Gustavo Hoffay*

Durante toda a recente campanha dos candidatos a presidente da República, sequer uma vez ouvi algum petista reclamar da extinção da contribuição sindical compulsória, aquela que era descontada uma vez ao ano do já minguado salário da grande maioria dos trabalhadores brasileiros e o que, para os sindicatos, ouve-se dizer que foi algo estromboticamente catastrófico. E porque sequer um candidato petista, Haddad ou ao menos um sindicato não manifestou-se, à época, ampla e publicamente contra a lei que desbancou aquela obscena cobrança e incidente que era sobre o salário dos trabalhadores que não se manifestassem contra a mesma? Não sentiram-se tão prejudicados com o fim daquela mamata, daquela fonte de lucro fácil e considerando que, doravante, os sindicatos terão que trabalhar, montar uma estrutura de marketing no sentido de buscar fontes alternativas de renda? Porque os sindicatos silenciaram-se sobre essa extinção durante a campanha presidencial, ao não clamarem pelo retorno de uma cobrança que onera ainda mais os trabalhadores mas que, por outro lado, garantia-lhes uma confortável situação financeira? Marchas, camisetas, lanches, ônibus, greves, piquetes e invasões de terras e prédios públicos que, antes, eram financiados total ou parcialmente por aqueles sindicatos, certamente deixarão de ocorrer com tanta freqüência quanto antes e desde que não cheguem recursos de Cuba,Rússia ou Venezuela, onde o povo sofre com a falta de recursos básicos de sobrevivência, mas sobra dinheiro para fazer-se propaganda a favor de um regime político asqueroso e ultrapassado ou para a produção e importação de armas e munições. Por outro lado a aprovação da lei que deu um basta a tal absurda obrigação, mostrou-se bastante positiva para os trabalhadores e visto que, doravante, poderão exigir dos seus respectivos sindicatos uma maior representatividade a partir de suas contribuições voluntárias ou seja: caberá à diretoria de cada uma daquelas entidades a criação de algumas atividades que façam gerar recursos para os seus respectivos cofres e uma delas, sem dúvida, poderia ser uma real, sadia e produtiva aproximação com trabalhadores que viam-se relativamente longe de sentirem-se realmente beneficiados pelos sindicatos aos quais são filiados. Desde a aprovação da Lei 13.467/17, os sindicatos de todo o país entraram na Justiça por meio de mandados de segurança e ações diretas de inconstitucionalidade da mesma, enquanto baseados em uma suposta violação da Constituição Federal! Francamente… Será que aqueles sindicatos entendem que não foi decretado o fim da contribuição sindical? Seus dirigentes, que dizem-se frenéticos arautos das práticas democráticas, não entendem que a tal contribuição deve ser espontânea e de acordo com as posses e necessidades de cada trabalhador? Ora, ela continuará a existir e até de maneira a ser um gancho (potencializado) para dirigentes sindicalistas que almejam candidatar-se a algum cargo político-eletivo e desde que, obviamente, saibam transformar aquelas associações em entidades que de fato ofereçam uma gama de benefícios aos seus associados e desde que estes, claro, estejam dispostos a contribuir periódica e espontaneamente com valores compatíveis ao seu orçamento familiar. Seria essa uma forma de congregar com mais intensidade os trabalhadores enquanto na busca do seu bem comum, reivindicando melhorias, benefícios e também acompanhando auditorias em seus respectivos sindicatos. Afinal quem contribui com a certeza de que terá um retorno satisfatório, o faz de maneira consciente, feliz e pontual.

*Agente social – Uberlândia-MG