Londres 1986, Autonomia e Solidariedade, texto de Habermas.

Amaury Peixão*

MORAL Belo Horizonte, 12 de maio de 2021. Advogado Padre Amauri Paixão 4 de direita. Legitimamente instituído e expressos pelas ideias de EDMUND BURKE. Esse advogado irlandês dentro do espírito iluminista e revolucionário do século XVIII, instaurou um pensamento conservador coerente com as disputas parlamentares, aspirações libertarias em face do antigo regime, sintonizado com o Estado moderno e os nascentes regimes democráticos. Espírito de diálogo dialético, esquerda-direita, reinante nos parlamentos, de feitura constitucional e com base na soberania popular. Entretanto, essas formas políticas de direita legitimas e constitucionais não são assemelhadas com o terrorismo moral indicado por Habermas, em 1990. A militância da liberdade religiosa, defensores da tolerância e diversidade, deve prestar muita atenção nos atuais ministérios do governo Bolsonaro que são redutos reacionários, presididos por lideres religiosos, que divulgam formas e tipológicas desse terrorismo moral, subservientes a uma moralidade idealista e reacionária que negam a autonomia e liberdade a partir da realidade concreta do corpo humano e da convivência sensorial das pessoas humanas em suas manifestações sociais, políticas, religiosas, etc. A consciência jurídica e o sentido da liberdade religiosa buscam em Habermas um significado, por meio da razão comunicativa, que guarda uma profunda semelhança com o ideário de Miguel de Cervantes, consignado na literatura de Dom Quixote de la mancha, em que o sujeito e a coletividade repudiam toda forma de autoritarismo e presunção de verdade absoluta, assentados em fanatismos religiosas, fundamentalismo, políticas populistas e hierarquia/autoritarismo militar. O que aconteceu , diz Habermas, foi um conflito crescente entre política econômica capitalista sob governança do Estado moderno tecnocrata e racionalista e o mundo da vida e existência dos indivíduos e sua crescente liberdade e autonomia subjetiva, sob a sinergia individual e coletiva das emoções, sentimentos e as tensões hormonais da corporeidade. Essas formas de governança instrumental invadiram a esfera da liberdade subjetiva dos cidadãos e exigiram outra proposição da racionalidade, como a “razão comunicativa”.7 Essa razão de Habermas para o novo pacto social e político do século XXI, envolvendo agencias do mundo moral, processos participatórios e democráticos e os recursos da tradição cultural, racionalidade fortemente ligada 7 Habermas adverte para não se cair num sonho utópico de uma sociedade totalitariamente unificada. Sua intenção é não misturar questões de verdade, com questões de justiça ou de estética do gosto. Resistir a completa estetização do conhecimento e da moral , ao mesmo tempo que aponta para o prejuízo trazido pelo iluminismo com a separação rígida entre o sensível e o inteligível. Livro. Terry Eagleton, A IDEOLOGIA DA ESTETICA, Capítulo XIV, Da polis ao pós-modernismo, páginas finais que falam a respeito de Habermas.LIBERDADE DE CULTO, TOLERANCIA RELIGIOSA E TERRORISMO MORAL Belo Horizonte, 12 de maio de 2021. Advogado Padre Amauri Paixão 5 a subjetividade não se submete a sistematização e domínio tecnocrata da governança de um Estado moderno autoritário. Projeto de Habermas de uma razão estética, literária e consoante com a crítica da razão literária dos espanhóis. Com Miguel de Cervantes, caminhando com Sancho Pança e Dom Quixote, proclamamos: VIVA A LIBERDADE RELIGIOSA, DIVERSIDADE DE CULTOS E TODA FORMA DE PLURALISMO E CRIATIVIDADE VIVENCIAL. Sem deixar de reafirmar que somente um estado forte e regime democrático pragmático pode assegurar eficaz tolerância religiosa. ************* LIBERDADE DE CULTO, TOLERANCIA RELIGIOSA E TERRORISMO MORAL Belo Horizonte, 12 de maio de 2021. Advogado Padre Amauri Paixão 6 Habermas: Temos que mudar nossos modos e maneiras de viver, se quisermos conhecer a verdade A IDEOLOGIA DA ESTÉTICA, pág. 292, Jorge Zahar, 1993 II – Desenvolvimento A guerra dos trinta anos, 1618-1648, entre protestantes e católicos, fez surgir o desafio da construção de uma justiça da tolerância religiosa no mundo europeu. O interesse e zelo pela liberdade individual emergente, com ascensão da burguesia, formação do capitalismo mercantil, declínio da cristandade medieval acompanhada da formação das poderosas cidades/ repúblicas e forte domínio do comercio mediterrâneo, evoluindo no século XV, fez surgir formas teológicas, jurídicas e doutrinas morais que deram destaques ao exercício de liberdades, no âmbito coletivo e afirmação na esfera subjetiva, individual e na dimensão da corporeidade humana.(particularmente com expansão e consolidação do movimento cultural renascentista) Jesus Maestro aponta em seus estudos que não faz parte da herança do protestantismo a ideia da liberdade individual8 . Enquanto para o catolicismo há mais assimilação e abrangência teológica a respeito das liberdades empíricas dos sujeitos9 . Para a religião protestante entende-se liberdade do homem como sendo Felicidade. Lutero chega a afirmar que a condição do cristão não é LIVRE ARBITRIO.10O ser humano convertido e salvo em Jesus Cristo, para Lutero, é um Servo Arbítrio. A conflitividade religiosa, na forma e conteúdo, despertou o tema da tolerância, que fez se estender por muitos anos uma perseguição recíproca em católicos e protestantes. 8 ¿Qué es la Libertad y para qué sirve? Sobre La señora Cornelia de Cervantes Youtube 16 mil visualizações há 5 anos 9 Jesus Maestro tem uma farta bibliografia e publicações no YouTube em que todas suas ideias podem ser verificadas. Existe um blog para referência. Artículos – Jesus G. Maestro http://jesus-g-maestro.blogspot.com › … 10 livro: “Pensamento De Lutero”, Gerhard EbelingLIBERDADE DE CULTO, TOLERANCIA RELIGIOSA E TERRORISMO MORAL Belo Horizonte, 12 de maio de 2021. Advogado Padre Amauri Paixão 7 Inquisições protestantes e católicas foram instituídas para perseguir e frear o domínio doutrinário de ambas as religiões. Filólogo e critico literário, Jesus Maestro indica que a Liberdade é uma disputa, sobretudo no início da era moderna, para imposição de uma certa disciplina religiosa, que está associada a um tipo de doutrina moral. As religiões europeias, a partir principalmente da iniciativa ibérica de explorar o oceano atlântico, têm em comum de negar toda manifestação concreta das religiões indígenas e africanas. Não se admite fora do espaço europeu e branco nenhuma legitimidade religiosa. Há também um conflito bélico com o islamismo, Europa x Turquia, sec. XVI e XVII, que excluem qualquer prática de tolerar e suportar mútuo entre as essas formas religiosas cristãs e islâmicas. Somente depois do século XVII, a tolerância se firmou no mundo ocidental como uma virtude a ser perseguida pelos “bons homens”.11 Na antiguidade, e até o século XIV, não existe, conforme os filósofos Gustavo Bueno, e Nicola Abbagnano12, ênfase na prática da justiça com relevância na “tolerância”. Surgiu um movimento cultural, nos anos oitenta do século XX, principalmente no espaço anglo-saxônico, criticando a herança política, institucional e jurídica que surgiram inspirada na revolução francesa e que balizou a configuração constitucional dos Estados modernos ocidentais, particularmente agredindo sua força social e seu formato racional na gestão e governança das liberdades públicas e privadas. Esse Estado moderno iluminista tem sua função jurisdicional a operacionalização da justiça com assento nas virtudes da tolerância. Nenhuma forma de dogma religioso, governança política e tribunal moral da consciência podem invadir a esfera da liberdade subjetiva e amarrar a diversidade e autonomia do sujeito, e castrar as atitudes possíveis e plurais em matéria religiosa. A tolerância na esfera do direito internacional e em nosso caso particular, no âmbito da matéria religiosa exige a promoção de igualdade entre os entes políticos, e no plano dos cidadãos, isonomia, para que se faça pragmaticamente o exercício do ato de tolerar como relação típica de convivência das liberdades. 11 vídeo YouTube, sobre tolerância de Gustavo BUENO 12 verbete ‘tolerância” dicionário de filosofia, autor Nicola Abagnano LIBERDADE DE CULTO, TOLERANCIA RELIGIOSA E TERRORISMO MORAL Belo Horizonte, 12 de maio de 2021. Advogado Padre Amauri Paixão 8 Desde a segunda metade do século XX que há um cataclisma nos fundamentos modernos do Estado e um desequilíbrio na função jurisdicional com ênfase na tolerância. A questão se acentuou depois de 1960, com a expansão das ideias da globalização e a partir de 1975, com a ascensão da líder política britânica Margaret Thatcher, contraria a um estado forte, político, social e economicamente, principalmente, inimiga do Estado de bem-estar social, “Welfere State”. Cresce nos Estados Unidos, nos anos setenta/séc. XX , como afirma Karen Armstrong13,o movimento evangélico fundamentalista e suas ramificações deliberadas em intervir junto ao poder político da América, com uma prática de defender o liberalismo econômico financeiro como referência das decisões de estado e de governo, suprimento cada vez mais todas as politicas sociais de investimento na inclusão social. À medida que se expande a ideologia do Estado mínimo, decai o vigor estatal em dar sustentabilidade às práticas de governança com afirmação prática da tolerância. Culmina em 1990, como indica Habermas, uma onda de terrorismo moral que se dissemina no ocidente promovendo os fundamentalismos e reacionarismo moral, contras heranças do Estado moderno, racional, laico e sem pautas da antiga cristandade e dos emergentes protestantes do século quinze, contrários ao renascimento grego romano e às liberdades subjetivas e nominalistas preconizadas no século catorze na figura do frei franciscano Guilherme de Ockham ( † 1347) A oposição ao iluminismo francês e a racionalidade da liberdade e tolerância religiosa, muitas vezes com contornos terroristas, tem um sentido de dissolver uma burocracia exagerada e uma razão instrumental e administrativa que elimina o mundo vivido e sensível do espaço politico e da justiça tolerante, buscando-se patologicamente uma pratica politica e de justiça mais próxima do senso comum e das vivencias do homem comum, revestindo de paixões (legitimas) a participação real nas decisões de governo e de Estado. Após Habermas, no mundo ibérico e de língua espanhola, em oposição ao pós-moderno anglo saxão, o catedrático Jesus Maestro, da universidade de Vigo, desenvolve uma obra monumental, em sua compreensão e extensão, tematizando a “crítica da razão literária”, com genealogia e uma de suas raízes, na obra literária e filosófica do espanhol dos séculos XVI e XVII, Miguel de Cervantes. 13 Karen Armstrong 2001 Em nome de Deus: o fundamentalismo no judaísmo, no cristianismo e no islamismo. São Paulo: Companhia das Letras.LIBERDADE DE CULTO, TOLERANCIA RELIGIOSA E TERRORISMO MORAL Belo Horizonte, 12 de maio de 2021. Advogado Padre Amauri Paixão 9 Nessa figuração, das novelas/romances mais conhecidas de Cervantes se destaca AS ENGENHOSAS AVENTURAS DE DOM QUIXOTE DE LA MANCHA. Salienta-se nesta obra, que Cervantes joga com ficção e realidade, travando com ironia uma batalha no campo da ficção literária, que busca a inteligência do acontecimento humano, sem se perder no sensível e no sentimentalismo. Depois da vasta obra sobre a razão comunicativa de Habermas, a crítica da razão literária de Maestro abre para o pensador da tolerância religiosa uma janela de entendimento exterior ao domínio exclusivo do iluminismo francês para se compreender a justiça tolerante como uma proposta operacional fora do dogmatismo religioso, do autoritarismo da governança política e desobediente a todo e quaisquer tribunais das consciências. O pós-modernismo anglo saxão buscou um caminho para efetivação das liberdades preconizando o Estado mínimo. Nesse horizonte de dom quixote e Sancho pança, crítica da razão literária, se entende que sem um estado forte não é possivel a prática da tolerância religiosa. A superação do terrorismo moral, depois da pandemia, não é restrita a competência e militância dos indivíduos. Já se verifica, a partir dos EUA, no início de 2021, que a intervenção de um Estado forte com políticas públicas de inclusão é necessária para as liberdades, felicidade e bem-estar dos cidadãos e marca uma virada na ideologia do Estado mínimo, vigente no ano 2000. É isso que queremos contemplar nesse artigo. Pensar por meio da razão literária e sob este racionalismo defender um Estado forte democrático de direito capaz de dar sustentabilidade, combater o terrorismo moral e prover pragmaticamente a tolerância religiosa.

*Sacerdote católico e advogado – Belo Horizonte – MG

Observação: O Dr. Flávio de Andrade Goulart que escreve às quartas-feiras neste espaço  está em férias