Marília Alves Cunha – Educadora e escritora – Uberlândia – MG 
É bonita a nossa Constituição Federal em vários de seus aspectos, apesar de ter se alongado demais. Talvez, por ser a 1ª. depois de longo tempo de regime militar, fosse grande demais o desejo de liberdade, o desejo de expandir-se, de não deixar nenhuma lacuna em assuntos importantes e nenhuma peia a amarrar sentimentos contidos.
No que tange à liberdade de expressão, este é um direito líquido e certo do cidadão brasileiro. Pelo menos é o que consta na nossa lei maior que deve ser respeitada por todos e principalmente por seus guardiões, a Corte Suprema. No meu humilde entender, esta deveria ser missão exclusiva e única do nosso Tribunal, tal a grandeza de sua essência.
Quase todo mundo, na teoria, considera de suma importância o pensar, o exprimir-se, emitir opiniões, discutir ideias. O que seria do ser humano, ser inteligente, de raciocínio e lógica, ser pensante, se de repente lhe roubassem todas estas potencialidades e o reduzisse à expressão menor, como simples repetidor de opiniõe estabelecidas? Se fosse obrigado a guiar-se apenas por uma cartilha da verdade, com recomendações e regras que estreitassem poderosamente suas vias de comunicação?
Temos, porém, uma CF que nos protege ou pelo menos pretende… No art. 5º. Encontramos a liberação da manifestação do pensamento. Mais adiante, reafirmando esta condição, o art. 53 dá ênfase à liberdade de expressão de deputados e senadores, invioláveis por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos. E, em seguida nos deparamos com o art. 220 que reza que a manifestação do pensamento, a criação, a expressão e informação sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerá qualquer restrição.
O mundo livre reconhece a importância desta proteção. A Declaração Universal dos direitos Humanos, feita a mais de 70anos, dita no seu art. 19: “Todo indivíduo tem direito á liberdade de opinião e de expressão, o que indica o direito de não ser inquietado pelas suas opiniões e o de procurar e difundir, sem consideração de fronteiras, informações e ideias por qualquer meio de expressão”.
Vale a pena relembrar, num momento importante e histórico que perpassa nossa pátria, trecho do discurso brilhante do Ministro Alexandre de Moraes sobre o tema, pronunciado em 21/06/2018. Verbis:
“A Constituição protege a liberdade de expressão no seu duplo aspecto: positivo, que é exatamente o cidadão poder se manifestar como bem entender e o negativo, que proíbe a legítima intervenção do Estado, por meio de censura prévia. O direito fundamental á liberdade de expressão, portanto, não se direciona somente a proteger as opiniões supostamente verdadeiras, admiráveis ou convencionais, satíricas, humorísticas, bem como as não compartilhadas pelas maiorias.”
Muitas pessoas tem se esquecido de sua importância, como ser de liberdade e de opinião. Pessoas que, tempos atrás, se voltavam efetivamente à luta contra a censura, hoje se mostram cabisbaixos, aceitando calados a flagrantes episódios de desvios das regras constitucionais. Uns até aplaudem, não querendo entender que o primeiro passo para a perda da liberdade é a perda do poder de se expressar e emitir opiniões.