Fotos: Cleiton Borges/SecomPMU

Em continuidade ao processo de transparência adotado pela nova gestão do Município, o prefeito Odelmo Leão se reuniu com vereadores, na tarde desta quarta-feira (3), para apresentar previamente os cinco projetos de lei de autoria do Executivo que serão protocolados para apreciação da Câmara Municipal de Uberlândia durante as sessões deste mês de maio. O encontro foi realizado na sala de reuniões do gabinete do prefeito, no Centro Administrativo Virgílio Galassi.
Assim como os enviados ao Legislativo nos meses anteriores, os projetos apresentados nesta reunião foram elaborados no intuito de dar seqüência ao ‘Gestão Total’ – programa idealizado pelo atual governo para retomar a valorização do servidor público e a credibilidade da administração municipal, bem como para permitir que o poder público trabalhe com eficiência, economia e qualidade. Dois deles têm importância estratégica para o programa.

Prestação de serviços

O primeiro pretende realizar uma alteração na Lei de Parcelamento do Solo (523 de 2011), permitindo que as chamadas ‘áreas dominiais’ – que são dedicadas ao município em loteamentos, mas que não são afetadas – tenham destinações específicas a partir de agora. São finalidades especiais, de acordo com necessidades coletivas e estatais, como permutas, indenização por desapropriação e cessão, dentre outros. Na prática, a medida dará meios para que a prefeitura negocie tais áreas para atender o interesse público.
Já o segundo projeto trata-se da reforma administrativa da Secretaria Municipal de Finanças, única pasta que ainda não havia sido reformulada pela nova gestão. As alterações na estrutura da secretaria visam ampliar a eficiência das ações desenvolvidas e, consequentemente, melhorar a qualidade dos serviços públicos prestados. Um exemplo é a criação de uma Diretoria de Controle e Cobrança, idealizada para modernizar o domínio de legalidade da inscrição de créditos, tributários ou não, na dívida ativa municipal. Por meio dela, a prefeitura será capaz de aumentar a arrecadação municipal ao mesmo tempo em que reduz significativamente o lançamento errôneo de cobranças aos contribuintes.