Comunicação/CMU
Apreciação de veto
01. Projeto de Lei Ordinária – 00002/2021 – np – Projeto de Lei Nº. 002/21 – de autoria do vereador Antônio Augusto – Queijinho – outros – que determina a publicação eletrônica da lista de espera para vagas nas creches e escolas da educação infantil no âmbito do Município de Uberlândia. O veto deve ser mantido ou rejeitado por votação nominal. Maioria absoluta.
O veto parcial ao projeto de lei foi mantido, a pedido do autor principal, vereador Antônio Augusto – Queijinho (Cidadania) – por 16 votos favoráveis. Nove votos contrários. Uma ausência.
Primeira discussão e votação
01. Projeto de Lei Ordinária – 00209/2021 – np – Projeto de Lei Nº. 119/21 – de autoria do vereador Antônio Augusto – Queijinho – outros – que institui a Semana de Luta Contra a Violência Doméstica e Familiar e dá outras providências. O projeto apresenta substitutivo às folhas 07. A proposta deve ser aprovada por votação simbólica. Maioria simples.
O projeto de lei tem por objetivo instituir a “Semana de Luta Contra a Violência Doméstica e Familiar” que deverá ser comemorada, anualmente, na semana do dia 07 de agosto. A semana deverá constar no Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município de Uberlândia.
Para o autor da proposta, os órgãos competentes municipais ficam autorizados a organizar atividades em conjunto com empresas, associações, sindicatos de trabalhadores e outras instituições da esfera pública e/ou privada que tenham interesse em comemorar a data.
“O projeto vem de encontro ao Dia Nacional de Luta Contra a Violência Doméstica e Familiar (conforme recente aprovação pelo Senado). A minha intenção é proporcionar reflexões e discussões sobre a violência doméstica e familiar, bem como formar uma rede de proteção às pessoas em situação de vulnerabilidade”, explica.
Ele acrescenta ser importante ressaltar que a violência doméstica e familiar no país é comumente tratada como violência de gênero (violência contra a mulher) e têm ganhado muito espaço na mídia ao longo dos anos. Contudo, a necessidade desse projeto se baseia fundamentalmente em desmistificar esse conceito.
“Idosos, crianças e homens de todas as classes sociais também sofrem violência doméstica e familiar. Atualmente, o problema é o aumento significativo dos números de casos de violência doméstica e familiar desde o início da pandemia. Esses atingem direta e negativamente a integridade física e psicológica da vítima, comprometendo o seu desenvolvimento físico, social, moral, afetivo e psicológico”, reitera.
Queijinho lamenta que a maior parte desses crimes não seja denunciada. As vítimas não possuem estrutura financeira e/ou psíquica para interromper a violência. Segundo ele, milhares de pessoas sofrem a violência doméstica e familiar todos os dias, mas infelizmente não conseguem aceitar ou entender que estão em um relacionamento abusivo.
O projeto de lei foi aprovado por votação simbólica. Maioria simples.
02. Projeto de Lei Ordinária – 00461/2021 – np – Projeto de Lei Nº. 298/21 – de autoria do prefeito municipal, que institui o CentroVida. O projeto deve ser aprovado por votação simbólica. Maioria simples.
A proposta do prefeito municipal tem por objetivo instituir o CentroVida no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde ou outro órgão que vier a substituí-la. Esse consistirá em um estabelecimento de saúde que abrigará as atividades do Programa Municipal de Reabilitação em Saúde.
“O atendimento e atuação deverão ser prestados por uma equipe multidisciplinar com vistas à reabilitação clínico-funcional e à melhoria das condições de vida e saúde, integração social, ampliação das potencialidades laborais e a independência diária dos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS), principalmente dos egressos de internação”, diz a mensagem enviada pelo prefeito.
O autor da proposta explica que o CentroVida vem na esteira do Programa Municipal de Reabilitação em Saúde e que trata da proposta de instrumentalização do novo e inovador espaço, que reunirá uma equipe multiprofissional reabilitadora. Mais uma ferramenta local de atendimento à saúde, mais precisamente aos severos efeitos oriundos do quadro clínico de pacientes egressos de internação, especialmente os lotados nas Unidades de Terapia Intensiva (UTI) em decorrência da COVID-19.
“É importante dizer que desde o início da pandemia a Secretaria Municipal de Saúde desenvolve ações de reabilitação a pacientes acometidos pela chamada Síndrome pós-COVID. Queremos com o novo equipamento fortalecer e aperfeiçoar as ações de reabilitação clínico-funcional (avaliação, orientação e acompanhamento). O melhor é que as despesas públicas constantes e outros custos têm previsão no orçamento municipal, inclusive com a composição de servidores do quadro efetivo”, conclui.
O projeto de lei foi devolvido a pedido do próprio prefeito municipal.
Segunda votação e redação final
01. Projeto de Lei Ordinária – 00214/2021 – np – Projeto de Lei Nº. 123/21 – de autoria do vereador Fabão, que dispõe sobre a divulgação da listagem de medicamentos disponíveis através da rede municipal de saúde, os seus respectivos estoques e as informações sobre a previsão de reposição dos que estão em falta. O projeto apresenta substitutivo às folhas 12. A proposta deve ser aprovada por votação simbólica. Maioria simples.
Segundo o vereador Fabão (PROS), a prefeitura deve dar publicidade à listagem de todos os medicamentos disponibilizados pela rede municipal de saúde, destinados, gratuitamente, aos usuários do Sistema Único de Saúde – SUS, bem como os seus respectivos estoques. “A publicidade deverá informar de qual ente federativo é a obrigação de fornecimento de cada tipo de medicamento”, acrescenta.
Ele diz que a listagem deverá informar, de maneira clara, todos os medicamentos que, embora sejam ofertados pela rede, estão em falta na data consulta, a qual deverá ser disponibilizada no sítio eletrônico da Prefeitura Municipal de Uberlândia. “No caso da falta de algum medicamento, a prefeitura deverá disponibilizar também informações sobre a previsão de reposição”, finaliza.
O projeto de lei foi aprovado por votação simbólica. Maioria simples.
02. Projeto de Lei Ordinária – 00375/2021 – np – Projeto de Lei Nº. 239/21 – de autoria do vereador Sargento Ednaldo, que altera o Parágrafo 1º do Art. 105 da Lei 10.700, de março de 2011, que “dispõe sobre a política de proteção, controle e conservação do meio ambiente, revoga a Lei Complementar Nº. 17, de 04 de dezembro de 1991, e suas alterações e dá outras providências”. O projeto deve ser aprovado por votação nominal. Maioria absoluta.
O vereador Sargento Ednaldo (PP) explica que, aprovado o projeto, os hospitais, os postos de saúde e os estabelecimentos que realizam exames radiográficos deverão servir de pontos de coleta de chapas radiográficas usadas (Raio X), bem como deverão dar o seu destino ambientalmente correto. “Os estabelecimentos privados que não cumprirem a lei ficam sujeitos à multa no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) por infração”, acrescenta.
Ele explica que o Parágrafo 1º do Artigo 105 da Lei Nº. 10.700 de março de 2011 estabelece que os hospitais e os postos de saúde do município servirão de pontos de coleta de chapas radiográficas, mas que o mesmo não obriga a coleta por esses estabelecimentos. Sendo assim, o vereador requer com a proposta a alteração da lei para incluir os referidos estabelecimentos.
O projeto de lei foi aprovado por 22 votos favoráveis. Quatro ausências.
Apreciação de parecer contrário
01. Projeto de Lei Ordinária – 00442/2021 – np – Projeto de Lei Nº. 283/21 – de autoria do vereador Zezinho Mendonça, que dispõe sobre a criação do tratamento de reabilitação para pacientes com sequelas deixadas pelo Coronavírus (Covid-19). O parecer contrário deve ser mantido ou rejeitado por votação nominal. Maioria absoluta.
O parecer contrário foi rejeitado por 20 votos contrários. Quatro votos favoráveis. Duas ausências.
Em tempo: a próxima reunião ordinária do mês, virtual ou remota, a sétima reunião do sétimo período da primeira sessão ordinária on-line, deverá ser realizada amanhã, terça-feira, dia 10 de agosto, em horário regimental, com início provável às 9 horas, no Plenário Homero Santos da Câmara Municipal de Uberlândia.