Gov. MG/Comunicação

A Cohab Minas retomou, em 2021, os processos de regularização de 408 conjuntos habitacionais da companhia localizados em 279 municípios mineiros, totalizando 16.828 moradias.

Um dos destaques está em Piumhi, no Centro-Oeste mineiro, mais precisamente no conjunto habitacional Vicente de Paula Faria. Por lá, a Secretaria Municipal de Assistência Social finalizou o levantamento cadastral dos ocupantes do empreendimento, que conta com 60 unidades. O trabalho, fundamental no processo de regularização fundiária urbana (Reurb), faz parte do termo de cooperação técnica firmado entre município e Cohab Minas, por meio do qual está previsto que a companhia realize assessoramento quanto aos aspectos legais, formais e técnicos do procedimento da regularização das unidades habitacionais, tendo em vista a legitimidade, a qualidade e a segurança jurídica das ações que serão realizadas.

Ao final do processo administrativo de Reurb, as famílias residentes nos conjuntos habitacionais construídos pela Cohab Minas, que possuam seus imóveis quitados junto à companhia, receberão o título de propriedade de suas moradias registrados no cartório de registro de imóveis.

Até o momento, 61 municípios já aderiram ao termo de cooperação técnica com a Cohab Minas para regularizar os empreendimentos de forma definitiva e a custo zero. São eles: Almenara; Araçaí; Berizal; Bom Despacho; Brasília de Minas; Buritizeiro; Cabeceira Grande; Caputira; Carbonita; Comendador Gomes; Conceição do Rio Verde; Cristina; Dom Silverio; Douradoquara; Espinosa; Estrela do Sul; Francisco Badaró; Grupiara; Ibertioga; Itambacuri; Itacarambi; Jaíba; João Pinheiro; Manga; Mantena; Mato Verde; Monte Carmelo; Nova Resende; Olímpio Noronha; Padre Carvalho; Patis; Pescador; Piedade de Caratinga; Piranguinho; Piumhi; Ponto Chique; Porto Firme; Pratinha; Presidente Juscelino; Ressaquinha; Rubelita; Santa Fé de Minas; Santa Maria do Salto; Santana do Garambéu; Santana do Manhuaçu; São Miguel do Anta; São Pedro dos Ferros; Senhora de Oliveira; Senhora dos Remédios; Toledo; Três Corações; Tumiritinga; União de Minas; Urucuia; Varzelândia; Vazante; Vespasiano; Nazareno; Chapada Gaúcha; Gouveia e Morada Nova de Minas.

Reurb

A regularização se torna possível por meio da Lei Federal nº 13.465/2017 que trata da regularização fundiária urbana – Reurb, conhecida como Lei da Reurb. A legislação inovou no processo de regularização de imóveis, flexibilizando exigências documentais, responsabilizando o município pela realização do processo e permitindo, ainda, a regularização de núcleos urbanos informais ocupados predominantemente por população de baixa renda, por meio de isenção de emolumentos e custas cartoriais, como é o caso de empreendimentos da Cohab Minas.

De acordo com o presidente da Cohab Minas, Bruno Oliveira Alencar, a parceria com as prefeituras municipais é fundamental para o avanço das tratativas da regularização dos conjuntos habitacionais da empresa e, por isso, a expectativa é de que o trabalho se estenda a diversos municípios mineiros para que possam ser alcançadas soluções para o problema da regularização dos empreendimentos.

Para mais informações sobre os procedimentos para regularização dos empreendimentos construídos pela Coab Minas e como firmar parceria para execução do trabalho, basta enviar e-mail para grazielle.reis@cohab.mg.gov.br.
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