Casa são aprovadas durante a última reunião ordinária de abril

Primeira e segunda votação

01.Projeto de Lei Ordinária N°. 712/2025 – de autoria do prefeito municipal, que cria o Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência e revoga a Lei Nº. 7.934, de 17 de janeiro de 2002, e suas alterações. O projeto de lei, que apresentava emendas, retiradas, deve ser aprovado por votação simbólica. Maioria simples.

O projeto de lei, aprovado em assembleia específica do Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência (Compod), tem por objetivo atualizar e reorganizar a entidade, adequando a sua estrutura, composição e competências aos princípios da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência.

A proposta garante promover uma ampla modernização da legislação vigente, instituindo nova lei a fim de proporcionar maior clareza normativa, segurança jurídica e efetividade às atribuições do Conselho. Resumindo, a entidade tem por objetivo apoiar, promover e assegurar os direitos da pessoa com deficiência, assim como o apoio, a prestação de serviços e o atendimento especializado desse público.

O projeto de lei foi aprovado, emendado, por votação simbólica.

Maioria simples.

Três votos contrários.

O projeto de lei foi aprovado também, em segundo turno, por votação simbólica.

Maioria simples.

Quatro votos contrários.

02.Projeto de Lei Ordinária Nº. 057/2026, de autoria do prefeito municipal, que “desafeta do domínio público e autoriza a concessão de direito real de uso do imóvel que especifica à instituição Comunidade Casa e dá outras providências”. O projeto deve ser aprovado por votação simbólica. Maioria simples.

O projeto de lei tem por objetivo a concessão de direito real de uso de um terreno pelo prazo de 20 (vinte) anos, sendo o cumprimento do encargo estabelecido em 03 (três) meses, prorrogáveis por igual período, para a implantação do Projeto Criança Segura, voltado à proteção, ao acolhimento e desenvolvimento de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade.

Como já mencionado, a entidade (Comunidade Casa) terá um prazo inicial de 03 (três) meses para a implantação de seu projeto, prorrogável por igual período. A mesma assumirá o custo integral para a implantação do projeto citado anteriormente, o qual tem por objetivo o acolhimento de crianças e adolescentes, estimado em R$ 820.000,15 (oitocentos e vinte mil reais).

O projeto de lei foi aprovado por votação simbólica.

Maioria simples.

Dois votos contrários.

O projeto de lei foi aprovado também, em segundo turno, por votação simbólica.

Maioria simples.

Dois votos contrários.

Em tempo: a próxima reunião ordinária plenária do ano, somente presencial, a primeira reunião plenária do quarto período da segunda sessão ordinária, deverá ser realizada no próximo mês, dia 04 de maio, em horário regimental, com início provável às 9 horas, no Plenário Homero Santos da Câmara Municipal de Uberlândia.