completo quais sejam os valores, preferências e demandas sobre os assuntos públicos, quando em suas práticas o governo e o governante se encontrem desconectados do querer popular, então, tal desacoplamento radical coroado pelo abuso do poder sobre o povo vem a legitimar que a força bruta seja utilizada contra quem reserva ao povo similar tratamento, sejam quais forem as vias disponíveis e, logo, utilizadas. E é assim que o mais extremado mal apenas será realizado sob o olhar mórbido e a voz metálica articuladora do discurso da redenção, como sói, quer entre os antigos teólogos ou entre os seus sucessores, os modernos econoteólogos ou teomistas, que mistura a fé aos números sob a égide destes últimos e a fidelidade da primeira. Estes novos oráculos em diálogo constante com a oculta divindade sempre apontam para um futuro radiante – como os teólogos o faziam – enquanto ceifam vidas, esperanças e o futuro, sempre prometendo o Éden como recompensa.
Quando o poder estabelecido volta às costas ao povo é porque apenas está a beneficiar um restrito grupo em detrimento da persecução dos fins públicos e do interesse geral, cuja execução são os governantes escolhidos, e esta é uma das mais radicais formas de violência política. Contudo, já não vivemos no estado de natureza hobbesiano em que a violência é cotidiana e a luta e o enfrentamento são incessantes, pois o Estado foi criado justamente para arbitrar a injustiça e (re)mediar os males da vida humana, mas em nenhum caso para maximizá-los, assim como fazem aqueles que se aboletam no poder sem mandato. Hoje os usurpadores da democracia se apresentam sob a face da ultradireita fascio-pós-neoliberal, e a sua novidade histórica é promover a implosão do Estado que agora maximiza o sofrimento e reintroduz a violência típica do estado de natureza, embora agora o façam sob a dourada pílula da retórica econômica. Nesta nova revolução todos ficam expostos ao mal, à dor e à morte sem amparo, exceto o lustroso pequeno grupo de oligarcas que a todo os extermínios de escravos assistem como os romanos desde as arenas, bem protegidos enquanto os seus leões cumpriam a sua função e faziam jorrar sangue.
A novidade histórica é que a oligarquia fascio-pós-neoliberal pretende manter do Estado apenas o que bem lhe serve, a saber, a sua estrutura policial-coercitiva. Querem deter o monopólio de todos os piores recursos da força para aplicá-la sem moderação quando sintam que os seus interesses estão em risco. A novidade histórica é que os oligarcas pretendem desconstruir o Estado para colocar em seu lugar uma mistura inebriante e paralisante de algo semelhante a um conselho de empresas acompanhado por aparato coercitivo composta por brucutus armados sem compromissos cívicos nem limites. A grande novidade é a morte da política construída pelos cidadãos e a eclosão do gerencialismo empresarial secundado pela força bruta que executará quaisquer ordens. Os campos de extermínio não tinham lógica muito diferente desta em que os homens não passam de número e os gerentes eram meros executores de ordens para que a grande finalidade redentora da sociedade fosse alcançada.
Esta pretensão de exterminar o humano dista oceanicamente do pensamento político liberal clássico que, em face de abusos radicais apresenta uma única e clara alternativa para o povo soberano: o direito de rebelião. O contratualismo liberal desde as suas mais castas origens, de Hobbes (1588-1679) a Locke (1632-1704), passando por Rousseau (1712-1788) e Kant (1724-1804), de algum modo, e malgrado as matizações de cada qual, ora com maior ou menor abertura conceitual, preveem o direito supranatural de rebelar-se contra os governantes que abusam do poder e que nem sempre passam pelo escrutínio popular.
Quando a violência é imposta ao povo é que, com sobradas razões e, mesmo, independentemente de quais sejam as suas políticas, conceitualmente será sempre um governo violador da ordem política originariamente imposta pela sociedade, qual seja, aquela em que são os homens e mulheres que escolhem quem deverá conduzir o seu futuro político e como devem fazê-lo. Mas quando se descortina a violação brutal dos poderes políticos outorgados, então, até mesmo o contratualismo liberal é firme e taxativo em justificar o emprego da força e das armas que ao alcance do povo estiverem. Quando a violência atinge os píncaros da suma injustiça, então, aqui o futuro se fecha e bem cruza com o momento presente, quando ocorre o legítimo aperfeiçoamento do direito de rebelião.
O direito de rebelião se afirma contra toda a sorte de abusos do poder, sejam eles mais ou menos evidentes. O direito de rebelião se afirma com a consagração material da violência empregada através de métodos tradicionais como as baionetas ou a tortura, mas também quando se materializa em sua tipologia moderna, tal como a sua realização através da violação da função das togas, do emprego das sofisticadas canetas dos fiscais do Estado. O direito de rebelião se afirma quando a violência se concretiza através da perversão dos simbolismos mistificadores do funcionamento das instituições e dos legalismos interessados que apenas materializam os interesses oligárquico-antidemocráticos. O direito de rebelião se afirma quando tem lugar o uso de recursos para o controle e manipulação radical da informação e também para opor-se e recuperar para o povo as desautorizadas alterações profundas do pacto político em vigor sem que a voz da sociedade seja consultada. Todas estas são formas de violência, sejam elas origem estatal ou não, e pelo fato de expor e fazer sofrer ilegítima e ilegalmente ao povo na qualidade de titular político do Estado, portanto, expõe os seus perpetradores a sofrer as consequências da reação popular violenta em legítima autodefesa e exercício do direito legal de manter a ordem democrática que a sua constituição social tenha instituído de forma livre.
São muitas as faces dos subversivos da ordem popular e, oligarcas ou não, não têm direito de ferir de morte a ordem política pactuada pelo povo. Para eles a primeira resposta popular seria recorrer à lei, mas quando eles, os subversivos, são o grupo que controla e domina o sistema em todas as partes e em todos os gabinetes as mais importantes canetas insistem em desconhecer os fundamentos políticos da ordem política e, portanto, o rumo das decisões que tome fira os interesses populares de forma organizada, então, nada mais resta senão o regresso ao fundamental direito do povo de lutar pela autopreservação e pela sua vida, e isto se fez e sempre se fará apenas contando com as únicas armas de que o povo disponha, sejam elas quais forem, e a oligarquia não poderá espantar-se ante este recurso coletivo, pois foi ela própria quem colocou homens e mulheres contra a parede, devolvendo-os outra vez em um estado de natureza do qual a sua teoria liberal clássica argumentou tê-los retirado. O direito de rebelião é a alternativa proposta não apenas pelo pensamento liberal mas por todo o humanismo ciente e cioso de não transformar-se em mero instrumento de hipocrisia em face do discurso dos direitos humanos.
O direito de rebelião não é senão um instrumento de raro uso, arma última, mas todavia presente. Não se aperfeiçoa senão quando as vias do diálogo entre as partes são absoluta e irresolutamente rompidas em face da eclosão da violência por parte da oligarquia, quando são interditadas as vias de acesso do povo ao poder, quando as instituições não lhes recebe ou acolhe minimamente as demandas sob as mais exóticas filigranas legal-hermenêuticas. Nesta circunstância o projeto de país e de nação escolhido pelo povo é simplesmente rasgado e jogado no lixo pelas oligarquias. É nesta perigosa curva da história que o direito de rebelião se legitima como arma última para que a soberania popular não resvale para a cova dos conceitos políticos úteis para legitimar o seu domínio por elites avessas a ceder e sempre interessadas em submeter os titulares do poder.
O direito de rebelião se sustenta no inalienável direito de autodeterminação política do povo, que é o último bastião e parâmetro da legalidade de qualquer ordem jurídica, o legítimo guardião protetor de qualquer ordem libertário-democrática dentro de quaisquer superestruturas que sob ela erijam alguma esfera política e econômica. Este direito do povo é revigorado quando é desfraldado um ataque à ordem jurídico-política legitimamente pactuada por ele, e defendê-la passa a ser um dever para com a sua geração e as vindouras.
Os esforços de uma elite autoritária, fascista ou não, voltados a promover a destruição do poder político popular da sociedade representa o próprio sinal aberto de autorização política e perfeita legitimação para que o povo reaja, rebelando-se através dos meios que dispuser. É preciso estar ciente de que os usurpadores do poder mobilizarão ilegitimamente o aparato de força do Estado para reprimir a retomada da soberania pelo real titular do poder, e é por isto que o genuíno corpo militar à serviço da nação precisará sempre estar acima do mando temporal e atento ao impacto da aplicação da força contra o titular soberano do poder que é o povo. A força armada precisa estar atenta ao seu papel de defesa do Estado segundo os parâmetros da legalidade democrática, mas não de uma falsificada legalidade oligárquica compra a peso de outro. É preciso que a força esteja atenta para defender a ordem democrática mas não para atacá-la como o fariam capitães do mato redivivos aos seus escravos.
À iminência da destruição da sociedade tal qual projetada pelo povo em sua Constituição, é direito popular usar a força e reagir, e nunca será dever jurídico imponível assistir passivamente a sua própria debacle. O governo que oculta, mente e falsifica dados para criar um falso Estado de exceção que justifique o emprego da violência contra o povo está a justificar o direito de rebelião popular. É justo direito recorrer à violência para não sofrer as dores, males e o atroz testemunho do próprio perecimento junto aos seus, e é então que se cristaliza o direito humano fundamental que a todos(as) os seres vivos assiste de não condescender com a própria destruição, seja ela física ou comunitária, que esteja a ser realizada por violadores da ordem natural de convivência pacífica e de divisão equitativa de bens e riquezas capazes de suprir as necessidades de homens e mulheres.
O governante violador dos acordos e dos valores políticos fundamentais de uma determinada sociedade rompe e subverte a ordem, e ao promover tal ruptura autoriza de imediato a reação violenta a sua subversão institucional. O governante violento é o promotor público da injustiça, dinamitador do arranjo social pactuado, e contra o seu regime de violência nua está autorizado o emprego popular da violência crua. Rigorosamente, a violência não deve ser proposta como meio ordinário de remediar quaisquer males ordinários da vida e, não é, portanto, instrumento para o uso cotidiano. Lançar mão dela equivale, para o povo, a verificação de uma situação de excepcional sofrimento e violência, quando as forças oligárquicas no domínio tornam o poder inacessível e as instituições do Estado repetidamente não respondem no sentido de evitar os abusos de toda ordem contra o povo. Pelo só fato de existirem as instituições não justificam a existência de uma democracia livre, pois não raro elas são minadas e colonizadas pelos oligarcas tornando-se disfuncionais para os fins democrático-populares que dela se espera que cumpram, embora sigam bastante operativas para atender aos subversivos do poder em detrimento dos interesses populares.
A cena política não é espaço em que se possa admitir a traição aos pactos essenciais da vida social, pois isto apenas pavimenta os caminhos públicos para a implementação do autoritarismo, fazendo-o a ferro, fogo, aço, pedras e com toda a rudeza que o titular do inferno não mobilizou para a sua obra. A traição aos pactos é infidelidade que expressa o caráter abusivo do governante, e assim recoloca o povo em posição de reaver o seu direito natural à autodeterminação política, para reagir a qualquer modo e segundo qualquer recurso disponível ao alcance do poder popular detentor do poder político em estado bruto. Sob tal circunstância não se pode esperar nem exigir que retome as rédeas de seu violado poder das mãos daquele que o usurpou seguindo os trâmites e as regras controladas justamente por parte dos violadores.
Homens e mulheres têm o direito de reger e ordenar as suas vidas e o seu futuro, e este é um preceito básico da democracia política moderna pois, como reconhece Habermas, a legitimidade das decisões do sistema político depende de que os processos de formação da opinião e da vontade na periferia sejam construídos dialógica e coletivamente. Todo o poder que se interpõe e merma a realização deste princípio básico é, por definição, ilegítimo e também ilegal, independentemente das várias tramas e fantasias jurídicas com que sejam vestidas as formas legais para dar-lhes tal aparência, mas que em seu âmago permanece sendo um manto de legalidade que precisa ser declarado como fraudulento.
Sobre a curva das legalidades falsificadas elaboradas por atores velhacos e de uma flagrante ilegitimidade que nela busca âncora para transformar-se em seu contrário é que, então, paira e recai o autoevidente direito racional-natural do povo. O direito à autodeterminação é superior, razão última da ordem jurídico-política e que funcinoa como instrumento eficiente para enfrentar com a sua força crua à força nua do Estado conduzido por inimigos do homem. Sob esta força inabordável se consolida o direito popular de retomar o exercício da soberania, e aqui eclode no mundo dos fatos o direito de rebelião eclode como um arco-íris no horizonte após o temporal a infundir a esperança de melhores dias, mesmo quando estejam interditados explícita ou implicitamente (via contemporânea) os caminhos ordinários para o respeito aos direitos humanos cuja essência é reger o seu presente, desenhar o seu futuro e desarmadilhar os seus caminhos.
A existência é dura e a trilha, tortuosa, mas sempre será muito mais para todos(as) os que se deixarem abater pelos seus detratores, que saberão como lhes impor ainda mais sofrimento e dor do que aquelas que naturalmente a batalha impõe aos que não resistem. Nascemos para ser livres, mas não o seremos sem defender a liberdade contra aqueles que dela querem se apropriar, e quando já não houver espaço para dizer “não”, então, é quando mais necessário será fazê-lo. Um conservador autoritário brasileiro como Gustavo Corção, apoiador da ditadura, mesmo ele, defendeu que em que pese o povo tenha deveres de defender a pátria sob o custo da própria vida, eis que “[…] não há pátria, nem Estado, nem bandeira, nem hino, nem coisa nenhuma no céu e na terra que tenha o direito de esperar minha obediência ao que não deve ser obedecido”. Quem tem o dever de obedecer leis que destroem a existência humana? Podemos perceber a resposta quando até um autoritário convicto como Corção reconheceu o dever de desobedecer. Sendo assim, quem irá pela obediente submissão aos açougueiros do poder cortadores de carne humana viva?
Retomando Joaquim Nabuco, a sua indicação para o cenário desenhado ao início deste texto é de que “Todos somos culpados, cada um de nós concorreu com o seu contingente para esta situação anormal” em que subjugar o corpo do outro e o trabalho em condições análogas a da escravidão passa a ser naturalizado. Nabuco não descortinava alternativas em 1860 para que os atores sociais redimissem a sua culpa pelo estado de coisas em que se encontravam e que, embora por múltiplas vias, se projeta com alternâncias esquemáticas até os dias de hoje, nos quais certos atores políticos e econômicos querem somar ao opróbrio da massa a prisão de líder capaz de representá-la. A resposta possível é única e já sabida, clara e dura, para evitar que uma longa noite se abata e que já não tenha mais fim senão à custa de tantos corpos dilacerados e violados sob falsidades várias.
Eis que quando os sinais dos dias indiquem que está colocado o irreversível domínio, então, o ânimo para a libertação em face da força invencível advirá de outros territórios capazes de inspirar homens e mulheres em sua luta resistente sem quartel. A poesia é fonte balsâmica para este redimensionamento de horizonte hoje aparentemente fechado ao corpo e inacessível à razão, mas sempre aberto ao espírito e a intuição, e à imaginação através da via da esperança insuflada pelo humanismo ousado temperado pela justiça. Isto exigirá a clara percepção da tarefa: reagir ou perecer sumido nas profundezas do matadouro da história.

Prof. Pós-Doutor. Faculdade de Direito. UnB (CT)