Governador de São Paulo Tarcísio de Freitas será o agraciado com o Grande Colar da Medalha da Inconfidência 2026

Cerimônia acontece em Ouro Preto, em 21/4, Dia de Tiradentes

O governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas, será o principal homenageado na cerimônia do Dia da Inconfidência Mineira, que acontece na próxima terça-feira (21/4), Dia de Tiradentes, em Ouro Preto. Ele receberá das mãos do governador Mateus Simões o Grande Colar da Inconfidência, maior honraria entregue pelo Estado de Minas Gerais, destinada, exclusivamente, aos chefes de Estado e de outros Poderes.

gov. mg

Engenheiro civil por formação, Tarcísio fez carreira no Exército Brasileiro, onde serviu por 17 anos. O governador de São Paulo foi ministro da Infraestrutura do governo Jair Bolsonaro (2019-2022). Na administração federal, também atuou como secretário da Coordenação de Projetos da Secretaria Especial do Programa de Parceria de Investimentos (PPI), sendo responsável pelo programa de privatizações, concessões e desestatizações.

Foi, ainda, diretor-executivo do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) e coordenador-geral de auditoria da área de transportes na Controladoria-Geral da União, além de consultor legislativo da Câmara dos Deputados.

Tarcísio de Freitas eleito para o primeiro mandato como governador do Estado de São Paulo em 2023.

Medalha da Inconfidência

A Medalha da Inconfidência foi criada em 1952 pelo governador Juscelino Kubitschek e é, tradicionalmente, entregue todo 21/4, Dia de Tiradentes.

O feriado de 21/4 é conhecido como Dia de Tiradentes, em homenagem ao mártir da Inconfidência Mineira, Joaquim José da Silva Xavier, que liderou o movimento de luta pela independência da coroa portuguesa, especialmente, em Ouro Preto, no século 18.

A data resgata os valores históricos de Minas Gerais, como a luta por um processo mais democrático e de liberdade. Tiradentes foi executado no dia 21 de abril de 1792, no Rio de Janeiro.

Além do Grande Colar, existem outros três graus de honrarias: Grande Medalha, Medalha de Honra e a Medalha da Inconfidência.

 

Atualização do Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência

Casa são aprovadas durante a última reunião ordinária de abril

Primeira e segunda votação

01.Projeto de Lei Ordinária N°. 712/2025 – de autoria do prefeito municipal, que cria o Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência e revoga a Lei Nº. 7.934, de 17 de janeiro de 2002, e suas alterações. O projeto de lei, que apresentava emendas, retiradas, deve ser aprovado por votação simbólica. Maioria simples.

O projeto de lei, aprovado em assembleia específica do Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência (Compod), tem por objetivo atualizar e reorganizar a entidade, adequando a sua estrutura, composição e competências aos princípios da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência.

A proposta garante promover uma ampla modernização da legislação vigente, instituindo nova lei a fim de proporcionar maior clareza normativa, segurança jurídica e efetividade às atribuições do Conselho. Resumindo, a entidade tem por objetivo apoiar, promover e assegurar os direitos da pessoa com deficiência, assim como o apoio, a prestação de serviços e o atendimento especializado desse público.

O projeto de lei foi aprovado, emendado, por votação simbólica.

Maioria simples.

Três votos contrários.

O projeto de lei foi aprovado também, em segundo turno, por votação simbólica.

Maioria simples.

Quatro votos contrários.

02.Projeto de Lei Ordinária Nº. 057/2026, de autoria do prefeito municipal, que “desafeta do domínio público e autoriza a concessão de direito real de uso do imóvel que especifica à instituição Comunidade Casa e dá outras providências”. O projeto deve ser aprovado por votação simbólica. Maioria simples.

O projeto de lei tem por objetivo a concessão de direito real de uso de um terreno pelo prazo de 20 (vinte) anos, sendo o cumprimento do encargo estabelecido em 03 (três) meses, prorrogáveis por igual período, para a implantação do Projeto Criança Segura, voltado à proteção, ao acolhimento e desenvolvimento de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade.

Como já mencionado, a entidade (Comunidade Casa) terá um prazo inicial de 03 (três) meses para a implantação de seu projeto, prorrogável por igual período. A mesma assumirá o custo integral para a implantação do projeto citado anteriormente, o qual tem por objetivo o acolhimento de crianças e adolescentes, estimado em R$ 820.000,15 (oitocentos e vinte mil reais).

O projeto de lei foi aprovado por votação simbólica.

Maioria simples.

Dois votos contrários.

O projeto de lei foi aprovado também, em segundo turno, por votação simbólica.

Maioria simples.

Dois votos contrários.

Em tempo: a próxima reunião ordinária plenária do ano, somente presencial, a primeira reunião plenária do quarto período da segunda sessão ordinária, deverá ser realizada no próximo mês, dia 04 de maio, em horário regimental, com início provável às 9 horas, no Plenário Homero Santos da Câmara Municipal de Uberlândia.

Secretaria de Saúde divulga resultado preliminar de inscritos em concurso público da pasta

Prazo para submissão de recursos segue até a próxima sexta-feira (17/4), pelo site do IBGP Concursos

GOV. MG

O resultado preliminar dos candidatos inscritos no concurso público da Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais (SES-MG) foi divulgado nesta terça-feira (14/4), no site do IBGP Concursos, responsável pela organização do certame.
Os candidatos inscritos nas vagas de ampla concorrência ou para pessoas com deficiência (PCD) que identificarem divergências na lista têm até a próxima sexta-feira (17/4) para a submissão de recursos diretamente no site da banca organizadora.
O concurso prevê 380 vagas para o cargo de Especialista em Políticas e Gestão da Saúde (EPGS), além da formação de cadastro de reserva. Todas as informações sobre o processo seletivo estão disponíveis no Edital SES nº 01/2026.
A seleção tem como objetivo fortalecer o quadro técnico da saúde estadual, ampliando a capacidade de planejamento, gestão, regulação e vigilância no Sistema Único de Saúde (SUS) em Minas Gerais. Os profissionais poderão atuar tanto na unidade central da SES-MG, em Belo Horizonte, quanto nas Unidades Regionais de Saúde (URS), distribuídas pelo Estado.
Segundo a superintendente de Gestão de Pessoas da SES-MG, Alice Guelber, a expectativa é atrair profissionais com perfil técnico e compromisso com a saúde pública.
“Esperamos profissionais engajados, com perfil analítico e comprometidos em transformar conhecimento em melhorias concretas para a população mineira. A previsão é homologar o resultado do concurso até o início de julho”, afirma.
As vagas contemplam diversas áreas, como Enfermagem, Farmácia, Medicina, Psicologia, Serviço Social, Administração, Ciências Contábeis, Jornalismo, Sistemas de Informação e Engenharia Civil, entre outras. A jornada é de 40 horas semanais, sob regime estatutário.
Remuneração
A remuneração inicial é de R$ 4.287,02 para o Nível I, Grau A, composta por vencimento básico de R$ 2.858,01 e Gratificação por Atividades de Gestão da Saúde (GAGES), no valor de R$ 1.429,01.
Os servidores também recebem ajuda de custo para alimentação por dia útil trabalhado, no valor de R$ 50 fixos e R$ 25 variáveis, conforme o Decreto Estadual nº 48.113/2020.
Etapas
O processo seletivo será composto por prova objetiva e discursiva, ambas eliminatórias e classificatórias, previstas para o dia 3/5, no período da manhã, em Belo Horizonte e em outros 15 municípios polo.
A prova objetiva terá 60 questões de múltipla escolha, totalizando 80 pontos. Será aprovado o candidato que obtiver, no mínimo, 40 pontos e acertar ao menos uma questão em cada disciplina. A prova discursiva valerá 40 pontos.
O edital prevê a reserva de 10% das vagas para pessoas com deficiência, conforme a Lei Estadual nº 11.867/1995.

CÂMARA MUNUCIPAL APRVA PRJETO

ACOM/CMU

Cinco projetos, de autoria do prefeito municipal, são aprovados, em primeira e segunda votação, durante a penúltima reunião ordinária de abril

Primeira e segunda votação

01.Projeto de Lei Ordinária N°. 1071/2026 – de autoria do prefeito municipal, que autoriza o Poder Executivo a contratar operações de crédito com o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S/A – BDMG – e dá outras providências. O projeto, que apresenta emenda com parecer contrário, deve ser aprovado por votação nominal. Maioria absoluta.

O projeto de lei autoriza a prefeitura a contratar operações de crédito com o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S/A – BDMG – até o limite de R$150.000.000,00 (cento e cinquenta milhões de reais).

Esses recursos deverão ser destinados ao financiamento de despesas de capital albergadas nas linhas de crédito “BDMG Desenvolve Cidades” e “BDMG Verde Municípios”, constituindo etapa preliminar e indispensável para a viabilização da captação financeira pretendida pelo município.

O projeto de lei foi aprovado por 17 votos favoráveis.

Seis votos contrários.

Três ausências.

O projeto de lei foi aprovado também, em segunda votação, por 17 votos favoráveis.

Oito votos contrários.

Uma ausência.

02.Projeto de Lei Ordinária N°. 1072/2026 – de autoria do prefeito municipal, que altera os anexos V – programas de governo e VI – metas e prioridades para 2026 – da Lei Nº. 14.649, de 17 de dezembro de 2025, e suas alterações – Plano Plurianual – PPA 2026-2029 – autoriza a abertura de crédito especial no valor de R$ 859.500,00 (oitocentos e cinquenta e nove mil e quinhentos reais) no orçamento da Secretaria Municipal de Infraestrutura e dá outras providências. O projeto deve ser aprovado por votação nominal. Maioria absoluta.

O projeto tem por objetivo a reforma das praças esportivas e a construção de quadras de areia no Município de Uberlândia.

O projeto de lei foi aprovado por 23 votos favoráveis.

Três ausências.

O projeto de lei foi aprovado também, em segunda votação, por 21 votos favoráveis.

Cinco ausências.

03.Projeto de Lei Ordinária N°. 1075/2026 – de autoria do prefeito municipal, que revoga os dispositivos que menciona. O projeto, que apresenta emenda com parecer contrário, deve ser aprovado por votação nominal. Maioria absoluta.

O projeto propõe a alteração das leis municipais Nº. 14.452, de 17 de julho de 2025, e Nº. 14.457, de 18 de julho de 2025, a fim de revogar o Parágrafo Único do seu Artigo 2º e estabelecer uma regra de transição. Essas leis autorizaram a contratação de operação de crédito junto à Caixa Econômica Federal (Finisa).

O dispositivo que o projeto pretende revogar permitia, de forma excepcional, o débito na conta arrecadadora do ICMS com a dispensa do empenho prévio da despesa. Segundo a proposta, a revogação para contratos futuros é necessária para o aperfeiçoamento dos ritos de controle interno e da execução orçamentária do município.

“O retorno à exigência do empenho regular para novos contratos deve estar alinhado de forma mais rigorosa às melhores práticas de contabilidade pública, à transparência fiscal e aos preceitos da Lei Nº. 4.320 de 1964 e da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), garantindo que o estágio da despesa seja perfeitamente rastreável, programado e registrado desde a sua origem”, explica o autor do projeto.

Ele defende que, diante do exposto, a proposição é a medida administrativa e contábil mais prudente para modernizar a gestão orçamentária de novos passivos sem desestabilizar os compromissos financeiros já em curso, lembrando que a proposta de lei está solidamente fundamentada na responsabilidade fiscal e na proteção da segurança jurídica.

O projeto de lei foi aprovado por 22 votos favoráveis.

Um voto contrário.

Três ausências.

O projeto de lei foi aprovado também, em segunda votação, por 22 votos favoráveis.

Um voto contrário.

Três ausências.

04.Projeto de Lei Nº. 1117/2026, de autoria do prefeito municipal, que “autoriza a abertura de crédito suplementar no orçamento da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) e a transferência de recursos, no mesmo valor, à entidade que menciona”. O projeto deve ser aprovado por votação nominal. Maioria absoluta.

De acordo com o projeto de lei, esses recursos deverão ser destinados à realização de evento cultural com a presença de cervejeiros artesanais de acordo com o Programa de Fomento à Produção Artesanal de Cerveja.

O projeto de lei foi aprovado por 17 votos favoráveis.

Quatro abstenções.

Cinco ausências.

O projeto de lei foi aprovado também, em segunda votação, por 15 votos favoráveis.

Quatro votos contrários.

Duas abstenções.

Cinco ausências.

05.Projeto de Lei Nº. 1118/2026, de autoria do prefeito municipal, que “autoriza a abertura de crédito suplementar no orçamento da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) e a transferência de recursos, no mesmo valor, à entidade que menciona”. O projeto deve ser aprovado por votação nominal. Maioria absoluta.

O projeto de lei tem por objetivo a transferência de recursos no valor de R$80.000,00 (oitenta mil reais) à Pastoral de Rua Anjo das Ruas a fim de fortalecer a sua atuação, ampliando e qualificando os atendimentos oferecidos às pessoas em situação de rua e famílias em vulnerabilidade social, cujo fim é garantir a continuidade e a regularidade das ações que incluem a entrega semanal de roupas, refeições, cobertores e itens de higiene pessoal, bem como a realização de campanhas sazonais como as de Inverno, Dia das Crianças, Natal, além do apoio aos romeiros no mês de agosto.

O projeto de lei foi aprovado por 19 votos favoráveis.

Sete ausências.

O projeto de lei foi aprovado também, em segunda votação, por 20 votos favoráveis.

Seis ausências.

Em tempo: a próxima reunião ordinária plenária do ano, somente presencial, a décima (última) reunião plenária do terceiro período da segunda sessão ordinária, deverá ser realizada amanhã, quinta-feira, dia 16 de abril, em horário regimental, com início provável às 9 horas, no Plenário Homero Santos da Câmara Municipal de Uberlândia.

Cinco projetos, de autoria do prefeito municipal, são aprovados, em primeira e segunda votação, durante a penúltima reunião ordinária de abril

Primeira e segunda votação

01.Projeto de Lei Ordinária N°. 1071/2026 – de autoria do prefeito municipal, que autoriza o Poder Executivo a contratar operações de crédito com o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S/A – BDMG – e dá outras providências. O projeto, que apresenta emenda com parecer contrário, deve ser aprovado por votação nominal. Maioria absoluta.

O projeto de lei autoriza a prefeitura a contratar operações de crédito com o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S/A – BDMG – até o limite de R$150.000.000,00 (cento e cinquenta milhões de reais).

Esses recursos deverão ser destinados ao financiamento de despesas de capital albergadas nas linhas de crédito “BDMG Desenvolve Cidades” e “BDMG Verde Municípios”, constituindo etapa preliminar e indispensável para a viabilização da captação financeira pretendida pelo município.

O projeto de lei foi aprovado por 17 votos favoráveis.

Seis votos contrários.

Três ausências.

O projeto de lei foi aprovado também, em segunda votação, por 17 votos favoráveis.

Oito votos contrários.

Uma ausência.

02.Projeto de Lei Ordinária N°. 1072/2026 – de autoria do prefeito municipal, que altera os anexos V – programas de governo e VI – metas e prioridades para 2026 – da Lei Nº. 14.649, de 17 de dezembro de 2025, e suas alterações – Plano Plurianual – PPA 2026-2029 – autoriza a abertura de crédito especial no valor de R$ 859.500,00 (oitocentos e cinquenta e nove mil e quinhentos reais) no orçamento da Secretaria Municipal de Infraestrutura e dá outras providências. O projeto deve ser aprovado por votação nominal. Maioria absoluta.

O projeto tem por objetivo a reforma das praças esportivas e a construção de quadras de areia no Município de Uberlândia.

O projeto de lei foi aprovado por 23 votos favoráveis.

Três ausências.

O projeto de lei foi aprovado também, em segunda votação, por 21 votos favoráveis.

Cinco ausências.

03.Projeto de Lei Ordinária N°. 1075/2026 – de autoria do prefeito municipal, que revoga os dispositivos que menciona. O projeto, que apresenta emenda com parecer contrário, deve ser aprovado por votação nominal. Maioria absoluta.

O projeto propõe a alteração das leis municipais Nº. 14.452, de 17 de julho de 2025, e Nº. 14.457, de 18 de julho de 2025, a fim de revogar o Parágrafo Único do seu Artigo 2º e estabelecer uma regra de transição. Essas leis autorizaram a contratação de operação de crédito junto à Caixa Econômica Federal (Finisa).

O dispositivo que o projeto pretende revogar permitia, de forma excepcional, o débito na conta arrecadadora do ICMS com a dispensa do empenho prévio da despesa. Segundo a proposta, a revogação para contratos futuros é necessária para o aperfeiçoamento dos ritos de controle interno e da execução orçamentária do município.

“O retorno à exigência do empenho regular para novos contratos deve estar alinhado de forma mais rigorosa às melhores práticas de contabilidade pública, à transparência fiscal e aos preceitos da Lei Nº. 4.320 de 1964 e da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), garantindo que o estágio da despesa seja perfeitamente rastreável, programado e registrado desde a sua origem”, explica o autor do projeto.

Ele defende que, diante do exposto, a proposição é a medida administrativa e contábil mais prudente para modernizar a gestão orçamentária de novos passivos sem desestabilizar os compromissos financeiros já em curso, lembrando que a proposta de lei está solidamente fundamentada na responsabilidade fiscal e na proteção da segurança jurídica.

O projeto de lei foi aprovado por 22 votos favoráveis.

Um voto contrário.

Três ausências.

O projeto de lei foi aprovado também, em segunda votação, por 22 votos favoráveis.

Um voto contrário.

Três ausências.

04.Projeto de Lei Nº. 1117/2026, de autoria do prefeito municipal, que “autoriza a abertura de crédito suplementar no orçamento da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) e a transferência de recursos, no mesmo valor, à entidade que menciona”. O projeto deve ser aprovado por votação nominal. Maioria absoluta.

De acordo com o projeto de lei, esses recursos deverão ser destinados à realização de evento cultural com a presença de cervejeiros artesanais de acordo com o Programa de Fomento à Produção Artesanal de Cerveja.

O projeto de lei foi aprovado por 17 votos favoráveis.

Quatro abstenções.

Cinco ausências.

O projeto de lei foi aprovado também, em segunda votação, por 15 votos favoráveis.

Quatro votos contrários.

Duas abstenções.

Cinco ausências.

05.Projeto de Lei Nº. 1118/2026, de autoria do prefeito municipal, que “autoriza a abertura de crédito suplementar no orçamento da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) e a transferência de recursos, no mesmo valor, à entidade que menciona”. O projeto deve ser aprovado por votação nominal. Maioria absoluta.

O projeto de lei tem por objetivo a transferência de recursos no valor de R$80.000,00 (oitenta mil reais) à Pastoral de Rua Anjo das Ruas a fim de fortalecer a sua atuação, ampliando e qualificando os atendimentos oferecidos às pessoas em situação de rua e famílias em vulnerabilidade social, cujo fim é garantir a continuidade e a regularidade das ações que incluem a entrega semanal de roupas, refeições, cobertores e itens de higiene pessoal, bem como a realização de campanhas sazonais como as de Inverno, Dia das Crianças, Natal, além do apoio aos romeiros no mês de agosto.

O projeto de lei foi aprovado por 19 votos favoráveis.

Sete ausências.

O projeto de lei foi aprovado também, em segunda votação, por 20 votos favoráveis.

Seis ausências.

Em tempo: a próxima reunião ordinária plenária do ano, somente presencial, a décima (última) reunião plenária do terceiro período da segunda sessão ordinária, deverá ser realizada amanhã, quinta-feira, dia 16 de abril, em horário regimental, com início provável às 9 horas, no Plenário Homero Santos da Câmara Municipal de Uberlândia.

Cinco projetos, de autoria do prefeito municipal, são aprovados, em primeira e segunda votação, durante a penúltima reunião ordinária de abril

Primeira e segunda votação

01.Projeto de Lei Ordinária N°. 1071/2026 – de autoria do prefeito municipal, que autoriza o Poder Executivo a contratar operações de crédito com o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S/A – BDMG – e dá outras providências. O projeto, que apresenta emenda com parecer contrário, deve ser aprovado por votação nominal. Maioria absoluta.

O projeto de lei autoriza a prefeitura a contratar operações de crédito com o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S/A – BDMG – até o limite de R$150.000.000,00 (cento e cinquenta milhões de reais).

Esses recursos deverão ser destinados ao financiamento de despesas de capital albergadas nas linhas de crédito “BDMG Desenvolve Cidades” e “BDMG Verde Municípios”, constituindo etapa preliminar e indispensável para a viabilização da captação financeira pretendida pelo município.

O projeto de lei foi aprovado por 17 votos favoráveis.

Seis votos contrários.

Três ausências.

O projeto de lei foi aprovado também, em segunda votação, por 17 votos favoráveis.

Oito votos contrários.

Uma ausência.

02.Projeto de Lei Ordinária N°. 1072/2026 – de autoria do prefeito municipal, que altera os anexos V – programas de governo e VI – metas e prioridades para 2026 – da Lei Nº. 14.649, de 17 de dezembro de 2025, e suas alterações – Plano Plurianual – PPA 2026-2029 – autoriza a abertura de crédito especial no valor de R$ 859.500,00 (oitocentos e cinquenta e nove mil e quinhentos reais) no orçamento da Secretaria Municipal de Infraestrutura e dá outras providências. O projeto deve ser aprovado por votação nominal. Maioria absoluta.

O projeto tem por objetivo a reforma das praças esportivas e a construção de quadras de areia no Município de Uberlândia.

O projeto de lei foi aprovado por 23 votos favoráveis.

Três ausências.

O projeto de lei foi aprovado também, em segunda votação, por 21 votos favoráveis.

Cinco ausências.

03.Projeto de Lei Ordinária N°. 1075/2026 – de autoria do prefeito municipal, que revoga os dispositivos que menciona. O projeto, que apresenta emenda com parecer contrário, deve ser aprovado por votação nominal. Maioria absoluta.

O projeto propõe a alteração das leis municipais Nº. 14.452, de 17 de julho de 2025, e Nº. 14.457, de 18 de julho de 2025, a fim de revogar o Parágrafo Único do seu Artigo 2º e estabelecer uma regra de transição. Essas leis autorizaram a contratação de operação de crédito junto à Caixa Econômica Federal (Finisa).

O dispositivo que o projeto pretende revogar permitia, de forma excepcional, o débito na conta arrecadadora do ICMS com a dispensa do empenho prévio da despesa. Segundo a proposta, a revogação para contratos futuros é necessária para o aperfeiçoamento dos ritos de controle interno e da execução orçamentária do município.

“O retorno à exigência do empenho regular para novos contratos deve estar alinhado de forma mais rigorosa às melhores práticas de contabilidade pública, à transparência fiscal e aos preceitos da Lei Nº. 4.320 de 1964 e da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), garantindo que o estágio da despesa seja perfeitamente rastreável, programado e registrado desde a sua origem”, explica o autor do projeto.

Ele defende que, diante do exposto, a proposição é a medida administrativa e contábil mais prudente para modernizar a gestão orçamentária de novos passivos sem desestabilizar os compromissos financeiros já em curso, lembrando que a proposta de lei está solidamente fundamentada na responsabilidade fiscal e na proteção da segurança jurídica.

O projeto de lei foi aprovado por 22 votos favoráveis.

Um voto contrário.

Três ausências.

O projeto de lei foi aprovado também, em segunda votação, por 22 votos favoráveis.

Um voto contrário.

Três ausências.

04.Projeto de Lei Nº. 1117/2026, de autoria do prefeito municipal, que “autoriza a abertura de crédito suplementar no orçamento da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) e a transferência de recursos, no mesmo valor, à entidade que menciona”. O projeto deve ser aprovado por votação nominal. Maioria absoluta.

De acordo com o projeto de lei, esses recursos deverão ser destinados à realização de evento cultural com a presença de cervejeiros artesanais de acordo com o Programa de Fomento à Produção Artesanal de Cerveja.

O projeto de lei foi aprovado por 17 votos favoráveis.

Quatro abstenções.

Cinco ausências.

O projeto de lei foi aprovado também, em segunda votação, por 15 votos favoráveis.

Quatro votos contrários.

Duas abstenções.

Cinco ausências.

05.Projeto de Lei Nº. 1118/2026, de autoria do prefeito municipal, que “autoriza a abertura de crédito suplementar no orçamento da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) e a transferência de recursos, no mesmo valor, à entidade que menciona”. O projeto deve ser aprovado por votação nominal. Maioria absoluta.

O projeto de lei tem por objetivo a transferência de recursos no valor de R$80.000,00 (oitenta mil reais) à Pastoral de Rua Anjo das Ruas a fim de fortalecer a sua atuação, ampliando e qualificando os atendimentos oferecidos às pessoas em situação de rua e famílias em vulnerabilidade social, cujo fim é garantir a continuidade e a regularidade das ações que incluem a entrega semanal de roupas, refeições, cobertores e itens de higiene pessoal, bem como a realização de campanhas sazonais como as de Inverno, Dia das Crianças, Natal, além do apoio aos romeiros no mês de agosto.

O projeto de lei foi aprovado por 19 votos favoráveis.

Sete ausências.

O projeto de lei foi aprovado também, em segunda votação, por 20 votos favoráveis.

Seis ausências.

Em tempo: a próxima reunião ordinária plenária do ano, somente presencial, a décima (última) reunião plenária do terceiro período da segunda sessão ordinária, deverá ser realizada amanhã, quinta-feira, dia 16 de abril, em horário regimental, com início provável às 9 horas, no Plenário Homero Santos da Câmara Municipal de Uberlândia.

Cinco projetos, de autoria do prefeito municipal, são aprovados, em primeira e segunda votação, durante a penúltima reunião ordinária de abril

Primeira e segunda votação

01.Projeto de Lei Ordinária N°. 1071/2026 – de autoria do prefeito municipal, que autoriza o Poder Executivo a contratar operações de crédito com o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S/A – BDMG – e dá outras providências. O projeto, que apresenta emenda com parecer contrário, deve ser aprovado por votação nominal. Maioria absoluta.

O projeto de lei autoriza a prefeitura a contratar operações de crédito com o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S/A – BDMG – até o limite de R$150.000.000,00 (cento e cinquenta milhões de reais).

Esses recursos deverão ser destinados ao financiamento de despesas de capital albergadas nas linhas de crédito “BDMG Desenvolve Cidades” e “BDMG Verde Municípios”, constituindo etapa preliminar e indispensável para a viabilização da captação financeira pretendida pelo município.

O projeto de lei foi aprovado por 17 votos favoráveis.

Seis votos contrários.

Três ausências.

O projeto de lei foi aprovado também, em segunda votação, por 17 votos favoráveis.

Oito votos contrários.

Uma ausência.

02.Projeto de Lei Ordinária N°. 1072/2026 – de autoria do prefeito municipal, que altera os anexos V – programas de governo e VI – metas e prioridades para 2026 – da Lei Nº. 14.649, de 17 de dezembro de 2025, e suas alterações – Plano Plurianual – PPA 2026-2029 – autoriza a abertura de crédito especial no valor de R$ 859.500,00 (oitocentos e cinquenta e nove mil e quinhentos reais) no orçamento da Secretaria Municipal de Infraestrutura e dá outras providências. O projeto deve ser aprovado por votação nominal. Maioria absoluta.

O projeto tem por objetivo a reforma das praças esportivas e a construção de quadras de areia no Município de Uberlândia.

O projeto de lei foi aprovado por 23 votos favoráveis.

Três ausências.

O projeto de lei foi aprovado também, em segunda votação, por 21 votos favoráveis.

Cinco ausências.

03.Projeto de Lei Ordinária N°. 1075/2026 – de autoria do prefeito municipal, que revoga os dispositivos que menciona. O projeto, que apresenta emenda com parecer contrário, deve ser aprovado por votação nominal. Maioria absoluta.

O projeto propõe a alteração das leis municipais Nº. 14.452, de 17 de julho de 2025, e Nº. 14.457, de 18 de julho de 2025, a fim de revogar o Parágrafo Único do seu Artigo 2º e estabelecer uma regra de transição. Essas leis autorizaram a contratação de operação de crédito junto à Caixa Econômica Federal (Finisa).

O dispositivo que o projeto pretende revogar permitia, de forma excepcional, o débito na conta arrecadadora do ICMS com a dispensa do empenho prévio da despesa. Segundo a proposta, a revogação para contratos futuros é necessária para o aperfeiçoamento dos ritos de controle interno e da execução orçamentária do município.

“O retorno à exigência do empenho regular para novos contratos deve estar alinhado de forma mais rigorosa às melhores práticas de contabilidade pública, à transparência fiscal e aos preceitos da Lei Nº. 4.320 de 1964 e da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), garantindo que o estágio da despesa seja perfeitamente rastreável, programado e registrado desde a sua origem”, explica o autor do projeto.

Ele defende que, diante do exposto, a proposição é a medida administrativa e contábil mais prudente para modernizar a gestão orçamentária de novos passivos sem desestabilizar os compromissos financeiros já em curso, lembrando que a proposta de lei está solidamente fundamentada na responsabilidade fiscal e na proteção da segurança jurídica.

O projeto de lei foi aprovado por 22 votos favoráveis.

Um voto contrário.

Três ausências.

O projeto de lei foi aprovado também, em segunda votação, por 22 votos favoráveis.

Um voto contrário.

Três ausências.

04.Projeto de Lei Nº. 1117/2026, de autoria do prefeito municipal, que “autoriza a abertura de crédito suplementar no orçamento da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) e a transferência de recursos, no mesmo valor, à entidade que menciona”. O projeto deve ser aprovado por votação nominal. Maioria absoluta.

De acordo com o projeto de lei, esses recursos deverão ser destinados à realização de evento cultural com a presença de cervejeiros artesanais de acordo com o Programa de Fomento à Produção Artesanal de Cerveja.

O projeto de lei foi aprovado por 17 votos favoráveis.

Quatro abstenções.

Cinco ausências.
O projeto de lei foi aprovado também, em segunda votação, por 15 votos favoráveis.

Quatro votos contrários.

Duas abstenções.

Cinco ausências.

05.Projeto de Lei Nº. 1118/2026, de autoria do prefeito municipal, que “autoriza a abertura de crédito suplementar no orçamento da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) e a transferência de recursos, no mesmo valor, à entidade que menciona”. O projeto deve ser aprovado por votação nominal. Maioria absoluta.

O projeto de lei tem por objetivo a transferência de recursos no valor de R$80.000,00 (oitenta mil reais) à Pastoral de Rua Anjo das Ruas a fim de fortalecer a sua atuação, ampliando e qualificando os atendimentos oferecidos às pessoas em situação de rua e famílias em vulnerabilidade social, cujo fim é garantir a continuidade e a regularidade das ações que incluem a entrega semanal de roupas, refeições, cobertores e itens de higiene pessoal, bem como a realização de campanhas sazonais como as de Inverno, Dia das Crianças, Natal, além do apoio aos romeiros no mês de agosto.

O projeto de lei foi aprovado por 19 votos favoráveis.

sete ausências.

O projeto de lei foi aprovado também, em segunda votação, por 20 votos favoráveis.

Seis ausências.

Em tempo: a próxima reunião ordinária plenária do ano, somente presencial, a décima (última) reunião plenária do terceiro período da segunda sessão ordinária, deverá ser realizada amanhã, quinta-feira, dia 16 de abril, em horário regimental, com início provável às 9 horas, no Plenário Homero Santos da Câmara Municipal de Uberlândia.

Dia do café: grãos produzidos com técnicas sustentáveis ganham mercado

Cafeicultores celebram sucesso das lavouras após a transição; nos últimos cinco anos, foram mais de R$ 1,6 bilhão em financiamentos pelo banco mineiro

GOV. MG

Há 40 anos, Lázaro Ribeiro de Oliveira começou a cultivar os primeiros pés de café em Patrocínio, no Alto Paranaíba. Ele passou a adotar práticas regenerativas, como a cobertura do solo, uso intensivo de matéria orgânica e aplicações de produtos biológicos. Com o novo modelo de produção, conquistou certificações e agregou valor ao seu produto, que conquistou os mercados europeu e norte americano.

Os investimentos que turbinaram os negócios da Fazenda Congonhas Estate Coffee foram viabilizados a partir do acesso ao crédito do Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais (BDMG). Nos últimos cinco anos, o BDMG liberou mais de R$ 1,6 bilhão em financiamentos somente por meio da linha Funcafé, exclusiva para produtores do grão. Minas Gerais, líder nacional em produção de café, celebra nesta terça-feira (14/4) o Dia Mundial do Café.

Além do Funcafé, a instituição também financia produtores do grão por meio de outras linhas de crédito, especialmente as com foco na agricultura regenerativa, como parte do programa BDMG LabAgrominas, que, por meio de parceria com cooperativas de crédito, visa apoiar a transição para práticas mais sustentáveis de produção. As mudanças contribuem para que o agro mineiro alcance mais e novos mercados, como no caso de Lázaro Ribeiro.

“Os cafeicultores mineiros são referência em produção e, cada vez mais, têm adotado técnicas sustentáveis de produção que elevam o padrão de qualidade dos grãos. O BDMG tem um longo histórico com quem produz café e queremos ampliar esses financiamentos cada vez mais”, afirma o presidente do Banco, Gabriel Viégas Neto.

Cafeicultura sustentável abre portas

Na Fazenda Congonhas Estate Coffee, administrada por Lázaro e o seu filho Gustavo Oliveira, que é coffeemaker, o investimento na cobertura e proteção do solo, na compra de mudas e sementes e na adoção de defensivos biológicos representou avanços.

“O solo melhorou e passou a reter mais umidade. A raiz da planta fica mais profunda. Os resíduos do processamento do café passaram a constituir um composto orgânico que é retornado para lavoura em forma de adubação. O café ganha em qualidade e é mais bem visto no mercado. Trabalhamos com variedades de arábica que traduzem diversas notas sensoriais. A mais procurada é o bourbon amarelo”, diz Lázaro.

O empreendimento, que começou com 40 hectares, hoje conta com 300 hectares integralmente cultivados com práticas regenerativas. A produção atinge, em média, 45 sacas por hectare.

Também em Patrocínio, a Bom Jardim Estate Coffee, que integra a Rota do Café, também contou com o financiamento do BDMG para aperfeiçoar suas práticas regenerativas. Segundo o CEO da empresa, Mário Rebehy, a fazenda já adotava alguns cuidados, como o uso de material orgânico ‘nas ruas do café’. “Com o crédito, investimos na compra de adubo organomineral, defensivos biológicos e plantas de cobertura. O manejo sustentável é um working in progress, em que os benefícios só se acumulam com o tempo”, afirma.

A propriedade recebe visitas de turistas brasileiros e estrangeiros e até de outros produtores que desejam conhecer o modelo de produção adotado. Os 300 hectares de café estão em uma área 100% irrigada e com colheita mecanizada. “Temos um produto com origem controlada e muito valorizado”, afirma Rebehy, que gerencia o negócio ao lado dos irmãos. Toda a colheita vai para o mercado externo. A produção chega a 50 sacas por hectare.

Novos projetos, de autoria do prefeito municipal, são aprovados, em primeira e segunda votação, durante a oitava reunião ordinária de abril

Primeira e segunda votação

01.Projeto de Lei Ordinária N°. 1066/2026 – de autoria do prefeito municipal, que autoriza a abertura de crédito especial no orçamento da Secretaria Municipal de Saúde no valor de R$ 4.707.278,40 (quatro milhões, setecentos e sete mil, duzentos e setenta e oito reais e quarenta centavos) e dá outras providências. O projeto deve ser aprovado por votação nominal. Maioria absoluta.

O projeto de lei tem por objetivo solicitar autorização legislativa de abertura de crédito especial destinado ao atendimento de despesa não prevista inicialmente na LOA 2026, a qual deve ser viabilizada mediante repasse de recursos de fonte federal. Com a criação do mencionado crédito especial será possível firmar contrato de rateio com o Cistri (Consórcio Intermunicipal de Saúde da Rede de Urgência e Emergência da Macrorregião do Triângulo Norte) para viabilizar a implantação do Samu (Serviço de Atendimento Móvel de Urgência).

O projeto de lei foi aprovado por 23 votos favoráveis.

Três ausências.

O projeto de lei foi aprovado também, em segunda votação, por 23 votos favoráveis.

Três ausências.

02.Projeto de Lei Ordinária N°. 1067/2026 – de autoria do prefeito municipal, que altera os anexos IV e IX da Lei Nº. 12.048, de 18 de dezembro de 2014, e suas alterações, que “dispõe sobre o plano de carreira dos servidores públicos do Departamento Municipal de Água e Esgoto – Dmae – e dá outras providências”. O projeto deve ser aprovado por votação nominal. Maioria absoluta.
O projeto de lei tem por objetivo acrescentar ao quadro permanente dos cargos de provimento efetivo as seguintes vagas: 10 para o cargo de fiscal de obra de saneamento; 05 para o cargo de técnico em informática; 04 para o cargo de contador e 04 para o cargo de engenheiro ambiental. A proposta visa ainda a atualização das atribuições de três cargos de provimento efetivo: agente comercial, fiscal de obras de saneamento e auxiliar técnico operacional.
O projeto de lei foi aprovado, emendado, por 24 votos favoráveis.

Duas ausências.

O projeto de lei foi aprovado também, em segunda votação, por 24 votos favoráveis.

Duas ausências.

03.Projeto de Lei Ordinária N°. 1069/2026 – de autoria do prefeito municipal, que autoriza a abertura de crédito especial no valor de R$ 61.561.691,09 (sessenta e um milhões, quinhentos e sessenta e um mil, seiscentos e noventa e um reais e nove centavos) no orçamento do Departamento Municipal de Água e Esgoto – Dmae – e dá outras providências. O projeto deve ser aprovado por votação nominal. Maioria absoluta.

Esses recursos serão destinados ao atendimento de despesas decorrentes dos contratos de prestação de serviços de coleta de lixo e operação de aterro sanitário, serviços essenciais à manutenção da limpeza urbana e à adequada destinação final de resíduos sólidos do Município de Uberlândia.

Esses recursos também serão destinados ao pagamento de encargos referentes ao Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público – Pasep – obrigação legal incidente sobre as receitas arrecadadas, cujo pagamento é indispensável para a regularidade fiscal do Dmae.

O pagamento também é indispensável para evitar a incidência de encargos adicionais, multas, juros e correção sobre despesas não pagas em dia.

O projeto de lei foi aprovado por 23 votos favoráveis.
Novos projetos, de autoria do prefeito municipal, são aprovados, em primeira e segunda votação, durante a oitava reunião ordinária de abril
Primeira e segunda votação

1.Projeto de Lei Ordinária N°. 1066/2026 – de autoria do prefeito municipal, que autoriza a abertura de crédito especial no orçamento da Secretaria Municipal de Saúde no valor de R$ 4.707.278,40 (quatro milhões, setecentos e sete mil, duzentos e setenta e oito reais e quarenta centavos) e dá outras providências. O projeto deve ser aprovado por votação nominal. Maioria absoluta.

O projeto de lei tem por objetivo solicitar autorização legislativa de abertura de crédito especial destinado ao atendimento de despesa não prevista inicialmente na LOA 2026, a qual deve ser viabilizada mediante repasse de recursos de fonte federal. Com a criação do mencionado crédito especial será possível firmar contrato de rateio com o Cistri (Consórcio Intermunicipal de Saúde da Rede de Urgência e Emergência da Macrorregião do Triângulo Norte) para viabilizar a implantação do Samu (Serviço de Atendimento Móvel de Urgência).
O projeto de lei foi aprovado por 23 votos favoráveis.
Três ausências.

O projeto de lei foi aprovado também, em segunda votação, por 23 votos favoráveis.

Três ausências.

02.Projeto de Lei Ordinária N°. 1067/2026 – de autoria do prefeito municipal, que altera os anexos IV e IX da Lei Nº. 12.048, de 18 de dezembro de 2014, e suas alterações, que “dispõe sobre o plano de carreira dos servidores públicos do Departamento Municipal de Água e Esgoto – Dmae – e dá outras providências”. O projeto deve ser aprovado por votação nominal. Maioria absoluta.
O projeto de lei tem por objetivo acrescentar ao quadro permanente dos cargos de provimento efetivo as seguintes vagas: 10 para o cargo de fiscal de obra de saneamento; 05 para o cargo de técnico em informática; 04 para o cargo de contador e 04 para o cargo de engenheiro ambiental. A proposta visa ainda a atualização das atribuições de três cargos de provimento efetivo: agente comercial, fiscal de obras de saneamento e auxiliar técnico operacional.

O projeto de lei foi aprovado, emendado, por 24 votos favoráveis.

Duas ausências.

O projeto de lei foi aprovado também, em segunda votação, por 24 votos favoráveis.

Duas ausências.

03.Projeto de Lei Ordinária N°. 1069/2026 – de autoria do prefeito municipal, que autoriza a abertura de crédito especial no valor de R$ 61.561.691,09 (sessenta e um milhões, quinhentos e sessenta e um mil, seiscentos e noventa e um reais e nove centavos) no orçamento do Departamento Municipal de Água e Esgoto – Dmae – e dá outras providências. O projeto deve ser aprovado por votação nominal. Maioria absoluta.

Esses recursos serão destinados ao atendimento de despesas decorrentes dos contratos de prestação de serviços de coleta de lixo e operação de aterro sanitário, serviços essenciais à manutenção da limpeza urbana e à adequada destinação final de resíduos sólidos do Município de Uberlândia.

Esses recursos também serão destinados ao pagamento de encargos referentes ao Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público – Pasep – obrigação legal incidente sobre as receitas arrecadadas, cujo pagamento é indispensável para a regularidade fiscal do Dmae.

O pagamento também é indispensável para evitar a incidência de encargos adicionais, multas, juros e correção sobre despesas não pagas em dia.

O projeto de lei foi aprovado por 23 votos favoráveis.

Um voto contrário.

Duas ausências.

O projeto de lei foi aprovado também, em segunda votação, por 20 votos favoráveis.

Um voto contrário.

Cinco ausências.

Em tempo: a próxima reunião ordinária plenária do ano, somente presencial, a nona (penúltima) reunião plenária do terceiro período da segunda sessão ordinária, deverá ser realizada amanhã, quarta-feira, dia 15 de abril, em horário regimental, com início provável às 9 horas, no Plenário Homero Santos da Câmara Municipal de Uberlândia.

Atenciosamente,

Um voto contrário.

Duas ausências.

O projeto de lei foi aprovado também, em segunda votação, por 20 votos favoráveis.

voto contrário.
Cinco ausências.

Em tempo: a próxima reunião ordinária plenária do ano, somente presencial, a nona (penúltima) reunião plenária do terceiro período da segunda sessão ordinária, deverá ser realizada amanhã, quarta-feira, dia 15 de abril, em horário regimental, com início provável às 9 horas, no Plenário Homero Santos da Câmara Municipal de Uberlândia.

Atenciosamente,