Os descontos concedidos nos juros e nas multas podem chegar a 100%
Quem tem algum débito em atraso com a prefeitura tem somente até a próxima sexta-feira (29), para tentar negociar a dívida junto à Secretaria de Municipal de Finanças e Orçamento. O prazo teve início no dia 16 de agosto, depois que foi sancionada a Lei Complementar nº 558/2017, que dispõe sobre o Programa de Recuperação Fiscal, e tem como destaque o pagamento das dívidas municipais com desconto em multas e juros.
Os descontos concedidos nos juros e nas multas variam em:
– 100%, quando o pagamento for realizado à vista;
– 80%, se for parcelado em duas vezes;
– 60%, se o pagamento for realizado em 4 vezes.
O valor principal da dívida e a correção monetária não serão atingidos com os benefícios concedidos pela lei. A lei também beneficiará os débitos já parcelados, como também, após viabilidade da Procuradoria Municipal, os débitos ajuizados.