Em sessão extraordinária no começo deste mês, 27 vereadores reunidos na Câmara Municipal aprovaram um Pacote de Projeto do prefeito Odelmo Leão. Entre os projetos aprovados destacam-se os seguintes que: 1- Extingue gradativamente a Fundação Saúde do Município de Uberlândia – Fundassus, cuja criação está sendo objeto de discussões jurídicas. Com a aprovação da Lei, o Município voltará a implementar política de parcerias com terceiro setor, mediante contratos de gestão. O projeto aprovado garante a continuidade dos serviços de saúde durante a transição, bem como respeita os contratos de trabalho com os profissionais da saúde; 2- Dispõe sobre a estrutura administrativa da FERUB; 3- Dispõe sobre a estrutura administrativa da EMAN; 4- Dispõe sobre a estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Governo; 5- Dispõe sobre a estrutura administrativa da Sec. Municipal de Gestão Estratégica; 6- Dispõe sobre a estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Cultura; 7 – Dispõe sobre a estrutura orgânica básica do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Uberlândia – IPREMU; 8- Dispõe sobre a estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Obras; 9- Dispõe sobre a estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Trabalho e Habitação; 10- Dispõe sobre a estrutura administrativa da Sec. Municipal de Comunicação Social; 11- Dispõe sobre a estrutura administrativa da Procuradoria Geral do Município; 12- Dispõe sobre a estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo; 13- Dispõe sobre a estrutura administrativa da Fundação Uberlandense do Turismo, Esporte e Lazer – FUTEL; 14- Dispõe sobre a estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Agropecuária, Abastecimento e Distritos; 15- Dispõe sobre a estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Saúde; 16- Dispõe sobre requisições de pequeno valor do Município de Uberlândia; 17 – Altera o artigo 2º da Lei Municipal nº 5.110, de 3 de julho de 1990, e altera a Lei Complementar nº 128, de 8 de novembro de 1995 e 18- Projeto de Lei do DMAE, que adequa o Município de Uberlândia às Leis Federais, implementando um plano de saneamento básico moderno, mais barato e mais eficiente. Através deste Projeto, os serviços de coleta e destinação de resíduos sólidos serão de responsabilidade do DMAE.