Diógenes Pereira da Silva – Tenente Quadro de Oficiais da Reserva da PMMG.

A liberdade de expressão constitui um dos pilares fundamentais da democracia e não pode ser relativizada sem que se corra o risco de graves consequências.

Entretanto, é inegável que, no cotidiano, muitas pessoas — sejam cidadãos comuns ou autoridades públicas — utilizam esse direito como escudo para a prática de ataques pessoais, realidade amplamente observada nas redes sociais.

Nesse contexto, o Supremo Tribunal Federal tem sustentado que a liberdade não é absoluta, cabendo limites diante de eventuais excessos. Contudo, permanece a dúvida: o que efetivamente caracteriza “excesso”? Quais parâmetros definem o que é aceitável ou não? Essa discussão não deve ser conduzida exclusivamente pelo Poder Judiciário, mas sim pelo Legislativo, em especial pelo Senado Federal, a quem compete estabelecer, com base constitucional, o alcance das normas.

Adicionalmente, observa-se que partidos políticos têm recorrido ao STF para questionar decisões do Legislativo, o que gera um quadro de constante tensão institucional. Não se trata de negar a legitimidade do Supremo em julgar a constitucionalidade das leis, mas preocupa a frequência com que certas decisões parecem estar mais ligadas a interpretações ideológicas do que ao rigor técnico-jurídico.

Dessa forma, nota-se a existência de excessos e, ao mesmo tempo, a necessidade de se refletir sobre os riscos que tais precedentes podem abrir. Caso grupos extremistas — à direita ou à esquerda — passem a manipular leis e decisões para fins de perseguição política, o próprio Estado de Direito se fragiliza.

Em síntese, o atual cenário revela uma contraposição entre os três poderes da República, que, ao buscarem afirmar suas posições, muitas vezes não colocam os interesses da sociedade em primeiro plano. O desafio está em equilibrar a necessária proteção à liberdade de expressão com a preservação da ordem institucional, sem que haja sobreposição indevida de competências.