Discussão única (Ascom/CMU)
01. Projeto de Decreto Legislativo – 00146/2021 – np – Projeto de Decreto Legislativo Nº. 012/21 – de autoria do vereador Walquir Amaral, que concede Título de Cidadão Honorário ao Sr. Tenente Monsueto Gomes de Oliveira Júnior. O projeto deve ser aprovado por votação simbólica. Maioria simples.
Aprovado por votação simbólica. Maioria simples.
02. Projeto de Decreto Legislativo – 00192/2021 – np – Projeto de Decreto Legislativo Nº. 013/21 – de autoria do vereador Antônio Augusto – Queijinho – que concede Título de Cidadão Honorário ao Sr. Dr. João Batista Camargo Filho. O projeto deve ser aprovado por votação simbólica. Maioria simples.
Aprovado por votação simbólica. Maioria simples.
03. Projeto de Lei Ordinária – 00279/2021 – np – Projeto de Lei Nº. 166/21 – de autoria do vereador Leandro Neves, que denomina de Praça Jornalista Alberto Augusto de Oliveira o logradouro público que especifica. O projeto deve ser aprovado por votação simbólica. Maioria simples.
De acordo com a proposta, fica denominada de Praça Jornalista Alberto Augusto de Oliveira o logradouro público localizado entre as avenidas Francisco Vieira da Mota, Ubiratan Honório de Castro e Rua Lourdes de Carvalho no Bairro Segismundo Pereira, atualmente praça inominada.
Aprovado por votação simbólica. Maioria simples.
Primeira discussão e votação
01. Projeto de Lei Ordinária – 00144/2021 – np – Projeto de Lei Nº. 084/21 – de autoria da vereadora Cláudia Guerra – outros – que dispõe sobre as penalidades a serem aplicadas pelo não cumprimento da ordem de vacinação dos grupos prioritários de acordo com os critérios dispostos pelos planos nacional, estadual e/ou municipal de imunização contra a Covid-19. O projeto deve ser aprovado por votação simbólica. Maioria simples. A proposta apresenta substitutivo às folhas 11.
De acordo com a autora, vereadora Cláudia Guerra (PDT), o projeto tem como objetivo garantir o cumprimento da ordem de prioridade para a imunização contra o vírus SARS-CoV-2, responsável pela COVID-19.
“Nesse sentido, devido a recorrente divulgação pelos meios de comunicação de denúncias quanto à infração dos critérios de vacinação, em consonância com a ordenação determinada pelos órgãos competentes nas esferas federal, estadual e/ou municipal, buscamos por meio desta proposição coibir eventuais desvios e fraudes”, explica.
Ela conta que iniciativas semelhantes estão em tramitação em outras casas legislativas, tal como na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, na Câmara Municipal de Maringá (Paraná) e em Ribeirão Preto (São Paulo).
“Este projeto possui caráter de urgência, visto que as imunizações já foram iniciadas no município, porém sem previsão para conclusão. Logo, a ordem de vacinação deve ser devidamente cumprida, motivo pelo qual esta proposição legislativa é fundamental e improtelável”, defende.
Segundo o texto do projeto, são passíveis de penalização pelo não cumprimento da ordem de vacinação dos grupos prioritários: I – o agente público, responsável pela aplicação da vacina, bem como os seus superiores hierárquicos, caso comprovada a ordem ou o consentimento; II – a pessoa imunizada ou o seu representante legal.
“As sanções previstas serão impostas por meio de processo administrativo, nos termos da legislação vigente, assegurando-se o contraditório e a ampla defesa. Comprovada a prática da infração pelo agente público, será aplicada multa administrativa no valor de 50 (cinquenta) Unidades Fiscais de Referência – UFIR, conforme a Lei Municipal Nº 6.493, de 29 de dezembro de 1995. Comprovada a prática da infração pela pessoa imunizada, será aplicada multa de 100 (cem) Unidades Fiscais de Referência – UFIR ao (à) infrator (a) ou, sendo esse (a) civilmente incapaz, o (a) seu (sua) representante legal”, estabelece a proposta.
O projeto determina que se o imunizado for agente público ou funcionário de organização conveniada com o município, a multa será o dobro da prevista. O agente público deverá ser afastado de suas funções, podendo, ao término do processo administrativo, ter o seu contrato rescindido ou ser demitido ou exonerado. Sendo o agente público detentor de mandato eletivo, a autoridade, que tomar conhecimento da infração, oficiará o fato para que as medidas disciplinares cabíveis sejam tomadas. E reitera que a aplicação das sanções previstas nesta proposta não prejudicará a aplicação das demais sanções de natureza civil ou criminal previstas pela legislação em vigor.
“As penalidades previstas não se aplicam em casos devidamente justificados pela diretoria do departamento de imunizações, obrigatoriamente referendada pelo Conselho Municipal de Saúde, quando a ordem de prioridade não foi respeitada, por exemplo, com o intuito de evitar o desperdício de vacina”, ressalta a vereadora. Por fim, ela diz que os valores decorrentes das multas deverão ser recolhidos ao Fundo Municipal de Saúde. “A administração municipal deverá priorizar a veiculação de campanhas informativas e de conscientização sobre a importância da vacinação e do respeito à ordem de prioridade estabelecida pelos planos nacional, estadual e/ou municipal de imunização contra a COVID-19”, conclui.
O projeto foi rejeitado por 14 votos contrários. Dez votos favoráveis. Uma ausência. Uma abstenção.
Em tempo: a próxima reunião ordinária, virtual ou remota, a terceira reunião do quinto período da primeira sessão ordinária, deverá ser realizada sexta-feira, dia 04 de junho, em horário regimental, com início provável às 9 horas, no Plenário Homero Santos da Câmara Municipal de Uberlândia.