Ascom/PMI

A necessidade de substituição da fossa negra por fossa séptica, prevista na Lei 7.772/1980, na Lei20.202/2013, na Lei 14.181/2002, na Lei13.199/1999 e na DN COPAM 74/2004, com mais de 10 anos de vigência, em cumprimento ao Decreto Estadual nº 44.844/2008, foi tema da palestra realizada nesta quinta-feira, 16 no auditório do Sindicato dos Produtores Rurais de Ituiutaba, SIPRI.

A palestra foi feita pelo Sub Tenente Santos, comandante da Polícia Ambiental, que explicou aos produtores que a substituição da fossa negra pela fossa séptica se dá porque não existe impermeabilidade na fossa negra que é construída em chão batido, levando o chorume a contaminar o solo e o lençol freático, diferente da fossa séptica, que devido a impermeabilidade evita a contaminação.
De acordo com o Secretário Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Regys Braga Vieira, a Secretaria de Agricultura, juntamente com o Sindicato dos Produtores Rurais de Ituiutaba – SIPRI, o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável – CMDRS e a EMATER estarão desenvolvendo uma campanha de esclarecimento sobre o tema, além de estarem em conjunto trabalhando pela busca de recursos de forma a minimizar os custos de substituição das fossas pelas propriedades do município.
Referente Saneamento Básico: Tratamento de esgoto doméstico (instalação sanitárias, banheiro, cozinha, lavanderias) nas áreas rurais como determina a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – SEMAD.
“Comprovar a instalação de fossa séptica, devidamente dimensionada pelo número de usuários, com filtro anaeróbio e sumidouro ou vala de infiltração, conforme as normas técnicas da ABNT NBR 7229/93 e 13969/1997, e a desativação das fossas negras existentes’, em propriedades licenciadas e por analogia, nas demais propriedades não passíveis de licenciamento, nem mesmo de autorização ambiental de funcionamento.
A legalidade da exigência: Compete a SEMAD, por meio das suas unidades regionais (SUPRAMs) e Conselho Estadual de Política Ambiental (COPAM), a emissão da licença de operação, autorização ambiental de funcionamento (AFF) e certificado de não passível de licenciamento, em estrita adequação do interessado à legislação ambiental. A palestra no SIPRI teve apoio da Secretaria de Agricultura, Prefeitura de Ituiutaba.

Compete a Policia Militar de Minas Gerais, por delegação/convênio com a Secretaria de Estado de Meio Ambiente – SEMAD, a fiscalização e a aplicação de sansões por infração às normas contidas na Lei 7.772/1980, na Lei20.202/2013, na Lei 14.181/2002, na Lei13.199/1999 e na DN COPAM 74/2004, com mais de 10 anos de vigência, em cumprimento ao Decreto Estadual nº 44.844/2008, que estabeleceu os procedimentos administrativos de fiscalização e aplicação de penalidades pelo descumprimento da legislação;
Esquecendo-se que dilatação ou prorrogação de prazo para o cumprimento da legislação só tem validade quando através de novas leis e decretos que especificadamente substituam os anteriores.
Enquanto compete ao Núcleo de Denúncias (NUDEN na SUPRAM) ou a 6ª Promotoria de Justiça da Comarca de Ituiutaba – Ministério Público do Estado de Minas Gerais, acatar denúncias feitas por qualquer cidadão (pessoalmente, de forma anônima, por escrito, por telefone ou internet) referentes ao descumprimento da legislação ambiental e estabelecer averiguação dos fatos, promover o inquérito civil e ação pública para proteção do meio ambiente (CF/88).