Serviço oferece isenção para quem tem consumo de até 20 m3 e ganha até dois salários mínimos

Foto: Comunicação Dmae

Mesmo com a pandemia de Covid-19, o Departamento Municipal de Água e Esgoto (Dmae) e a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Trabalho e Habitação (Sedesth) conseguiram ampliar o número de cadastrados na Tarifa Social. Graças a um grande empenho do município, a quantidade de beneficiários subiu para 2.320. A expectativa é que, com o fim da pandemia ao longo de 2021, ainda mais pessoas que possuam o direito se cadastrem para ter isenção na cobrança de tarifa de água/esgoto e taxa de lixo.

Orlandina Borges Dias é uma das beneficiárias. Ela conta que a isenção no pagamento da conta de água está sendo muito importante nesse momento de pandemia. “Os preços dos alimentos estão mais caros. E esse dinheiro que eu economizo da tarifa social do Dmae me ajuda na compra de alimentos, assim consigo viver mais tranquila com minha filha e netos que moram aqui comigo”, destacou.

A tarifa social é um benefício voltado para as famílias de baixa renda de Uberlândia. A isenção é válida para um consumo mensal de água de até 20 m³, para famílias residentes em domicílio na condição de locatárias, comodatárias ou proprietárias, com renda de até dois salários mínimos. Por meio a Lei Municipal nº 309 o Dmae concede isenção na cobrança de água. E pela Lei Municipal n° 641, concede isenção de taxa de lixo aos contribuintes que são isentos do pagamento do IPTU e isentos do pagamento de tarifas de água e esgoto, nos termos da Lei Complementar Municipal nº 309.

Cadastramento
O processo de cadastro da Tarifa Social é realizado pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Trabalho e Habitação. Os interessados devem procurar atendimento de segunda a sexta-feira, das 12h às 17h, no Centro Administrativo ou em uma das unidades do Centro de Referência de Assistência Social – CRAS.

A isenção no pagamento é concedida após a devida avaliação dos critérios. A tarifa social concedida a uma família pode ser cancelada, caso a média de consumo seja superior a 20 m³ por dois meses consecutivos ou três meses alternados. A isenção é válida para o decorrer de 12 meses e as famílias devem ficar atentas ao prazo de renovação.

Fique atento!
O quê: Cadastro Tarifa Social do Dmae
Quem: Moradores de Uberlândia que se encaixem nos requisitos da Lei 309/03
Locais cadastro:
• Piso térreo do Centro Administrativo (av. Anselmo Alves dos Santos, nº 600, bloco 2)
• Casas da Família (Cras)– Acesse aqui os endereços

Requisitos Lei 309/03
– Ter renda mensal de até dois salários mínimos
– Consumo de água mensal de até 20 metros cúbicos
– Ser proprietário de apenas um imóvel
– Ligação regular do hidrômetro

Documentos necessários
– Apresentar RG, CPF, Título de Eleitor, Certidão de Casamento ou Nascimento, Certidão de Nascimento dos menores de 16 anos, Carteira de Trabalho, comprovante de renda e a última conta de água do imóvel.