Ascom/CMU

Segunda votação e redação final

01. Projeto de Lei Ordinária – 01314/2022 – np – Projeto de Lei Nº. 871/22 – de autoria do prefeito municipal, que desafeta do domínio público e autoriza a concessão de direito real de uso do imóvel que especifica à Comunidade Nova Esperança em Cristo e dá outras providências. O projeto deve ser aprovado por votação nominal. Maioria absoluta.
A proposta tem por objetivo autorizar a concessão de direito real de uso de área à Comunidade Nova Esperança em Cristo. Segundo o autor do projeto, a finalidade da concessão é a construção de um espaço destinado ao tratamento do alcoolismo e da dependência química através de atividades de caráter protetivo e terapêutico.
“O prazo da concessão será de 20 (vinte) anos. A construção do espaço deverá ser cumprida no prazo de 3 (três) anos a contar da data de assinatura do termo de concessão de direito real de uso. O prazo para a construção do imóvel poderá ser prorrogado por mais 2 (dois) anos mediante requerimento da concessionária”, explica o autor.
Ele esclarece que no caso de revogação ou cassação da concessão e a consequente devolução da posse da área, as benfeitorias construídas ficarão incorporadas ao imóvel, não sendo estas objeto de indenização pelo Poder Público Municipal. As despesas com eventual registro da matrícula do imóvel e demais obrigações, tributárias ou não, correrão por conta da concessionária.

O projeto de lei foi aprovado por 16 votos favoráveis. Dez ausências.

02. Projeto de Lei Complementar – 01318/2022 – p – Projeto de Lei Complementar Nº. 051/22 – de autoria do prefeito municipal, que altera a Lei Complementar Nº. 382, de 26 de outubro de 2004, e suas alterações, que “cria as escolas municipais que menciona e dá outras providências”. O projeto deve ser aprovado por votação nominal. Maioria absoluta.
Em reconhecimento ao trabalho realizado pela ex-professora e ex-diretora Maristela Gomes de Souza, a equipe da Escola Municipal de Educação Infantil (Emei) Jean Piaget solicitou à Secretaria de Educação a alteração da sua denominação de modo a homenagear a servidora falecida em 11 de julho de 2021, vítima da COVID-19.
“Assim, plenamente justificada a denominação eleita. Por oportuno, esclarece-se que a família da ex-professora e ex-diretora autorizou formalmente a utilização do nome da homenageada, conforme documento anexo”, destaca o autor da proposta. De acordo ele, a sua aprovação não acarretará impacto orçamentário ao município.

O projeto de lei foi aprovado por 18 votos favoráveis. Oito ausências.

Primeira discussão e votação

01. Projeto de Lei Ordinária – 01313/2022 – np – Projeto de Lei Nº. 870/22 – de autoria do prefeito municipal, que desafeta do domínio público e autoriza o Município de Uberlândia a alienar o imóvel que menciona e dá outras providências. O projeto deve ser aprovado por votação nominal. Maioria absoluta.
O projeto trata da venda de área identificada por um terreno situado nesta cidade, no Loteamento Jardim Canaã II. De acordo com o laudo de avaliação da área, o valor do imóvel foi calculado em R$ 3.885,23 (três mil, oitocentos e oitenta e cinco reais e vinte e três centavos).
“Tendo em vista que a área em questão, em razão das suas dimensões reduzidas, não comporta a instalação de equipamentos públicos sociais e comunitários, bem como trata de área do sistema viário, a alienação é plenamente possível”, afirma o autor do projeto.
Conforme atestado pela Secretaria Municipal de Planejamento Urbano, a manutenção do imóvel em questão mostra-se contrária ao interesse público, dado que implica em gastos para a administração municipal sem qualquer perspectiva futura de vantagem para a comunidade.

O projeto foi aprovado por 20 votos favoráveis. Seis ausências.

Em tempo: a próxima reunião ordinária do mês, totalmente presencial, a quinta reunião do sétimo período da segunda sessão ordinária, deverá ser realizada amanhã, sexta-feira, dia 05 de agosto, em horário regimental, com início provável às 9 horas, no Plenário Homero Santos da Câmara Municipal de Uberlândia.