Primeira discussão e votação
01.Projeto de Lei Ordinária N°. 265/2025 – de autoria do prefeito municipal, que autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com a Caixa Econômica Federal com ou sem garantia da União e dá outras providências. O projeto deve ser aprovado por votação nominal. Maioria absoluta.
Os créditos mencionados pelo projeto de lei devem financiar a elaboração e execução de obras e projetos na área da infraestrutura. De acordo com o autor da proposição, a iniciativa deverá contribuir para que o município possa investir e aprimorar a sua infraestrutura com o objetivo de minimizar os impactos causados pela crise climática.
O projeto de lei foi 23 votos favoráveis.
Três ausências.
O projeto de lei foi aprovado também, em segunda votação, por 23 votos favoráveis.
Três ausências.
02.Projeto de Lei Complementar N°. 14/2025 – de autoria do vereador Zezinho Mendonça, que altera a Lei Complementar Nº. 525, de 14 de abril de 2011, e suas alterações, que “dispõe sobre o zoneamento do uso e ocupação do solo do Município de Uberlândia”. O projeto deve ser aprovado por votação nominal. Maioria absoluta.
De acordo com o autor do projeto, este visa somente uma adequação técnica do Anexo IV da Descrição do Zoneamento Urbano, tendo em vista que a Secretaria Municipal de Planejamento Urbano solicitou que as coordenadas da descrição fossem em Urchin Tracking Module (UTM).
O projeto de lei foi aprovado por 24 votos favoráveis.
Duas ausências.
O projeto de lei foi aprovado também, em segunda votação, por 23 votos favoráveis.
Três ausências.
03.Projeto de Lei Ordinária N°. 264/2025 – de autoria do prefeito municipal, que autoriza a abertura de crédito especial no orçamento do Departamento Municipal de Água e Esgoto – Dmae – no valor de R$ 27.254.681,41 (vinte e sete milhões, duzentos e cinquenta e quatro mil, seiscentos e oitenta e um reais e quarenta e um centavos) e dá outras providências. O projeto deve ser aprovado por votação nominal. Maioria absoluta.
Esses recursos serão destinados ao atendimento das demandas do Programa de Governo: “Cidade Limpa, Inovadora e Sustentável”.
O projeto de lei foi aprovado por 22 votos favoráveis.
Quatro ausências.
O projeto de lei foi aprovado também, em segunda votação, por 21 votos favoráveis.
Cinco ausências.
04.Projeto de Lei Complementar N°. 16/2025 – de autoria do prefeito municipal, que institui o Programa Temporário de Refinanciamento Municipal – Refim – e dá outras providências. O projeto deve ser aprovado por votação nominal. Maioria absoluta.
“Pretendemos promover o programa em moldes semelhantes à Lei Complementar Nº. 733 de 2022 porque somente será permitida a negociação de todos os débitos do contribuinte e, a depender da modalidade escolhida, a concessão de descontos nos encargos moratórios limitados a 100% (cem por cento), para os débitos vencidos até 31 de dezembro de 2024, e o perdão de parte do principal (90%), vencidos até o exercício financeiro de 2024, desde que não ultrapasse R$10.000,00 (dez mil reais)”, explica o autor.
O projeto de lei complementar prevê a possibilidade dos contribuintes parcelarem suas dívidas no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) parcelas, com redução de juros e multa moratória, dependendo do critério adotado. O programa de recuperação de crédito, para fins de adesão, deverá ser encerrado em 10 de dezembro de 2025, mas fica aberta a possibilidade de prorrogação caso haja necessidade operacional para estendê-lo.
O projeto de lei foi aprovado por 25 votos favoráveis.
Uma ausência.
O projeto de lei foi aprovado também, em segunda votação, por 25 votos favoráveis.
Uma ausência.
Segunda votação e redação final
01.Projeto de Lei Ordinária N°. 53/2025 – de autoria da vereadora Liza Prado, que institui e insere no Calendário Oficial de Eventos do Município de Uberlândia a “Semana Municipal da Criatividade e Inovação”. O projeto deve ser aprovado por votação simbólica. Maioria simples.
O projeto institui a “Semana Municipal da Criatividade e Inovação”, a qual deverá ser realizada, anualmente, na semana do dia 21 de abril, data da comemoração do Dia Mundial da Criatividade e Inovação, instituído pela Organização das Nações Unidas (ONU).
“A semana de que trata esta lei tem por objetivo destacar, valorizar, celebrar e incentivar a criatividade e a inovação humana como forma de solução de diversos problemas e de avanço das metas em áreas do desenvolvimento social, econômico, assim como o desenvolvimento sustentável”, explica a autora.
O projeto foi aprovado por votação simbólica.
Maioria simples.
02.Projeto de Lei Ordinária N°. 258/2025 – de autoria do prefeito municipal, que autoriza a transferência de recursos do orçamento da Secretaria Municipal de Saúde no valor de R$ 135.450,00 (cento e trinta e cinco mil quatrocentos e cinquenta reais) à entidade que menciona. O projeto deve ser aprovado por votação nominal. Maioria absoluta.
A proposta tem por objetivo a transferência de recursos para a Associação Casa Socorro Para a Vida.
De acordo com o autor do projeto, a associação é responsável por prestar um serviço de caráter residencial transitório, direcionado às pessoas com necessidades decorrentes do uso de álcool e outras drogas.
“A associação oferece cuidados para adultos com necessidades clínicas estáveis, promovendo atividades coletivas e individuais que auxiliam no enfrentamento do uso de álcool e outras drogas”, reitera.
O projeto foi aprovado por 25 votos favoráveis.
Uma ausência.
Apreciação de parecer contrário
01.Projeto de Lei Ordinária N°. 55/2025 – de autoria da vereadora Liza Prado, que dispõe sobre o tombamento do bem imóvel doado pelo Município de Uberlândia à Liga Uberlandense de Futebol – LUF. O parecer contrário deve ser mantido ou rejeitado por votação nominal. Maioria qualificada (2/3).
De acordo com a Comissão de Legislação, Justiça e Redação, a proposta legislativa busca tombar um imóvel que não será mais a sede da Liga Uberlandense de Futebol (LUF) e que tampouco será utilizado para a realização de jogos, uma vez que a entidade adquiriu uma nova área para as suas atividades esportivas.
“A tentativa de tombamento sobre um bem que já não pertence mais à Liga Uberlandense de Futebol (LUF) configura violação ao princípio da segurança jurídica e do direito adquirido, protegidos pelo Artigo 5º, XXXVI, da Constituição Federal. A isso podemos chamar de restrição indevida ao direito de propriedade”, justifica.
A mesma comissão afirma que no caso proposto pelo projeto de lei, a antiga sede da LUF e do Estádio Airton Borges, devido à sua condição de degradação e à ausência de relevância histórica ou arquitetônica, o processo de tombamento não é justificável e que sua inscrição no Livro de Tombo não faz nenhum sentido.
“Inconstitucionalidade e ilegalidade. O tombamento de um imóvel deve seguir um procedimento administrativo adequado com pareceres técnicos que comprovem a sua relevância histórica e cultural. No caso em análise, tais requisitos não foram preenchidos. O tombamento imposto sem justificativa adequada fere os princípios da legalidade, da razoabilidade e da proporcionalidade, além de onerar desnecessariamente o patrimônio municipal”, acrescenta.
Por fim, a Comissão de Legislação, Justiça e Redação atesta que diante do exposto anteriormente, do ponto de vista dos aspectos legais, jurídicos, regimentais e constitucionais da proposição, para efeito de tramitação e admissibilidade, conclui a sua análise ao indicar a rejeição da tramitação da matéria em análise através de parecer contrário.
O parecer contrário foi mantido por 14 votos favoráveis.
Três votos contrários.
Uma abstenção.
Oito ausências.
Total: 18 votos.
Em tempo: a próxima reunião ordinária plenária do ano, somente presencial, a primeira reunião plenária do terceiro período da primeira sessão ordinária, deverá ser realizada no próximo mês, dia 01º de abril, em horário regimental, com início provável às 9 horas, no Plenário Homero Santos da Câmara Municipal de Uberlândia.