Foto: Cleiton Borges/Secretaria de Governo e Comunicação

O prefeito Odelmo Leão sancionou, nesta segunda-feira (24), em solenidade no Centro Administrativo Municipal, a lei que realiza alterações no Código Municipal de Saúde para garantir mais agilidade no processo de liberação do alvará sanitário no Município. O projeto de lei elaborado pela atual gestão foi enviado à Câmara Municipal de Uberlândia ainda no início deste mês, sendo posteriormente apreciado e aprovado com emendas pelos vereadores.

“Elaboramos um projeto que pudesse garantir mais liberdade aos interessados em obter o alvará sanitário, mas sem prejudicar a qualidade e segurança dos serviços e produtos oferecidos à população. Com isso, vamos facilitar para aquele que quer empreender, bem como teremos mais transparência no processo e maior segurança sanitária aos consumidores”, destacou Odelmo Leão.

Com a aprovação da nova lei, a abertura de novas empresas na cidade será facilitada. Isso porque, por meio de uma solicitação eletrônica, o cidadão terá maior comodidade em entrar com o pedido de liberação do alvará. Por meio de autodeclaração eletrônica, empreendimentos classificados como de menor risco obterão o documento automaticamente online.

Posteriormente, será feita a visita dos fiscais ao estabelecimento, verificando se o local está em conformidade com as declarações realizadas no início do processo. Por consequência, a medida também colaborará para que os fiscais otimizem sua atuação, obtendo ainda mais eficiência nas fiscalizações em empreendimentos classificados de alto risco, segundo o secretário de Saúde Gladstone Rodrigues da Cunha Filho.

“Hoje vivemos um novo momento. Deixamos de ter uma legislação única para todos os estabelecimentos e passamos a liberar alvará para atividades diversas e com tratamento diferenciado. A legislação e a realidade dos estabelecimentos se tornam adequados com a sanção desta lei. Acredito que os estabelecimentos de maior risco na sua atividade terão uma legislação mais restritiva. Enquanto que os de menor risco não precisam desse rigor”.

Grau de risco

Com a nova lei ficou definido que estabelecimentos de alto risco – hospitais, laboratórios, farmácia de manipulação, indústria de alimentos, cozinha industrial – são aqueles com atividades econômicas que exigem inspeção sanitária ou análise documental prévia por parte do órgão responsável pela emissão da licença sanitária, antes do início da operação do estabelecimento.

Já os classificados como baixo risco são aqueles estabelecimentos com atividades que demandam cuidados diferenciados, como bares, cabeleireiros, comércio atacadista e varejista, entre outros. Para estes casos, o início da operação do estabelecimento ocorrerá sem a realização de inspeção sanitária ou análise do documento previamente, já que o proprietário realizará a autodeclaração online, sendo responsável legal pelas informações repassadas.

Confira abaixo as principais facilitações que entram em vigor por meio da nova lei:

– Apresentados todos os documentos necessários ao processo, o interessado será comunicado da análise de seu requerimento no prazo de 30 dias para as atividades de alto risco sanitário. Para baixo risco, a liberação é imediata.

– Em cada ação fiscal ou de inspeção sanitária, a autoridade sanitária fará constar, expressamente e na primeira visita, as inadequações, irregularidades e não conformidades;

– Não poderá haver novas exigências na renovação do alvará se não houver mudança na área construída ou nova legislação a ser aplicada;

– Serão fixado parâmetros de critérios a serem observados na fiscalização dos estabelecimentos eo mesmo fiscal que inicia o processo deverá terminá-lo. No entanto, se for necessária a substituição, não poderá haver divergência entre análises.

– O prazo de validade do alvará será de três anos para as atividades classificadas de alto risco, e de cinco anos para as atividades classificadas de baixo risco;

– Projetos arquitetônicos aprovados pela vigilância sanitária só serão exigidos das atividades de alto risco;

– Ficam dispensadas de aprovação de projeto arquitetônico pela vigilância as atividades que funcionam em imóveis que passaram de residencial para comercial, anteriores a junho de 2016;

– Processos em andamento serão beneficiados pela nova lei.

Com a sanção do prefeito Odelmo Leão, a lei entrará em vigor após 45 dias de sua publicação.