Refim segue até o final do ano com descontos sobre juros e multas
Negociações junto à Prefeitura de Uberlândia beneficiam contribuintes com dívidas vencidas até dia 31 de 2016

O programa de Recuperação Fiscal do Município de Uberlândia (Refim) – que teve início em março deste ano e faz parte do pacote de medidas do prefeito Odelmo Leão para aperfeiçoar e melhorar a eficiência da gestão pública na cidade – já arrecadou aproximadamente R$ 26,8 milhões.Até o momento, foram mais de 70 mil negociações e há ainda a previsão de outros R$ 6,4 milhões a receber de parcelas negociadas.

Os contribuintes que têm débitos com o Município e ainda não procuraram a plataforma de atendimento do Centro Administrativo para negociação podem aderir ao Refim até 15 de dezembro de 2017. Com essa medida, o contribuintepode colocar a situação em dia com a Prefeitura, recuperar a possibilidade de obtenção de crédito, participar denovos negócios, crescer e gerar empregos. Já o Município, será beneficiado ao receber créditos, cujo montante pode ser utilizado para melhorias na educação, saúde e na área social, por exemplo.

Beneficiados

O Refim beneficia os contribuintes que têm débitos com o fisco municipal vencidos até 31 de dezembro de 2016. Osdescontos do programa incidem sobre juros e multas das dívidas e podem variar de 60% a 90% de acordo com o número de prestações. Os abatimentos não valem para multas de trânsito, encargos por descumprimento de contratos celebrados por intermédio da Secretaria Municipal de Habitação, multas isoladas e outros débitos não relacionados com impostos da Secretaria Municipal de Finanças.

O valor de cada parcela deve ser igual ou superior a R$ 60 e a entrada maior que 15% do valor total do débito apurado na data do parcelamento. Aqueles que optarem por dividir em duas ou mais vezes devem recolher a primeira parcela em até 10 dias após a data de adesão. A negociação é válida tanto para pessoa física quanto jurídica.

Como aderir

Para pagamento em cota única o boleto pode ser impresso diretamente pelo Portal da Prefeitura (www.uberlandia.mg.gov.br). No caso de