A execução do planejamento urbano no Brasil nos últimos anos passou em termos legais por um significativo processo de crescimento. A partir da promulgação do Estatuto da Cidade, a Lei Federal nº 10.257/2001, que tornou obrigatória a elaboração dos planos diretores municipais para um considerável número de cidades no País, uma série de legislações complementares previu a também obrigatoriedade de construção de planos urbanísticos setoriais. Nesse contexto destacam-se as Leis nos 11.124/2005 e 11445/2007 que tratam respectivamente sobre os Planos Locais de Habitação de Interesse Social e os Planos Locais de Saneamento Básico.
Mais recentemente e de forma complementar as legislações supracitadas foi promulgada a Lei Federal nº 12.587/2012 que institui a Política Nacional de Mobilidade Urbana e tornou obrigatória a elaboração dos Planos Locais de Mobilidade Urbana. A obrigação, voltada a todos os municípios que devem elaborar plano diretor, visa promover um esforço especial por parte dos gestores públicos para o tratamento de questões ligadas aos deslocamentos nas cidades como a acessibilidade universal, o incentivo a utilização do transporte público e o transporte não motorizado, a preservação do meio ambiente natural através da diminuição da emissão de poluentes, dentre outros aspectos.
Assim, o trabalho a ser entregue no dia 18/05 na Câmara municipal de Ituiutaba define as diretrizes e investimentos necessários do Plano Municipal de Mobilidade Urbana do município de Ituiutaba, conforme disposições da Lei Federal nº 12.587/2012.
Esse um trabalho realizado pela Prefeitura de Ituiutaba em parceria com o Consorcio Público Intermunicipal de Desenvolvimento sustentável do Triangulo Mineiro e Alto Paranaíba – CIDES, com o Instituto de Geografia da Universidade Federal de Uberlândia – UFU, e com a Universidade do Triangulo Mineiro – UFTM.
O Plano de medidas emergenciais foi realizado pela parceria do município de Ituiutaba, Consorcio Público Intermunicipal de Desenvolvimento sustentável do Triangulo Mineiro e Alto Paranaíba – CIDES, e o Instituto de Geografia da Universidade Federal de Uberlândia – UFU. Essas medidas propostas no Plano de Gerenciamento Integrado de Resíduos Sólidos – PGIRS do CIDES, se caracterizando como ações complementares e imediatas. O PGIRS do CIDES foi elaborado por equipe interdisciplinar composta por docentes, técnicos, bolsistas graduandos e pós-graduandos, da Universidade Federal de Uberlândia (Instituto de Geografia, Faculdade de Engenharia Civil e Curso Técnico de Controle Ambiental), Universidade Federal do Triângulo Mineiro (Curso de Geografia e Engenharia Civil) e Instituto Federal do Triangulo Mineiro (curso de Saneamento e Recursos Hídricos).
A implantação de medidas emergenciais vem de encontro às normativas legais e busca atender às exigências da Coordenadoria Regional das Promotorias de Justiça do Meio Ambiente das Bacias dos Rios Paranaíba e Baixo Rio Grande. (Texto: Arcom/PMI).