Valor a ser pago acompanha fatura da água; condomínios verticais são exceções e vão receber a cobrança por meio de carnê
FOTO: COMUNICAÇÃO DMAE
A partir desta quinta-feira (20), os moradores de Uberlândia começam a receber a Taxa da Coleta de Lixo 2021 junto à fatura de serviço de água/esgoto do Departamento Municipal de Água e Esgoto (Dmae). O boleto também já está sendo enviado pelos Correios para os condomínios verticais, casas de colônia e imóveis com saneamento suspenso. Ao todo 296.240 imóveis vão receber a cobrança. Desse total, 42% estão recebendo a fatura pelos Correios. O pagamento poderá ser parcelado em até sete vezes, com vencimento a partir de 1º de junho.
O diretor geral do Dmae, Adicionaldo dos Reis Cardoso, afirmou que a cobrança da taxa da Coleta de Lixo acompanha a leitura e o vencimento da fatura de serviços de água/esgoto em um único código de barras. “Vale lembrar que esta taxa tem a finalidade de custear os serviços da coleta convencional, seletiva e mecanizada, oferecendo um serviço de qualidade na destinação dos resíduos sólidos em Uberlândia”.
Desde 2017, o Dmae assumiu os serviços de coleta e destinação final dos resíduos sólidos, dentro da unificação dos serviços por um órgão do Poder Executivo, conforme a Lei Federal 13.308/16 e o Plano Nacional de Saneamento Básico. O valor da taxa vai variar de acordo com a área construída e alíquota fiscal. Essa alíquota é definida conforme a zona fiscal (bairro onde se encontra o imóvel) e destinação de uso (residencial, comercial, templos e outros tipos). Caso tenha ocorrido atraso no pagamento da taxa no ano passado, os encargos estarão incluídos na primeira parcela.
Para os contribuintes que queiram pagar a taxa à vista, a opção está contemplada no boleto enviado pelos Correios. Já no caso da fatura, o morador poderá emitir a guia no site do Dmae, em segunda via, coleta de lixo, gerar quitação coleta de lixo e colocar o número de inscrição cadastral do imóvel. Além disso, se preferir, o usuário pode vir até o Dmae (Av. Rondon Pacheco, 6400), na plataforma de atendimento e solicitar a guia.
Isenção
Os imóveis inscritos na Tarifa Social do Dmae, que são isentos da cobrança do serviço de água/esgoto e do IPTU continuarão com o benefício, com os mesmos critérios estabelecidos. Esta isenção atende as diretrizes da lei complementar 309/2003.