Diógenes Pereira da Silva*

Na madrugada desta segunda 06/11/17, o grupo, formado por aproximadamente 30 pessoas, chegou à cidade de Uberaba-MG em cerca de 10 carros. Os bandidos estavam armados inclusive com uma metralhadora ponto 50, com poder de fogo para derrubar um helicóptero. Na ação, os criminosos explodiram paredes da empresa Rodoban, espalharam parafusos e pregos pelas ruas da cidade para dificultar a passagem de veículos, queimaram carros em pontos estratégicos e atiraram em transformadores de luz.
São muitas as críticas nas redes sociais, WhatsApp e Facebbok, por causa do assalto ocorrido na empresa Rodoban, principalmente às ações, ou falta delas, pelas forças policiais da cidade de Uberaba. Quanto às críticas não tenho nada a dizer, pois acredito na liberdade de expressão, no devido processo legal e no direito de resposta por parte das Instituições.
Entretanto, chama a atenção que as mesmas pessoas que fizeram essas críticas não tenham feito o mesmo em relação ao Supremo Tribunal Federal (STF) quando concedeu liminar de habeas corpus para 13 suspeitos de integrarem uma quadrilha responsável por ataques a agências bancárias na região de Itapetininga (SP), Bauru (SP) e Campinas (SP). A decisão foi proferida em 24 de outubro de 2017. ‘ As prisões aconteceram em dezembro de 2016, na região de Itapetininga’, durante uma operação da Polícia Civil. Na época, a polícia informou que a maioria dos presos estava envolvida em ataques a bancos que aconteceram em Laranjal Paulista (SP), Guareí (SP), Tietê (SP), Jumirim (SP), Torrinha (SP), Saltinho (SP) e Capivari (SP),’ onde uma quadrilha fortemente armada, com cerca de 30 suspeitos, explodiu três agências bancárias, uma cooperativa de crédito e uma farmácia da Praça Central.’
Nesta terça-feira, foram presos 03 (três) dos marginais que participaram do assalto e confessaram suas participações no assalto da última segunda-feira em Uberaba. Agora eu pergunto: será que não são do mesmo do bando que fora solto pelo STF? Futuramente as investigações dirão a realidade dos fatos.
Acredito que nessa abordagem também caiba uma crítica em relação ao Poder Legislativo, uma vez que a legislação criminal é atrasada e não se vê qualquer movimentação para tentar modificar o cenário. A responsabilidade também precisa ser dividida com o legislativo, uma vez que a atuação do judiciário e do ministério público é limitada pela legislação vigente. Ou seja, essas instituições não podem passar por cima da lei. Se soltam ou se o infrator responde em liberdade, é também porque a lei autoriza.

*Tenente do QOR (Quadro de Oficiais da Reserva) da PMMG
diogenespsilva2006@hotmail.com