Marília Alves Cunha – Educadora e escritora – Uberlândia – MG

Quando estudamos Direito, uma das primeiras coisas que aprendemos é o que está inscrito no inciso XXXVI , art. 5º. da Constituição Federal: a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada. E não há como negar a importância da CF neste quesito (aliás, como em todos os outros). Coisa sagrada! Conceito da coisa julgada está previsto também no art. 502 do CPC, que a descreve como uma autoridade que impede a modificação ou discussão de decisão de mérito da qual não cabe mais recurso.

Pois bem, no atual momento, por uma decisão do STF, fica determinado que uma decisão tributária definida por instâncias inferiores perde o efeito no momento em que a Suprema Corte tomar decisão em sentido contrário. Ou seja, para melhor entendimento: a receita poderá cobrar impostos que, por conta de outras decisões judiciais não tenham sido recolhido durante anos. Será a destruição da coisa julgada? Será que é o que devemos deglutir, acompanhado talvez de cachaça e xuxu…?

Luiz Fux, depois de um longo e ensurdecedor silêncio enquanto presidente, criticou a decisão, que julgou claramente atentatória ao direito estabelecido : Nós tivemos uma decisão que destruiu a coisa julgada. Decisão genérica que se aplica a todos os tributos. Já refletiram no que é esta surpresa fiscal para os contribuintes?

Vamos entender melhor a história: em 1992 as empresas ganharam o direito, na justiça, de não pagar o CSLL e o caso transitou em julgado, não admitindo mais recursos. Porém, em 2007, passados 15 anos, em julgamento de ADI o Supremo afirmou que a conta era constitucional e deveria ser paga a partir daquela data. Afirma o Ministro Barroso agora, que quem deixou de pagar ou não provisionou recursos fez uma aposta…

Uma repórter perguntou ao ilustre Ministro: Então, quer dizer, se eu confio numa decisão judicial transitada em julgado é a mesma “leviandade” do que apostar numa casa de jogos? Então, significa que o Poder judiciário é um cassino?
Respondeu o excelso ministro: “É, mas se você for num cassino e pagar uma aposta você está num quadro de insegurança jurídica. Você pode ganhar ou pode perder. De modo que, do momento em que o Supremo falou que o tributo é devido, quem não pagou fez uma aposta. E ai, eu lamento!”

Nós brasileiros continuamos nesta agrura, neste desnorteio, sem saber o que fazer nem em que acreditar. “A contrário sensu” do que nos parecia legal e verdadeiro, vemos agora uma decisão “ab absurdo”, que parte de um ponto de vista completamente desfavorável e uma sensação estranha e ruim que o direito, habilmente construído, desmorona a nossos pés. Gostaria de ver instituições importantes debatendo arduamente sobre o tema, apoiando ou não, para que a intranquilidade baixasse um pouco o tom. Mas nada se movimenta: “ab asino lanan quaerere”, traduzindo, pretender lã de asno é querer o impossível.

Gastando o meu juridiquês pois, pelo visto, nada mais resta fazer…

Marília Alves Cunha