Ivan Santos*

A Câmara Municipal de Uberlândia recebeu como objeto de deliberação um projeto do vereador Ricardo Santos (PP) com a proposta de proibir o “tráfego de veículos pesados e caminhões no município de Uberlândia, de segunda a sexta-feira exceto feriados, nos horários compreendidos entre 07:00 e 18:00 horas”. Entendemos que se a proibição vale para a “area do município” para veículos pesados, ônibus e caminhões que chegarem ao limite do município de Uberlândia com Uberaba, Monte Alegre, Araguari, Prata e Campo Florido. Todos, de acordo com a proposição do vereador terão que parar, descarregar a carga ou esperar para atravessar o “município de Uberlândia” somente depois das 18 horas. Esse projeto, se for transformado em Lei, criará um regime especialíssimo em Uberlândia, com repercussão internacional. O vereador afirma na justificação ao projeto que a intenção dele é “restringir o tráfico de veículos pesados (ônibus?) e carretas, dentro do perímetro urbano (de Uberlândia?) para evitar acidentes e transtornos”. Para isto é preciso proibir o tráfego de caminhões na área do “município de Uberlândia”? Pela madruga, senhores e senhores vereadores! Se aprovado esse projeto, uma carreta com uma carga de combustível, para descarregar a mercadoria num posto em Uberlândia, se chegar na divisa deste município com Uberaba, por exemplo, terá que ficar lá estacionada até às 18 horas para entrar em Uberlândia e descarregar a carga trasportada. A lei, certamente valerá para todos os veículos de cargas pesadas. Isto é simplesmente incrível, fantástico e extraordinário! Tamanha imaginação merece um prêmio internacional de criatividade sensacional.

*Jornalista