Discussão única
1 – Projeto de Lei Ordinária – 00165/2021 – np – Projeto de Lei Nº. 125/21 – de autoria da vereadora Gláucia da Saúde, que considera entidade de utilidade pública municipal a Associação Educacional e Assistencial Bethânia – Recanto Uberlândia. O projeto deve ser aprovado por votação simbólica. Maioria simples.
O projeto foi aprovado por votação simbólica. Maioria simples.
Segunda votação e redação final
1 – Projeto de Lei Ordinária – 00053/2021 – np – Projeto de Lei Nº. 028/21 – de autoria do vereador Murilo Ferreira – outros – que estabelece multa para proprietários de imóveis urbanos e rurais que cederem suas propriedades para a realização de festas clandestinas com finalidade comercial, durante o período de vigência do Decreto Municipal Nº. 18.817/2020, em razão da pandemia do novo Coronavírus (Sars-cov-2). O projeto apresenta substitutivo às folhas 36. A proposta deve ser aprovada por votação simbólica. Maioria simples.
O vereador Murilo Ferreira (REDE) diz que é inadmissível a sociedade assistir inerte uma nova onda mais agressiva da COVID-19 com empresários, donos de casas noturnas e locais de locação de festas, que pagam funcionários, aluguel e impostos estarem a quase um ano sem poder realizar as suas atividades regulares, passando por sérias dificuldades financeiras, enquanto irresponsáveis, sem alvará de funcionamento, sem autorização da prefeitura, realizam festas clandestinas que a cada dia multiplicam-se mais em nossa cidade.
“Essa proposta tem por objetivo coibir a realização dessas festas como forma de evitar que os participantes se exponham ao risco da contrair o vírus e também de difundi-lo entre outras pessoas de seu convívio. Considerando a dificuldade de identificar os organizadores desses eventos clandestinos, a solução para tentar inibir a sua realização é multar os proprietários dos imóveis que são alugados para os mais diversos tipos de festas, pois só assim deixarão de ceder e de ser coniventes com a realização dessas reuniões clandestinas”, explica.
O projeto foi aprovado por 23 votos favoráveis. Três ausências.
Apreciação de contrarrazões
1 – Projeto de Lei Ordinária – 00115/2021 – np – Projeto de Lei Nº. 067/21 – de autoria da vereadora Amanda Gondim, que inclui a Alínea D no Artigo 9º da Lei N.º 5626 de 13 de agosto de 1992. As contrarrazões devem ser mantidas ou rejeitadas por votação nominal. Maioria absoluta.
De acordo com a vereadora, o projeto determina que propostas que dispõem sobre a denominação de próprios públicos passem a conter a seguinte redação: fique proibida a indicação de pessoas condenadas por crimes contra a mulher, consumados por razões de discriminação de gênero.
“Os crimes contra a mulher compreendem o feminicídio (Art. 121, §2º, Inciso VI, do Código Penal), crimes contra a liberdade sexual da mulher (Do Art. 213 ao Art. 216-A do Código Penal), exposição da intimidade sexual (Art. 216-B do Código Penal), bem como a violência doméstica e familiar, conforme disposto na Lei Nº. 11.340/06, entre outros consumados por razões de discriminação de gênero”, explica a vereadora Amanda Gondim (PDT).
Ela reitera que assim busca vedar que o município preste homenagens a autores de violência contra a mulher que, segundo disposição legal e convencional, proferiram verdadeira violação aos direitos humanos.
As contrarrazões foram aprovadas por 20 votos favoráveis. Dois votos contrários. Quatro ausências.
Em tempo: a próxima reunião ordinária do mês, virtual ou remota, a oitava reunião do quarto período da primeira sessão ordinária, deverá ser realizada amanhã, quinta-feira, dia 13 de maio, em horário regimental, com início provável às 9 horas, no Plenário Homero Santos da Câmara Municipal de Uberlândia.