Ascom/CMU

Primeira discussão e votação

01. Projeto de Lei Complementar – 00307/2021 – np – Projeto de Lei Complementar Nº. 010/21 – de autoria do prefeito municipal, que altera a Lei Complementar Nº. 709, de 8 de outubro de 2020, que institui o Programa ‘Tô Legal’, que estabelece diretrizes para a regularização do comércio e da prestação de serviços em áreas, vias e logradouros públicos e dá outras providências. O projeto deve ser aprovado por votação nominal. Maioria absoluta.
O Programa “Tô Legal”, instituído pela Lei Complementar Nº. 709, de 8 outubro de 2020, busca regularizar o exercício da atividade de ambulantes em toda a cidade e tem por objetivo incentivar a geração de renda e o empreendedorismo, além de facilitar a fiscalização dessas atividades, impedindo a sua propagação ilegal e desordenada pelas vias públicas. Em suma, trata-se de uma ferramenta para regulamentar as atividades comerciais e/ou de prestação de serviços que, além de exercidas de maneira informal, utilizam áreas públicas de grande movimento como as proximidades de escolas e terminais de ônibus de forma irregular.
“Neste sentido, a proposição enviada para apreciação e votação tem o objetivo de promover alterações essenciais na lei complementar aprovada ano passado, visando melhor adequação do artigo que trata das proibições impostas ao beneficiário do Comércio e Prestação de Serviços em Áreas Públicas (Comap). Além disso, a retirada da proibição constante da Alínea C do Inciso IV do mesmo dispositivo se faz necessária uma vez que a referida proibição inviabiliza o exercício da atividade de Comércio e Prestação de Serviços em Áreas Públicas (Comap) em diversos pontos da cidade, conhecidos pela presença do comércio ambulante”, explica a mensagem enviada pelo autor da proposta, prefeito municipal.
Por fim, ele diz que a alteração proposta no Inciso V do Artigo 3º visa aprimorar a redação do dispositivo, evidenciando que a intenção do legislador é a de restringir a prestação de serviços e a comercialização de produtos idênticos aos de estabelecimentos localizados em imóveis próximos ao Comércio e Prestação de Serviços em Áreas Públicas (Comap). E acrescenta que a essência desta proposta é a preocupação com a falta de oportunidades de emprego no país, bem como viabilizar o exercício de uma atividade econômica àqueles em situação de dificuldade financeira, provocada pela pandemia da COVID-19.

O projeto de lei foi aprovado por 19 votos favoráveis. Dois votos contrários. Cinco abstenções. Aprovado em segunda votação e redação final por 19 votos favoráveis. Três abstenções. Quatro ausências.

02. Projeto de Lei Ordinária – 00318/2021 – np – Projeto de Lei Nº. 198/21 – de autoria do prefeito municipal, que reconhece o cumprimento dos encargos da doação do imóvel de Matrícula Nº. 76.479 do 2º Cartório de Registro de Imóveis (CRI) de Uberlândia com a retirada dos seus gravames de reversão/retrocessão, inalienabilidade, impenhorabilidade e impermutabilidade, condicionada à sua reversão, conforme trata a Lei Nº. 8.174, de 11 de dezembro de 2002, e suas alterações e dá outras providências. O projeto deve ser aprovado por votação nominal. Maioria absoluta.
O autor do projeto afirma que nesse sentido, tendo em vista a existência de decisão administrativa reconhecendo o cumprimento dos encargos pelo período mínimo de 10 (dez) anos, mostra-se adequada a proposição de lei para a obtenção de autorização legislativa para a retirada dos gravames.
“Contudo, diante da nova possibilidade criada por emenda à Lei Orgânica, a retirada dos gravames passa a ser factível mediante aprovação de lei ordinária que autorize, expressamente, a retirada dos referidos encargos, à luz da nova redação da Lei Orgânica do Município de Uberlândia”, acrescenta.
O autor explica que a retirada dos gravames fica condicionada à assinatura da escritura pública pela empresa Bravo Indústria e Comércio de Móveis S/A, da reversão da doação do imóvel de matrícula Nº. 76.480 do Cartório do 2º Ofício de Registro de Imóveis – CRI de Uberlândia – que deverá retornar ao patrimônio público uberlandense livre de quaisquer ônus.
“As despesas de escrituração e registro e demais obrigações, tributárias ou não, relativas aos imóveis, objetos desta lei, correrão por conta da donatária”, finaliza.

O projeto de lei foi aprovado por 14 votos favoráveis. Dez votos contrários. Duas abstenções. Aprovado em segunda votação e redação final por 14 votos favoráveis. Dez votos contrários. Duas abstenções.

03. Projeto de Lei Complementar – 00323/2021 – np – Projeto de Lei Complementar Nº. 011/21 – de autoria do prefeito municipal, que institui o parcelamento de créditos de qualquer natureza vencidos, inscritos ou não em dívida ativa e dá outras providências. O projeto deve ser aprovado por votação nominal. Maioria absoluta.
A proposta em questão visa à criação de um novo programa de parcelamento de créditos, que viabilizará a milhares de empresas e cidadãos a regularização de suas pendências fiscais junto ao município. Neste sentido, a proposição prevê a possibilidade do contribuinte poder parcelar os seus débitos em até 10 anos (120 parcelas mensais), isto significa que será dobrado o período instituído pela Lei Complementar Nº. 296, de 26 de dezembro de 2002, e suas alterações, mas mantendo a taxa básica de juros (SELIC) como índice de atualização das parcelas a vencer, inclusive parcelas vencidas de programas de renegociações anteriores.
“Acreditamos que esse projeto perfaz a oportunidade e a necessidade para a reabilitação do contribuinte. O interessado poderá, a depender da situação, obter certidão negativa de débito ou certidão positiva com efeito de negativa com reflexos que favorecem a recuperação da sua vida econômica. Ainda permitirá a negociação dos débitos de sua escolha por meio eletrônico, dispensando o comparecimento presencial perante a Plataforma de Atendimento da Secretaria Municipal de Finanças, com possibilidade de realização, inclusive, no próprio cartório competente de protesto, caso haja débitos protestados, e até no próprio Poder Judiciário”, ressalta a mensagem enviada pelo prefeito municipal.
“Estamos ampliando os meios de acesso à negociação. Pretendemos também alterar dois dispositivos da Lei Nº. 1.448, de 1º de dezembro de 1966, e suas alterações, para excluir daqueles a cobrança administrativa dos créditos de qualquer natureza que deixou de ser atribuição da Secretaria Municipal de Finanças e passou a pertencer à Procuradoria Geral do Município nos termos da legislação vigente. Esta lei complementar institui o parcelamento de créditos de qualquer natureza vencidos, inscritos ou não em dívida ativa em até 120 (cento e vinte) parcelas mensais e sucessivas no âmbito da Secretaria Municipal de Finanças ou outro órgão que vier a substituí-la”, reitera.
Por fim, a mensagem enviada pelo prefeito municipal lembra que esta proposta de lei complementar também dispõe sobre a concessão do parcelamento sobre todos os créditos no âmbito do Departamento Municipal de Água e Esgoto (Dmae). “O diretor geral do departamento fica autorizado a conceder o parcelamento sobre todos os créditos no âmbito da autarquia, tarifários ou não tarifários, vencidos e já inscritos em dívida ativa, estejam eles em cobrança administrativa ou já ajuizados em executivos fiscais”, finaliza.

O projeto de lei foi aprovado por 25 votos favoráveis. Uma ausência. Aprovado em segunda votação e redação final por 26 votos favoráveis.

04. Projeto de Decreto Legislativo – 00337/2021 – de autoria do vereador Sérgio do Bom Preço – que institui a Comenda “João Cleber Lino” e dá outras providências. O projeto deve ser aprovado por votação nominal. Três quintos.
O projeto institui a Comenda “JOÃO CLEBER LINO” a ser conferida a todos os profissionais de imprensa e comunicação. De acordo com o texto do projeto, a comenda será outorgada em sessão solene, cabendo a cada vereador (a) a indicação de um profissional da imprensa ou comunicação em destaque (jornalista, radialista, cinegrafista, repórter cinematográfico. A homenagem abraça todos os profissionais que trabalham em veículos impressos, televisivos ou radiofônicos, além das mídias digitais) com antecedência de 30 (trinta) dias da data da homenagem, que será prestada bienalmente na semana do dia 07 ao dia 13 de junho.
“Cada homenageado(a) será agraciado(a) com a comenda apenas uma vez. As despesas decorrentes deste decreto legislativo correrão por conta da rubrica prevista no orçamento da Câmara Municipal de Uberlândia, que consignará, anualmente, dotação orçamentária própria”, acrescenta o seu autor, vereador Sérgio do Bom Preço (PP).
Ele conta que o decreto que propõe é uma homenagem ao ex-servidor desta Casa de Lei: JOÃO CLEBER LINO, casado, pai de duas filhas. Profissional que trabalhou como cinegrafista em diversos canais de comunicação da cidade, sempre prestando um excelente trabalho e fazendo grandes amigos. Aqui, foram mais de 14 anos como servidor efetivo, tendo por isso deixado um grande legado como profissional e colega de trabalho. “Desta forma, proponho a homenagem em forma de comenda que eternizará o seu nome, destacando sempre o brilhante trabalho por ele prestado”, ressalta o vereador Sérgio do Bom Preço.

O projeto de lei foi aprovado por 25 votos favoráveis. Uma ausência. Aprovado em segunda votação e redação final por 26 votos favoráveis.

Segunda votação e redação final

01. Projeto de Lei Ordinária – 00002/2021 – np – Projeto de Lei Nº. 002/21 – de autoria do vereador Antônio Augusto – Queijinho – outros – que determina a publicação eletrônica da lista de espera para vagas nas creches e escolas da educação infantil no âmbito do Município de Uberlândia. O projeto deve ser aprovado por votação simbólica. Maioria simples.
De acordo com o vereador Antônio Augusto – Queijinho (Cidadania), a lista deverá conter: I – nome da criança; II – nome do responsável; III – data de nascimento; IV – data de solicitação da vaga. “A lista deverá ser divulgada no sitio da Prefeitura do Município de Uberlândia com acesso facilitado, em banner destacado, na página inicial”, explica.
Ele acrescenta que a divulgação eletrônica da lista de espera deverá ser atualizada mensalmente, no último dia útil de cada mês. E que para o acesso à relação de vagas nas creches e escolas da educação infantil, o usuário deverá preencher campo com informações de segurança.

O projeto de lei foi aprovado por votação simbólica. Maioria simples.

02. Projeto de Lei Ordinária – 00311/2021 – np – Projeto de Lei Nº. 190/21 – de autoria do prefeito municipal, que altera o Anexo V – programas de governo da Lei Nº. 12.853, de 14 de dezembro de 2017, e suas alterações – Plano Plurianual – PPA 2018-2021 – e o Anexo III – metas e prioridades para 2021 da Lei Nº. 13.356, de 24 de julho de 2020, e suas alterações – Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO 2021, autoriza a abertura de crédito especial no orçamento da Secretaria Municipal de Educação no valor de R$ 2.600.000,00 (dois milhões e seiscentos mil reais) e dá outras providências. O projeto deve ser aprovado por votação nominal. Maioria absoluta.
Segundo a mensagem em anexo, enviada pelo prefeito municipal, inicialmente, trata-se do projeto de lei para consignar, no orçamento da Secretaria Municipal de Educação, o valor de R$ 2.600.000,00 (dois milhões e seiscentos mil reais), anteriormente consignados no orçamento da Secretaria Municipal de Finanças.
“A finalidade deste projeto é a continuidade dos pagamentos das parcelas da dívida junto ao IPREMU – Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Uberlândia, correspondentes aos valores da suspensão do pagamento das contribuições patronais devidas e não repassadas ao Regime Próprio de Previdência Social – RPPS – dos Servidores Públicos, relativas ao período de 03/2020 a 12/2020”, explica.
O autor informa que o montante do Termo de Acordo de Parcelamento e Confissão de Débitos Previdenciários é de R$ 24.520.040,50 (vinte e quatro milhões e quinhentos e vinte mil, quarenta reais e cinquenta centavos), que será pago em 60 (sessenta) parcelas mensais e sucessivas de R$ 408.667,34 (quatrocentos e oito mil, seiscentos e sessenta e sete reais, trinta e quatro centavos), atualizadas conforme termo de acordo.
“Especificamente, o valor a ser consignado no orçamento da Secretaria Municipal de Educação para o presente exercício, objeto desse projeto de lei, refere-se ao pagamento de seis parcelas a serem pagas a partir de julho de 2021, sendo que a primeira, segunda, terceira e quarta parcelas, cujos vencimentos se deram em 20/02, 20/03, 20/04 e 20/05, já foram pagas e a próxima, com vencimento em 20/06, será paga pela Secretaria Municipal de Finanças”, finaliza.

O projeto de lei foi aprovado por 20 votos favoráveis. Seis ausências.

03. Projeto de Lei Ordinária – 00312/2021 – np – Projeto de Lei Nº. 191/21 – de autoria do prefeito municipal, que autoriza a transferência de recursos do orçamento da Secretaria Municipal de Educação, às entidades que menciona, no valor de R$ 549.858,25 (quinhentos e quarenta e nove mil, oitocentos e cinquenta e oito reais e vinte e cinco centavos). O projeto deve ser aprovado por votação nominal. Maioria absoluta.
De acordo com a proposta, o município repassará recursos financeiros para o atendimento de 429 (quatrocentos e vinte e nove) alunos, Modalidade Educação Infantil, pelas organizações da sociedade civil discriminadas a seguir: Fundação Maçônica Manoel dos Santos – Bairro Cidade Jardim e Bairro Santa Mônica; Central de Ação Social Avançada – CASA – Jardim Canaã.
“O projeto de lei visa oportunizar também a execução do Programa Manutenção e Desenvolvimento da Educação, contribuindo com a Caixa Escolar Municipal Julieta Diniz – CEMEPE – no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais)”, conclui.

O projeto de lei foi aprovado por 23 votos favoráveis. Três ausências.

04. Projeto de Lei Ordinária – 00320/2021 – np – Projeto de Lei Nº. 199/21 – de autoria do prefeito municipal, que altera o Anexo V – programas de governo da Lei N°. 12.853, de 14 de dezembro de 2017, e suas alterações – Plano Plurianual – PPA 2018-2021 – e o Anexo III – metas e prioridades para 2021 da Lei Nº. 13.356, de 24 de julho de 2020, e suas alterações – Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO 2021, autoriza a abertura de crédito especial no orçamento da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Trabalho e Habitação no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) e dá outras providências. O projeto deve ser aprovado por votação nominal. Maioria absoluta.
A proposta de lei tem por objetivo aprovar autorização legislativa para a abertura de crédito especial no orçamento da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Trabalho e Habitação para utilização dos recursos destinados através do Ministério da Cidadania, Fundo Nacional de Assistência Social, Programa SIGTV – Estruturação e Investimento, Portaria Nº. 165, de 23 de dezembro de 2020, para estruturar a Rede de Serviços do Sistema Único da Assistência Social – SUAS/COVID-19.

O projeto de lei foi aprovado por 22 votos favoráveis. Quatro ausências.

05. Projeto de Lei Ordinária – 00321/2021 – np – Projeto de Lei Nº. 200/21 – de autoria do prefeito municipal, que autoriza a transferência de recursos do orçamento da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Trabalho e Habitação no valor de R$ 656.000,00 (seiscentos e cinquenta e seis mil reais) às entidades que menciona. O projeto deve ser aprovado por votação nominal. Maioria absoluta.
Entre as entidades estão a Carol – Casa de Amparo Infantil; a Fundação Maçônica Manoel dos Santos; a Missão Sal da Terra – Unidade I; a Missão Sal da Terra – Unidade II; o Núcleo Servos Maria de Nazaré; o Ceami – Reabilitação para a Vida – Martins; o Ceami – Reabilitação para a vida – Santa Mônica; o Grupo Ramatisiano – Albergue Noturno Ramatis; a Instituição Cristã Assistência Social de Uberlândia – Centro de Referência (Icasu); a Fundação de Ação Social Evangélica Reverendo Adão Bomtempo – CEATI; o Grupo Espírita André Luiz; a Instituição Social São Vicente e Santo Antônio e o Núcleo Social Jesus de Nazaré.

O projeto de lei foi aprovado por 25 votos favoráveis. Uma ausência.

Em tempo: a próxima reunião ordinária, virtual ou remota, a primeira reunião ordinária do sexto período da primeira sessão ordinária, deverá ser realizada no dia 1º de julho, em horário regimental, com início provável às 9 horas, no Plenário Homero Santos da Câmara Municipal de Uberlândia.