Ascom/CMU

Discussão única

01.Projeto de Decreto Legislativo – 01190/2022 – np – Projeto de Decreto Legislativo Nº. 122/22, de autoria do vereador Ronaldo Tannus, que concede Diploma de Honra ao Mérito à Empresa Perlavita Home Center Colchões Eireli. O projeto deve ser aprovado por votação simbólica. Maioria simples.

O projeto foi aprovado por votação simbólica. Maioria simples.

02.Projeto de Decreto Legislativo – 01191/2022 – np – Projeto de Decreto Legislativo Nº. 123/22, de autoria do vereador Ronaldo Tannus, que concede Diploma de Honra ao Mérito à Empresa Lounge da Beleza Dermocosméticos Eireli (Dermage). O projeto deve ser aprovado por votação simbólica. Maioria simples.

O projeto foi aprovado por votação simbólica. Maioria simples.

Segunda votação e redação final

01.Projeto de Lei Ordinária – 01194/2022 – np – Projeto de Lei Nº. 803/22, de autoria do prefeito municipal, que dispõe sobre a autorização para a filiação do Município de Uberlândia à Confederação Nacional de Municípios (CNM) e dá outras providências. O projeto deve ser aprovado por votação nominal. Maioria absoluta.
De acordo com a proposta, fica também o município autorizado a efetuar o pagamento da contribuição do período de 2022, decorrente da qualidade de associado da Confederação Nacional de Municípios – CNM – conforme tabela de valores definida na forma estatutária.
“O Município de Uberlândia, na qualidade de associado da Confederação Nacional de Municípios (CNM), fica autorizado a efetuar o pagamento das contribuições referentes aos exercícios subsequentes, conforme tabela de valores definida na forma estatutária”, acrescenta o autor.
Entre as vantagens aos municípios filiados e contribuintes a proposta destaca: 1 – atendimento exclusivo das áreas técnicas da CNM; 2 – acesso a conteúdo exclusivo, com dados personalizados e ferramentas únicas para facilitar a gestão; 3 – capacitações gratuitas aos servidores municipais; 4 – representação política perante os três poderes; 5 – coleção com orientações para toda a gestão; 6 – apoio para visitas técnicas a sedes de governo em Brasília e 7 – participação em projetos internacionais.

O projeto de lei foi aprovado por 23 votos favoráveis. Três ausências.

Primeira discussão e votação

01.Projeto de Lei Ordinária – 01200/2022 – np – Projeto de Lei 806/2022, de autoria do prefeito municipal, que autoriza a transferência de recursos do orçamento da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo no valor de R$100.000,00 (cem mil reais) à entidade que menciona. O projeto deve ser aprovado por votação nominal. Maioria absoluta.
O projeto tem por objetivo a transferência de recursos públicos do Município de Uberlândia, por intermédio da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, para a organização da sociedade civil da cidade, que atua, há anos, preservando a tradição local da Congada.
“Para a realização de uma festa de rua genuinamente popular e sem fins lucrativos são necessários recursos financeiros que viabilizem a implantação de uma infraestrutura capaz de atender às necessidades do público que todos os anos participa em massa dos ternos de Congada”, diz o autor.
Resumindo, a proposta autoriza a transferência de recursos do orçamento da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo no valor de R$100.000,00 (cem mil reais) à Irmandade de Nossa Senhora do Rosário e São Benedito, organizações da sociedade civil.
“Esse é um complemento dos valores já previstos para a transferência de recursos públicos a serem repassados pelo município, por intermédio da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, para a realização da Festa da Congada de 2022”, conclui.

O projeto de lei foi aprovado por 24 votos favoráveis. Duas ausências.
O projeto de lei foi aprovado, em segunda votação e redação final, por 25 votos favoráveis. Uma ausência.

02.Projeto de Lei Ordinária – 01202/2022 – np – Projeto de Lei 807/2022, de autoria do prefeito municipal, que altera os anexos V – Programas de Governo – e VI – metas e prioridades para 2022 – da Lei Nº. 13.676, de 28 de dezembro de 2021, e suas alterações – Plano Plurianual – PPA 2022-2025, autoriza a abertura de crédito especial no orçamento da Secretaria Municipal de Obras no valor de R$16.269.802,05 (dezesseis milhões, duzentos e sessenta e nove mil, oitocentos e dois reais e cinco centavos) e dá outras providências. O projeto deve ser aprovado por votação nominal. Maioria absoluta.
Esses recursos são oriundos do acordo judicial (de reparação dos impactos socioeconômicos e socioambientais em razão dos danos provocados pelo rompimento da barragem em Brumadinho) firmado entre a Vale S.A., o Ministério Público do Estado de Minas Gerais (MPMG), o Ministério Público Federal (MPF) e a Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais (DPMG), homologado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).
O montante deverá ser utilizado na realização do novo projeto de drenagem pluvial (otimização do sistema de captação da água da chuva no curso do córrego Lagoinha), elaborado pela administração municipal com o objetivo de reduzir em quatro vezes o impacto da chuva na Avenida Rondon Pacheco. A construção de quatro represas ao longo do córrego e monitoramento do volume de água pluvial na galeria da avenida são as principais ações.

O projeto de lei foi aprovado por 26 votos favoráveis.
O projeto de lei foi aprovado, em segunda votação e redação final, por 24 votos favoráveis. Duas ausências.

03.Projeto de Lei Ordinária – 01204/2022 – np – Projeto de Lei 809/2022, de autoria do prefeito municipal, que altera as leis Nº. 10.326, de 24 de novembro de 2009, e suas alterações, que dispõe acerca do Conselho Municipal de Políticas Públicas Sobre Drogas – Comad – revoga as leis Nº. 8.031, de 6 de junho de 2002, e 10.099, de 13 de março de 2009, Nº. 10.814, de 16 de junho de 2011, que institui o Fundo Municipal de Políticas Públicas Sobre Drogas – FMPPD, altera o Anexo V – programas de governo da Lei Nº. 10.361, de 16 de dezembro de 2009, o Anexo III, da Lei Nº. 10.527, de 22 de julho de 2010, Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO-2011, abre crédito especial no orçamento da Secretaria Municipal de Saúde, no valor de R$58.000,00, Lei Nº. 12.627, de 19 de janeiro de 2017, que “dispõe sobre a estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Saúde, revoga a Lei Ordinária Nº. 11.357, de 30 de abril de 2013, e dá outras providências”. O projeto deve ser aprovado por votação nominal. Maioria absoluta.
De acordo com a proposta, o Conselho Municipal de Políticas Públicas Sobre Drogas – Comad – órgão colegiado, de caráter consultivo e deliberativo, deve ser vinculado à Secretaria Municipal de Prevenção às Drogas, Defesa Social e Defesa Civil ou outro órgão que vier a substituí-la.
“A presente proposição visa, na via principal, mudar a vinculação do Conselho Municipal de Políticas Públicas sobre Drogas – Comad. O referido colegiado, que atualmente está vinculado à Secretaria Municipal de Saúde, se integrará, nos moldes propostos, à Secretaria Municipal de Prevenção às Drogas, Defesa Social e Defesa Civil”, esclarece o autor.
Ele explica que a nova vinculação fora deliberada em reunião ordinária com a aprovação dos presentes, ajustada ao Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas. De igual modo, foram realizadas as alterações afetas às competências do colegiado. E reitera que nessa esteira, propõe a vinculação do Fundo Municipal de Políticas Públicas sobre Drogas ao novo órgão responsável pelo Comad.

O projeto de lei foi aprovado por 25 votos favoráveis. Uma ausência.
O projeto de lei foi aprovado, em segunda votação e redação final, por 24 votos favoráveis. Duas ausências.

04.Projeto de Lei Ordinária – 01203/2022 – np – Projeto de Lei 808/2022, de autoria do prefeito municipal, que autoriza a abertura de crédito suplementar no orçamento da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Trabalho e Habitação no valor de R$120.000,00 (cento e vinte mil reais) e a transferência de recursos à entidade que menciona. O projeto deve ser aprovado por votação nominal. Maioria absoluta.
A proposição tem por objetivo fazer a transferência de recursos ao Conselho das Entidades Comunitárias (CEC) para que o mesmo desenvolva projetos que alcancem, sempre, o fortalecimento das Organizações da Sociedade Civil (OSC’s), filiadas ao CEC e vinculadas à política de assistência social.
“O projeto trata de concessão de subvenção no intuito de apoiar e fortalecer os serviços prestados pelas organizações filiadas ao CEC, através do assessoramento jurídico dos procedimentos legais do marco regulatório. Esses recursos têm como origem a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Trabalho e Habitação”, ressalta o autor.

O projeto de lei foi aprovado por 20 votos favoráveis. Dois votos contrários. Duas abstenções. Duas ausências.
O projeto de lei foi aprovado, em segunda votação e redação final, por 20 votos favoráveis. Um voto contrário. Uma abstenção. Quatro ausências.

05.Projeto de Resolução – 1205/2022 – de autoria da Mesa Diretora, que revoga a Resolução Nº. 125, de 30 de março de 2020, que dispõe sobre procedimentos excepcionais para realização de reuniões plenárias no período de situação de emergência para enfrentamento da Covid-19 nos termos do Decreto Municipal Nº. 18.553 de 20 de março de 2020. O projeto deve ser aprovado por votação nominal. Maioria absoluta.
A proposta tem por objetivo determinar o retorno das reuniões plenárias presenciais (ordinárias e extraordinárias) no próximo mês (junho).

O projeto de lei foi aprovado por 24 votos favoráveis. Duas ausências.
O projeto de lei foi aprovado, em segunda votação e redação final, por 25 votos favoráveis. Uma ausência.

Em tempo: a próxima reunião ordinária, virtual, remota ou on-line, a primeira reunião do quinto período da segunda sessão ordinária, deverá ser realizada no dia 01 de junho, em horário regimental, com início provável às 9 horas, no Plenário Homero Santos da Câmara Municipal de Uberlândia.