Ascom/CMU
Primeira discussão e votação
01.Projeto de Lei Ordinária N°. 1538/2024, de autoria do prefeito municipal, que autoriza a abertura de crédito especial no orçamento da Secretaria Municipal de Saúde no valor de R$ 2.333.560,87 (dois milhões, trezentos e trinta e três mil, quinhentos e sessenta reais e oitenta e sete centavos) e a transferência de recursos no mesmo valor à entidade que menciona. O projeto deve ser aprovado, com emenda, por votação nominal. Maioria absoluta.
De acordo com o projeto de lei, esses recursos serão transferidos à Aliança Juizforana pela Defesa dos Animais (Ajuda), sendo R$ 2.100.000,00 a título de repasse já efetivado do Tesouro Estadual. A contrapartida da prefeitura é de R$ 233.560,87.
Esses mesmos recursos deverão ser utilizados na execução do mutirão de castração e vacinação de cães e gatos no Município de Uberlândia.
O projeto de lei foi aprovado por 22 votos favoráveis. Três ausências.
Um voto contrário.
O projeto de lei foi aprovado também, em segunda votação e redação final, por 23 votos favoráveis. Uma abstenção. Um voto contrário. Uma ausência.
02.Projeto de Lei Ordinária N°. 1549/2024 – de autoria do prefeito municipal, que concede, a partir de 01º de março de 2024, revisão geral anual de 4% (quatro por cento) aos servidores e empregados públicos da administração direta e do Dmae, Aresan Uberlândia, Ipremu, Futel, Ferub, Emam e dá outras providências. O projeto deve ser aprovado por votação nominal. Maioria absoluta.
O projeto de lei foi aprovado por 25 votos favoráveis.
Um voto contrário.
O projeto de lei foi aprovado também, em segunda votação e redação final, por 25 votos favoráveis. Uma ausência.
03.Projeto de Lei Ordinária N°. 1550/2024 – de autoria do prefeito municipal, que altera a Lei Nº. 11.393, de 28 de maio de 2013, e suas alterações, que “institui o auxílio alimentação para os servidores públicos da administração municipal direta e indireta e dá outras providências”. O projeto deve ser aprovado por votação nominal. Maioria absoluta.
De acordo com o projeto de lei, o auxílio alimentação, com caráter indenizatório, será concedido, mensalmente, aos servidores públicos municipais da Administração Municipal Direta e Indireta, em atividade, ocupantes de cargos de provimento efetivo, funções públicas, em comissão, designados para funções de confiança e contratados por tempo determinado, no valor de R$ 650,00 (seiscentos e cinquenta reais), por meio de pagamento direto em pecúnia ou de cartão magnético…
O projeto de lei foi aprovado por 25 votos favoráveis. Uma ausência.
O projeto de lei foi aprovado também, em segunda votação e redação final, por 25 votos favoráveis. Uma ausência.
04.Projeto de Lei Ordinária N°. 1551/2024 – de autoria da Mesa Diretora, que concede, a partir de 1º de março de 2024, reajuste de 4% (quatro por cento) aos servidores do Poder Legislativo e dá outras providências. O projeto deve ser aprovado por votação nominal. Maioria absoluta.
O projeto de lei foi aprovado por 25 votos favoráveis. Uma ausência.
O projeto de lei foi aprovado também, em segunda votação e redação final, por 25 votos favoráveis. Uma ausência.
05.Projeto de Lei Ordinária N°. 1552/2024 – de autoria da Mesa Diretora, que altera a Lei Nº. 11.616, de 13 de dezembro de 2013, e suas alterações, que “institui o auxílio alimentação para os servidores públicos municipais do Poder Legislativo, na forma que menciona, e dá outras providências”. O projeto deve ser aprovado por votação nominal. Maioria absoluta.
O objetivo da proposta é viabilizar o reajuste do auxílio alimentação, que passará a ser de R$650,00 (seiscentos e cinquenta reais). De acordo com a Mesa Diretora, a intenção do projeto é propiciar melhoria na qualidade de vida dos servidores, uma vez que o benefício pecuniário em questão se presta a contribuir para a alimentação dos servidores e seus familiares.
“É pertinente esclarecer que a presente medida está de acordo com as possibilidades orçamentárias do Poder Legislativo, conforme estudo de impacto que segue incluso ao projeto de lei, ficando atendidas as exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal”, reitera.
O projeto de lei foi aprovado por 25 votos favoráveis. Uma ausência.
O projeto de lei foi aprovado também, em segunda votação e redação final, por 25 votos favoráveis. Uma ausência.
Em tempo: a próxima reunião ordinária plenária do ano, somente presencial, a primeira reunião plenária do terceiro período da quarta sessão ordinária, deverá ser realizada na próxima segunda-feira, dia 01º de abril, em horário regimental, com início provável às 9 horas, no Plenário Homero Santos da Câmara Municipal de Uberlândia.