Discussão única

01. Projeto de Lei Ordinária – 01222/2022 – np – Projeto de Lei Nº 823/22 – de autoria do vereador Odair José, que declara de utilidade pública a Associação de Desenvolvimento Esportivo de Uberlândia – Adesp / Uberlândia. O projeto deve ser aprovado por votação simbólica. Maioria simples.

O projeto tem como objetivo a declaração de utilidade pública da Associação de Desenvolvimento Esportivo de Uberlândia – Adesp / Uberlândia – uma sociedade civil sem fins lucrativos.

“A entidade tem por objetivo realizar a integração de seus associados em reuniões e eventos de natureza social, cultural, cívica, desportiva, assistencial e de emergência”, explica o autor.

Ele acrescenta que promover a sua participação em torneios e campeonatos, fomentar a prática esportiva e fazer do esporte instrumento de formação de valores, de inclusão social também fazem parte dos objetivos da instituição.

“É preciso destacar que ela também gera oportunidades de desenvolvimento pessoal e profissional, especialmente aos mais jovens e aos menos favorecidos”, reitera o vereador.

Para ele, motivos não faltam para que a Associação de Desenvolvimento Esportivo de Uberlândia – Adesp / Uberlândia – seja reconhecida como de utilidade pública pelos colegas vereadores.

“Sem visar lucro, a instituição tem difundido sempre o poder do esporte”, conclui.

O projeto foi aprovado por votação simbólica. Maioria simples.

Retirado pelo autor

01. Projeto de Lei Ordinária – 01106/2022 – np – Projeto de Lei Nº. 748/22 – de autoria do vereador Sargento Ednaldo, que “dispõe sobre a obrigatoriedade da disponibilização de cadeira infantil nos estabelecimentos que especifica”. O projeto deve ser aprovado por votação simbólica. Maioria simples.

A proposição determina ser obrigatória a disponibilização de cadeira infantil em restaurantes e estabelecimentos congêneres no percentual de 10% (dez por cento) da quantidade de mesas disponibilizadas pelo estabelecimento.

O projeto acrescenta que as cadeiras infantis deverão estar em conformidade com os padrões definidos pelas normas editadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).

“O não cumprimento das disposições desta lei ensejará ao estabelecimento infrator a aplicação das seguintes penalidades: I – advertência; II – multa de R$ 200,00 (duzentos reais); III – na reincidência multa em dobro”, finaliza o texto.

O projeto foi retirado de pauta pelo próprio autor.

Em tempo: a próxima reunião ordinária do mês, totalmente presencial, a terceira reunião do sétimo período da segunda sessão ordinária, deverá ser realizada amanhã, quarta-feira, dia 03 de agosto, em horário regimental, com início provável às 9 horas, no Plenário Homero Santos da Câmara Municipal de Uberlândia.