*Cesar Vanucci
“A liberdade de expressão não pode ser utilizada como escudo para atividades ilícitas”. (Ministro, Alexandre de Moraes)
Acontece que: 1. O Brasil é uma democracia pujante com instituições republicanas consolidadas; 2. Os brasileiros ufanam-se desta invejável condição, abominando toda manifestação que encerre propósito de alvejar os valores pátrios; 3. Nenhum magnata dono de plataforma digital é ungido, pelos deuses do Olimpo, como ente supranacional com poderes de ditar regras a Estados soberanos, recusando-se a cumprir suas leis; 4. O território sagrado de uma Nação não é “casa de |Mãe Joana”; 5. Instrumento criado com o nobilitante objetivo de promover o bem estar social, a internet não pode tornar-se uma “terra de ninguém”.
Em assim sendo, não há como justificar o comportamento acintoso, com laivos terroristas, do politiqueiro Elon Musk, proprietário de conglomerado multinacional que inclui a rede social X. Chamado pertinentemente às falas pelo Supremo, o birrento e insolente empresário resolveu desafiar a Corte e, via de consequência, os Poderes constituídos da Nação. Negou-se, com desfaçatez, lançando no ar impropérios contra figuras representativas de nossa vida pública, a banir de sua plataforma ataques raivosos ao regime democrático. A ação corrosiva condenada pela lei e repelida pela consciência popular, diz respeito a propaganda de ódio, de feição racista, misógina, nazista, pedófila e assim vai. O argumento farisaico usado é de que sua atitude se inspira – vejam só a audácia – na “liberdade de expressão”.
Agravando – e muito – a inaceitável postura, ordenou o fechamento do escritório de representação do X em nosso território. Como todo mundo está calvo de saber, em nenhuma parte de nossa aldeia global uma empresa pode executar suas operações sem representação legal com endereço e CNPJ. Esgotadas as tentativas de dissuadi-lo da maluquice trombeteada, o judiciário, como é de seu indeclinável dever, determinou a suspensão das atividades do antigo Twitter, até que a designação de representante oficial da empresa seja efetivada. Nesse meio tempo, ganhando ressonância mundial, a questão passou a envolver também outra empresa do grupo comandada pelo magnata. A primeira reação dessa outra empresa foi de embarcar na palhaçada da desobediência, mas acabou por reconhecer que o recuco era o melhor a ser feito, com o deslocamento das divergências legais para um ambiente próprio, ou seja, a Corte, onde são tomadas decisões judiciais.
As encrencas protagonizadas por Elon não se cingem ao Brasil. No Reino Unido, Austrália, França, Índia e Turquia ele andou comprando briga, mas acabou voltando atrás. Na Arábia Saudita e na China o X é impedido de operar, mas ele não dá um pio, finge-se de morto, para não “atrapalhar” outros rendosos negócios.
A flamejante contenda comporta, obviamente, desdobramentos, ficando claro, todavia, que a posição adotada pelo Poder Judiciário acha-se ancorada em princípios legais legítimos.
Jornalista (cantonius1@yahoo.com.br)